quarta-feira, 28 de maio de 2008

Um Negócio da China (Parte 7)

Sistema de Tratamento de Esgotos - Introdução

Inicio hoje a análise à proposta e contrato de adesão do Município do Sardoal ao Sistema Multimunicipal da Águas do Centro SA, para que esta última assuma, por um período de 30 anos, a Gestão e Tratamento dos Esgotos Domésticos de todo o Concelho.
À imagem do que sucedeu com o Sistema em Alta do abastecimento de água domiciliário ao Município, por um período idêntico de 30 anos, que nos artigos anteriores abordei, também o Sistema de Tratamento de Esgotos encerra tantos erros grosseiros que continuo sem perceber a razão que levou o “Grupo dos 16” com uma ligeireza tamanha a aprovar a proposta de adesão.

Começo por apresentar a proposta da Águas do Centro:

“São quatro os sistemas de drenagem e tratamento de esgotos existentes e previstos no Concelho do Sardoal:

Sistema de Andreus – Prevê-se a construção de uma ETAR para 540 hab. Eq. Não existem nem se prevêem emissários.


Sistema do Sardoal – Prevê-se a integração de uma ETAR constituída por um tanque imhoff e leitos percoladores para 1750 hab. Eq. Não existem nem se prevêem emissários.

Sistema de Valhascos – Prevê-se a construção de uma ETAR para 680 hab. Eq. Não existem nem se prevêem emissários.


Sistema de Presa – Prevê-se a integração de uma ETAR constituída por um tanque imhoff e filtros de areia para 650 hab. Eq. e de um colector de 1300 metros de comprimento de diâmetro de 200 mm.”

Pergunta 1: Depois de ter lido esta proposta apresentada pela Águas do Centro SA não resisti à tentação de a reler de novo para me certificar que, o que havia lido, não apresentava qualquer dúvida. Onde estavam os Sistemas de Cabeça das Mós, de Panascos e Vale das Onegas?
Resposta: Não figuravam na proposta, tinham sido riscados. Porquê?

Pergunta 2: Para responder à pergunta, que então formulei, entendi pensar um pouco no que representavam os sete sistemas de recolha e tratamento de esgotos domésticos existentes no Município do Sardoal. E assim, entendi formular uma nova pergunta: Quantos habitantes servem os sete sistemas?

Resposta: De acordo com os Censos de 2001, os sete sistemas de recolha e tratamento de esgotos serviam uma população estimada de:
Sistema de Sardoal .... 1.250 habitantes
Sistema de Andreus .... 320 habitantes
Sistema de Presa .... 300 habitantes
Sistema de Valhascos .... 380 habitantes
Sistema de Panascos .... 140 habitantes
Sistema de Cabeça das Mós .... 280 habitantes
Sistema de Vale das Onegas .... 150 habitantes


Comentário: Sabendo que o sistema de Cabeça das Mós é constituído por 2 bacias independentes possuindo cada uma ETAR própria, vale por dizer, que estes 3 sistemas que não compreendem a proposta da Águas do Centro SA, tratam de 4 pequenas ETAR´s que servem uma população individual aproximada de 150 habitantes.

Dúvida: Será que os custos de reabilitação e manutenção destas 4 pequenas ETAR´s podendo condicionar os proveitos projectados, por não serem “sistemas rentáveis”, foram colocados à margem do negócio deixando a responsabilidade da gestão do seu tratamento para o próprio Município do Sardoal? E se assim foi, que futuro para aqueles 3 sistemas e para os, eventuais, novos sistemas para a Freguesia de Santiago de Montalegre; para Venda Nova, Entrevinhas e ampliação da rede de colectores da Vila de Sardoal (com a construção de uma nova ETAR) na Freguesia de Sardoal e, ainda, para a Venda, Cimo dos Ribeiros e Casal Velho na Freguesia de Alcaravela?

Se assim foi, está aberto o caminho ao agravamento da desertificação populacional do Concelho do Sardoal. - Será que alguém com uma proximidade maior ao “Grupo dos 16” me pode satisfazer esta dúvida?

Para quem possa apresentar tal disponibilidade apenas peço para insistir na pergunta caso seja “esclarecido” que “…o facto da Águas do Centro SA só ter mencionado quatros sistemas de drenagem dos Esgotos domésticos do Concelho, não quer dizer que não trate todos os sistemas do Concelho”. Pense comigo: se assim fosse, qual a razão por a Águas do Centro SA ter afirmado que são quatro os sistemas de drenagem e tratamento de esgotos existentes e previstos no Concelho do Sardoal?
A ingenuidade tem limites!

Já ficámos a saber que, para a Águas do Centro SA, só existem 4 Estações de Tratamento de Águas Residuais no Município do Sardoal. E é para estas (e só para estas) que, no que respeita a investimentos, a Concessionária propõe-se investir 367.000 Euros, ao mesmo tempo que se propõe integrar um património de 135.000 Euros. Tal como para o processo das águas, tais investimentos terão a sua proveniência em Fundos Comunitários e contracção de Empréstimos.

Assim, depois de identificadas as ETAR´s rentáveis (?) e os investimentos a realizar nas mesmas, para que possam ser cumpridos os parâmetros de tratamento das Águas Residuais Domésticas em conformidade com as Legislações Nacional e Comunitária faltava apenas estimar o caudal possível a tratar.

“As trombetas soam e …" eis que aparece um número: 3.992.479 metros cúbicos de esgotos que serão tratados nos 30 anos.

Sabendo que o Município do Sardoal nunca possuiu medidores de caudal à entrada das ETAR´s que permitissem conhecer o volume de caudais dos esgotos tratados e sabendo que a Águas do Centro SA não pretende ter prejuízo neste negócio só consigo formular uma pergunta: O que nasceu primeiro? Foi o caudal que determinou as Despesas que a Águas do Centro SA terá de assumir com a Gestão das 4 ETAR´s durante 30 anos, ou foram essas Despesas que determinaram o caudal?
Observe o rigor do número 3.992.479 m³!
- Fascinante não acha?


Passo seguinte: Obrigar o Município do Sardoal a cumprir com um plano de pagamentos de caudais mínimos anuais de modo que no fim dos 30 anos o tal número de 3.992.479 metros cúbicos possa ser atingido.

Assim é apresentado o seguinte plano de pagamentos que o “Grupo dos 16” aprovou “sem questionar” e, uma vez mais, “sem piscar os olhos”:
Ano de 2007... 116.000 m³
Ano de 2008... 121.000 m³
Ano de 2010... 123.000 m³
Ano de 2011... 125.000 m³
Ano de 2012... 127.000 m³
Ano de 2013... 129.000 m³
Ano de 2014... 132.000 m³
Ano de 2015... 134.000 m³
Ano de 2016... 136.000 m³
Ano de 2017... 138.000 m³
Ano de 2018... 140.000 m³
Ano de 2019... 143.000 m³
Ano de 2020... 145.000 m³
Ano de 2021... 146.000 m³
Ano de 2022... 147.000 m³
Ano de 2023... 148.000 m³
Ano de 2024... 149.000 m³
Ano de 2025... 150.000 m³
Ano de 2026... 152.000 m³
Ano de 2027... 153.000 m³
Ano de 2028... 154.000 m³
Ano de 2029... 155.000 m³
Ano de 2030... 157.000 m³
Ano de 2031... 157.000 m³
Ano de 2032... 157.000 m³
Ano de 2033... 157.000 m³
Ano de 2034... 157.000 m³
Ano de 2035... 157.000 m³
Ano de 2036... 157.000 m³

Eu fiz esta soma várias vezes e o resultado que sempre obtive foi: 4.281.000 m³.

Com este resultado obtido, continuo sem perceber, à imagem do que também sucedeu com o Abastecimento de Água, o porquê da diferença entre a primeira avaliação feita sobre o volume do caudal a fornecer e a tratar e o somatório dos caudais mínimos obrigatórios que o Município do Sardoal terá de pagar à Águas do Centro SA nos 30 anos do Contrato.

Pergunta 3 - Se o volume de esgotos a tratar era de 3.992.479 metros cúbicos, como é que a soma dos caudais mínimos que o Município do Sardoal terá de pagar à Águas do centro SA durante os 30 anos é de 4.281.000 metros cúbicos, isto é, 288.521 metros cúbicos a mais? (Em próximos artigos comprometo-me em apresentar algumas contas de mercearia, mas desde já poderei adiantar que o preço previsto a cobrar pela Águas do Centro SA ao Município do Sardoal para o Tratamento dos Esgotos, por cada metro cúbico e a preços de 2007 era de 0,5314€).

- Alguém continua disponível para me ajudar a clarificar mais esta dúvida?
- Será que alguém com uma proximidade maior ao “Grupo dos 16” me pode satisfazer também esta dúvida?


(No próximo artigo: a Minuta do Contrato sobre o Tratamento dos Esgotos)

domingo, 25 de maio de 2008

Um Negócio da China (Parte 6)

Sistema da Alta do Abastecimento de Água - Conclusão

Comprometi-me no último artigo, que hoje concluiria a minha análise sobre a adesão do Município do Sardoal ao Sistema Multimunicipal das Águas do Centro SA para que esta última, durante 30 anos, se responsabilize pela gestão de todo o Sistema da Alta do abastecimento de água a todo o Concelho. Assim farei. As revelações finais que tenho para apresentar são tão surpreendentes que “até doem”. Peço por isso um pouco de paciência e disponibilidade temporal para poderem ler o que escrevo e meditarem.

Convido-vos, então, a conhecerem o que 16 autarcas do Município do Sardoal aprovaram em Junho de 2006 (que passarei a denominar de “GRUPO DOS 16”) e o que outros 8 autarcas do mesmo Município não só reprovaram, como também tudo fizeram para impedir que os primeiros o fizessem. (Nesta altura, lembro como eu próprio, enquanto Vereador e Munícipe, tudo fiz para elucidar os Deputados Municipais, durante a reunião da Assembleia Municipal que selou este acordo. Quando se iniciava o debate sobre o assunto, pedi, na qualidade de Vereador, autorização ao Presidente da Assembleia Municipal para poder usar da palavra. A resposta veio na pessoa do Presidente da Câmara que logo ali ameaçou que, caso me fosse dada a palavra, ele próprio abandonaria a reunião. No respeito pelas instituições mantive-me calado e esperei pelo fim daquela reunião. No tempo concedido aos Munícipes e na qualidade de munícipe, tentei elucidar os membros da Assembleia Municipal sobre os erros que o contrato de adesão encerrava e que eles haviam acabado de aprovar. Retenho ainda as palavras do Presidente da Assembleia Municipal convidando-me a abreviar a minha intervenção. Como era enfadonho o assunto dos caudais mínimos e consumos!).

O ERRO GROSSEIRO

Nos artigos anteriores expliquei:
- Como a Águas do Centro SA entendeu cobrar caudais mínimos anuais de água ao Município do Sardoal, independentemente, deste os utilizar;
- Como os caudais mínimos previstos para o ano de 2008 “obrigava” os 4.000 habitantes do Município a consumirem, individualmente, 5 m³ de água POR MÊS, enquanto a Autarquia teria de consumir 370 m³ de água POR DIA;
- Como a Águas do Centro SA “INVENTOU” uma população que o Município não tinha em 2002 e como “INVENTOU” o crescimento da população até ao ano de 2030;
- Como a Águas do Centro SA não utilizou o mesmo critério inventivo com um dos outros Municípios aderentes;
- Como a Águas do Centro SA projectou entregar ao Município do Sardoal, nos 30 anos de contrato, 12.079.699 m³ de água própria para consumo humano e somados os caudais mínimos anuais que propôs cobrar, o valor encontrado é de 12.495.000 m³.

Recordemos agora alguma informação prestada pela Águas do Centro SA e relativa à população de 2 dos 5 Municípios aderentes. O número de habitantes para ano de 2001 resulta dos resultados obtidos através do Censo de 2001 e o número de habitantes para os anos de 2002 e 2030 resultam de projecções da Águas do Centro SA.
Município .............. População ..... População ..... População
................................ 2001 ............ 2002 ............... 2030
Sardoal ..............4.104 .........4.999 .......... 6.448
V.N. Barquinha ..7.610 .........7.144 .......... 7.506


Recordemos ainda os caudais que a Águas do Centro SA projectou fornecer a estes 2 Municípios durante os 30 anos do contrato:
Sardoal … 12.079.699 m³
Vila Nova da Barquinha … 14.256.197 m³


Acompanhem-me neste exercício:
Supondo que a população do Município do Sardoal se mantinha inalterada e não crescia entre 2001 e 2030 (conforme a Águas do Centro SA projectou) e que a população de Vila Nova da Barquinha também se mantinha inalterada e não decrescia (conforme a Águas do Centro SA também projectou), qual o consumo mínimo mensal e por habitante que as duas autarquias teriam de pagar á Águas do Centro SA, durante 30 anos?

Sardoal = 12.079.699 (m³) ÷ 30 (anos) ÷ 12 (meses) ÷ 4104 (hab.) =
= 8,176 m³ por habitante e por mês.
Vila Nova da Barquinha
= 14.256.197 (m³) ÷ 30 (anos) ÷ 12 (meses) ÷ 7610 (hab.) = 5,204 m³ por habitante e por mês.

Resultado:

- A Águas do Centro SA, no mínimo, por cada habitante do Sardoal e durante 30 anos, cobraria à Autarquia de Sardoal 8,2 m³ de consumo de água por mês.
- A Águas do Centro SA, no mínimo, por cada habitante de Vila Nova da Barquinha e durante 30 anos, cobraria à Autarquia de Vila Nova da Barquinha 5,2 m³ de consumo de água por mês.
- São surpreendentes as informações que hoje temos quanto ao crescimento e/ou decrescimento da populações destes 2 Municípios desde 2001 até aos dias de hoje (2008)!


Supondo que o “Grupo dos 16”, que aprovou a adesão do seu Município à Águas do Centro SA, em Junho de 2006, tivesse escutado aquele Vereador que “ousou desafiar” as suas decisões, teriam ficado a saber que:

Se o Município do Sardoal tivesse sabido negociar e se o consumo mínimo mensal a cobrar pela Águas do Centro SA a cada habitante do Concelho de Sardoal fosse igual à a cobrar a cada habitante de Vila Nova da Barquinha, deixaria de ser pago, a preços de 2008, e tomando como referência o somatório dos caudais mínimos que a Águas do Centro SA cobrarão durante os próximos 30 anos (12.495.000 m³), o valor aproximado de 2,5 Milhões de Euros. DOIS MILHÕES E QUINHENTOS MIL EUROS!

4104 (hab) × 12 (meses) × 30 (anos) × 5,2 (m³) = 7.682.688 m³
12.495.000 m³ - 7.682.688 m³ = 4.812.312 m³
4.812.312 m³ × 0.5199€ = 2.501.921 €

Nota: Para os mais leigos, devo referir que 2,5 Milhões de Euros representam cerca de 3 anos de receitas próprias da Autarquia Sardoalense.

O PODER DE QUEM “MARCA AS CARTAS DO JOGO”

No meu artigo anterior apresentei-vos o Contrato referente à Gestão do Sistema da Alta do Abastecimento de Água apresentado pela Águas do Centro SA e aprovado pelo “GRUPO DOS 16”.

Da sua leitura é possível extrair a seguinte conclusão:
- Se por qualquer motivo a Barragem da Lapa não apresentar condições para o abastecimento de água á população do Município do Sardoal, quer o motivo se prenda com a quantidade de água disponível ou com a qualidade que apresenta, a Águas do Centro SA não tem quaisquer responsabilidades em fornecer outro tipo de água em alternativa. Os Sardoalenses que esperem por melhores dias e… (utilizando a linguagem popular) DESENRASQUEM-SE!

- Se por motivos de ordem financeira a Autarquia Sardoalense não efectuar os pagamentos devidos nos prazos estipulados, a Águas do Centro SA, tem o direito de cortar o abastecimento de água à População enquanto os pagamentos em dívida não forem satisfeitos. Uma vez mais … Os Sardoalenses que esperem por melhores dias e… DESENRASQUEM-SE!

Não é estranho que sejam sempre os mesmos a terem de se “desenrascar”?
Todos estes actos de “bem desenrascar” não têm custos?
Será que não temos todos o direito de nos indignarmos diante de tantos deveres e tão poucos direitos a que ficaremos sujeitos durante 30 anos?


A PRENDA

Nesta altura o meu leitor deve, com toda a certeza, formular a seguinte pergunta:
- Se este contrato apresenta tantos riscos e prejuízos à população, que raio levou o “Grupo dos 16” a aprovar o contrato de adesão?
A resposta é simples:
1º - A partir do momento que ao líder desse “Grupo dos 16” é proposto que caso o Município do Sardoal aprovasse a adesão, a Águas do Centro emitiria a favor da Autarquia Sardoalense um cheque no valor de 1.098.000€ (valor das verbas próprias utilizadas pelo Município na construção da Barragem da Lapa, provenientes de empréstimos a Médio e Longo Prazo, para que durante os 30 anos do contrato a Águas do Centro SA pudesse assumir plenos poderes sobre a gestão da própria Barragem) e que o Município receberia da Águas do Centro SA rendas anuais (nos 3 primeiros anos as rendas no valor global de 121.720€ seriam cativadas pela Águas do Centro SA, e esse valor representaria a posição do Município no Capital Social da Empresa, enquanto que nos anos seguintes do Contrato receberia uma renda anual de 24.380€), o resto já não interessava conhecer.

2.º Era uma pura “perda de tempo” analisarem-se as cláusulas contratuais que a Águas do Centro SA apresentava como contrapartida a tudo aquilo que se comprometia a “DAR AO MUNICÍPIO”. Utilizando, de novo, a linguagem popular, estávamos todos diante de “uns gajos porreiros”.

3º A mensagem do líder do “Grupo dos 16” teve eco nos restantes membros do Grupo e ninguém leu o contrato!

O PREJUÍZO DO NEGÓCIO DA ÁGUA

Limitando-me apenas ao negócio da água (o negócio do tratamento dos esgotos que em próximos artigos abordarei, que também é ele próprio ruinoso para o Município do Sardoal, que faz parte deste acordo e para o qual o Município de Sardoal não receberá quaisquer contrapartidas financeiras que as aqui registadas) pode-se concluir o seguinte:

O Município do Sardoal receberá da Águas do Centro SA, durante os próximos 30, anos contrapartidas financeiras, no valor global estimado de 1.877.980€ (1.098.000€ + 121.720€ + 27 (anos) × 24.380€).
A Águas do Centro SA ao propor no contrato o pagamento dos caudais anuais mínimos de água que o Município do Sardoal deverá pagar durante 30 anos e ao não utilizar o mesmo critério que adoptou para com um outro Município aderente, obrigou o Município do Sardoal a aceitar pagar mais de 2,5 milhões de euros do que a lógica negocial recomendaria.
Se juntarmos a este prejuízo de 600 Mil Euros o facto de: A Autarquia Sardoalense durante 30 anos perder toda a competência que neste momento detém sobre o aproveitamento turístico, económico, ou outro, da Barragem da Lapa; A Autarquia Sardoalense ter de pagar à Águas do Centro SA toda a água da rede pública que eventualmente possa ser utilizada em combates a incêndios que deflagrem em torno (e dentro) de alguns aglomerados urbanos; Os Sardoalenses sujeitarem-se a não terem água nas suas torneiras se a água da Barragem da Lapa por motivos vários não o permitir ou se a Autarquia se atrasar a proceder aos pagamentos em falta; o Município poder ver condicionado o seu desenvolvimento em torno de uma estratégia gizada pela Águas do Centro SA (se os reservatórios e as condutas adutoras agora previstas não servirem, num futuro próximo, os interesses do Município, paciência. Ou nos sujeitamos a estes ou teremos de pagar pelas suas correcções); o preço a cobrar pela Autarquia junto dos seus Munícipes, só pelo consumo da água, poder vir a ser mais do dobro do que aquele que presentemente é praticado, julgo não restar qualquer dúvida que todo este negócio é altamente ruinoso para o Município do Sardoal e para a sua população, e é um “AUTÊNTICO NEGÓCIO DA CHINA” para a Águas do Centro SA

“O GRUPO DOS 16”

Para a posteridade, passo a revelar o nome dos Autarcas que aceitaram, em nome de todos os Sardoalenses, as cláusulas de um contrato que a todos nós vinculará para os próximos 30 anos: Fernando Constantino Moleirinho (Presidente da Câmara Municipal); Luís Manuel Gonçalves (Vereador); Joaquim Gonçalves Serras (Vereador); Américo Corda Falcão (Presidente da Assembleia Municipal); Anacleto da Silva Batista (Deputado Municipal); António Vermelho Rodrigues (Deputado Municipal); Carlos Manuel Leitão Jorge Correia (Deputado Municipal); Carlos Manuel Pires de Oliveira (Deputado Municipal); Filipe Manuel dos Santos Pedro (Deputado Municipal); Francisco da Silva António (Deputado Municipal); Júlio Martins Lobato (Deputado Municipal); Orlanda Margarida Duarte Cabaço (Deputada Municipal); Fernando Teresa da Silva (Presidente da Junta de Freguesia de Valhascos); João Dias (Presidente da Junta de Freguesia de Santiago de Montalegre); Manuel José dos Santos Serras (Presidente da Junta de Freguesia de Alcaravela); Victor Lopes Pires (Presidente da Junta de Freguesia de Sardoal).

Do mesmo modo que aqui apresento todos aqueles que tornaram este pesadelo possível, será justo que na última página desta minha “cruzada” revele, também, o nome daqueles que tudo fizeram para o evitar.

O MEU PENSAMENTO FINAL SOBRE O CONTRATO DA ÁGUA

São cada vez mais elevados os níveis de exigências a que permanentemente estão sujeitos os Municípios. Insuficientes disponibilidades financeiras conduzem irremediavelmente todos os Municípios pequenos, a unirem-se numa lógica de economia de escala. O Município do Sardoal também não poderá fugir a este desígnio.

É no suporte deste desígnio que reafirmo que o princípio de adesão do Município do Sardoal ao Sistema Multimunicipal da Águas do Centro SA, para que esta última entidade assuma a gestão de todo o Sistema em Alta do Abastecimento de Água ao Concelho de Sardoal, por um período de 30 anos, não me merece qualquer contestação ou oposição. Só que uma coisa é concordar com o princípio, outra coisa é aceitar as regras de um negócio que privilegia uma das partes e prejudica gravemente a outra. Estando eu ligado à parte lesada neste “jogo negocial”, só tenho uma saída: exigir à outra parte a reparação dos erros.

Lembrando o poema IF de Rudiard Kipling, concluo:

Se … a Águas do Centro SA e o “Grupo dos 16” assobiarem para o lado diante dos erros por mim revelados, estou disponível para continuar a lutar até que a “voz me doa” ou até que seja ouvido.

Se … a Águas do Centro SA reparar todos os erros que descrevi e que se referem ao Sistema em Alta do Abastecimento de Água ao Concelho e ainda todos aqueles que em próximos artigos apresentarei e que se referem ao Tratamento dos Esgotos Domésticos do Concelho do Sardoal, estou disponível para validar a decisão tomada pelo “Grupo dos 16”.


(No próximo artigo: o Tratamento dos Esgotos)

quarta-feira, 21 de maio de 2008

Um Negócio da China (Parte 5)

O “CONTRATO” DA ÁGUA

Entre:

O Município de Sardoal, adiante designado por Município; e a

Águas do Centro, S.A., sociedade anónima, com sede em Castelo Branco, na Rua S. João de Deus, 27, 4º Esq., matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Castelo Branco, sob o nº 2114/20010921, com o capital social de 24.000.000 de euros, titular do NIPC 505 773 333, adiante designada por Sociedade,

Considerando que o artº 10º do Decreto-Lei nº 197-A/2001, de 30 de Junho, prevê a celebração de contratos de fornecimento entre a concessionária do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Raia, Zêzere e Nabão e os Municípios utilizadores;

É celebrado o presente contrato de fornecimento, que se regerá pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1ª
A Sociedade obriga-se a fornecer água ao Município, destinada ao abastecimento público, nos termos e de acordo com as condições previstas no contrato de concessão, adiante como tal designado, celebrado entre o Estado e a Sociedade relativo à atribuição da concessão da exploração e gestão do sistema multimunicipal de abastecimento de água e saneamento de raia, Zêzere e Nabão, criado pelo artigo 1º do Decreto-Lei nº 197-A/2001, de 30 de Junho, adiante designado, abreviadamente por “Sistema”.

O Município obriga-se a criar todas as condições que forem da sua competência e se mostrarem previstas no presente contrato e no contrato de concessão, bem como a respeitar todas as condições técnicas ao bom funcionamento do Sistema.

Cláusula 2ª
Salvo se causas ocasionais de força maior ou de ordem técnica excepcional o impedirem, a Sociedade obriga-se a fornecer os caudais necessários aos consumos do Município até aos volumes máximos diários que o Sistema esteja, em cada momento, em condições de fornecer, tendo em atenção o dimensionamento do Sistema e as necessidades dos respectivos utilizadores, e nas condições constantes do contrato de concessão.

O Município fornecerá à Sociedade, até 30 de Outubro de cada ano, mapa previsional dos caudais de água para o ano seguinte que pretende sejam satisfeitos pela Sociedade.

Cláusula 3ª
O regime tarifário a aplicar ao Município, reger-se-á pelo estabelecido no contrato de concessão.

O Município, para garantia do pagamento dos débitos à Sociedade, constituirá em Janeiro de cada ano, a favor da Sociedade, uma caução, prestada sob a forma de garantia bancária “ on first demand”, seguro – caução ou meio equivalente, no valor de três meses de facturação média mensal do ano anterior, acrescido de juros para o mesmo período calculados na base da taxa de desconto do banco de Portugal mais 2 pontos percentuais.

A primeira caução a solicitar terá o valor de 102.327 euros aplicando-se a regra anterior nos anos seguintes. Cada garantia será válida por 12 meses, automaticamente prorrogáveis no período da concessão, salvo se expressamente denunciada pelas partes com 120 dias de antecedência.

Os valores mínimos garantidos a entregar pelo Município, os quais constituem uma condição essencial do equilíbrio da condição, são os fixados no Anexo I.

O Município garante à Sociedade o pagamento dos mínimos fixados no Anexo I para os sucessivos anos de utilização do Sistema, de acordo com as tarifas aplicáveis nos termos do nº 1, com excepção das situações em que haja acordo com outro ou outros utilizadores, que pressuponha a alteração daqueles mínimos, e sem prejuízo do pagamento de todos os caudais verificados cujo valor ultrapasse esses mínimos.

As facturas referentes a débitos de consumo, bem assim como as relativas a quaisquer outros fornecimentos ou serviços prestados, serão pagas pelo município na sede da concessionária até sessenta dias após a data de facturação.

Em caso de mora no pagamento das facturas, que se prolongue para além de trinta dias, estas passarão a vencer juros de mora nos termos da legislação aplicável às dívidas do Estado, desde a data do respectivo vencimento, com a taxa prevista na mesma legislação, sem prejuízo de a sociedade poder recorrer às instâncias judiciais como forma de obter o ressarcimento dos seus débitos, bem como de exercer os demais direitos previstos no contrato de concessão.

As condições de pagamento poderão ser revistas por acordo escrito entre a Sociedade e o Município.

A sociedade poderá suspender o fornecimento de água ao Município, até que se encontre pago o débito correspondente, sempre que a mora no pagamento se prolongue para além dos 90 dias, nos termos fixados no contrato de concessão.

Em caso de transmissão da posição contratual de utilizador, o Município responde solidariamente com o cessionário, relativamente a todas as obrigações assumidas no âmbito do presente contrato.

Cláusula 4ª
A medição e facturação de água consumida, serão efectuadas nos termos constantes do Anexo 2.

O Município adoptará tarifários de venda de água aos seus consumidores que se adeqúem à cobertura dos seus encargos perante a Sociedade.

Cláusula 5ª
O Município e a Sociedade comprometem-se a promover mutuamente uma colaboração técnica, nomeadamente fomentando a troca de conhecimentos, o aperfeiçoamento profissional do seu pessoal e o eventual apoio na execução de trabalhos considerados especializados na área do Município, sem prejuízo dos acordos que regulamentarem a prestação de serviços e a correspondente oneração.

O Município e a Sociedade obrigam-se a articular iniciativas e acções em ordem a estabelecer a ligação entre o sistema municipal e o sistema multimunicipal.

O Município promoverá a realização de programas adequados de expansão e renovação das suas redes de distribuição, quando as condições de funcionamento o recomendem.

Cláusula 6ª
O Município só poderá utilizar outras fontes de abastecimento público de água fora da zona de influência do sistema multimunicipal, conforme se encontra descrita no Anexo 2 do contrato de concessão.

Cláusula 7ª
A vigência do presente contrato fica subordinada à do contrato de concessão.

Cláusula 8ª
Nos termos do número 1 da cláusula 10º do contrato de concessão, o Município arrendará à Sociedade as infra-estruturas referidas no Anexo 3.

A transmissão da exploração, para a Sociedade, das infra-estruturas referidas no número anterior, terá lugar até .... de .............. de 2006.

Cláusula 9ª
Em caso de desacordo ou litígio, relativamente à interpretação ou execução deste contrato, as partes diligenciarão no sentido de alcançar, por acordo amigável, uma solução adequada e equitativa.

No caso de não ser possível uma solução negociada e amigável nos termos previstos no número anterior, cada uma das partes poderá a todo o tempo recorrer a arbitragem, nos termos dos números seguintes.

Ao tribunal arbitral poderão ser submetidas todas as questões relativas à interpretação ou execução deste contrato, com excepção das respeitantes à facturação emitida pela Sociedade e ao seu pagamento ou falta dele, casos em que o foro competente é o de Castelo Branco.

A arbitragem será realizada por um tribunal arbitral constituído nos termos desta cláusula e de acordo com o estipulado na Lei nº 31/86, de 29 de Agosto.

O tribunal arbitral será composto por um só árbitro nomeado pelas partes em desacordo ou litígio. Na falta de acordo quanto à nomeação desse árbitro, o tribunal arbitral será então composto por três árbitros, dos quais um será nomeado pelo Município, outro pela Sociedade, e o terceiro, que exercerá as funções de presidente do tribunal, será cooptado por aqueles. Na falta de acordo, o terceiro árbitro será nomeado pelo presidente do tribunal da Relação de Coimbra.

O tribunal arbitral funcionará na cidade de Castelo Branco, em local a escolher pelo árbitro único ou pelo presidente do tribunal, conforme o caso.

O presente contrato de fornecimento, que inclui três anexos, foi celebrado em Castelo Branco, no dia ..... de ........ de 2006, estando feito em duas vias, ficando uma em poder de cada uma das partes.


O Presidente da Câmara Municipal de Sardoal

O Presidente do Conselho de Administração da
Águas do Centro, S.A.


Desculpem a minha ousadia de vos exigir a “ginástica” de lerem o clausulado integral do Contrato, mas era importante que assim fosse, para perceberem melhor a “revolta” que me invade.

Será que não concordam comigo quando afirmo que diante deste contrato a uma parte está reservado o sonho e à outra o pesadelo? É assim tão difícil de perceber a quem calhará a fava neste bolo cozinhado?

No próximo artigo, a publicar no próximo Domingo neste blog, concluirei esta parte do Negócio das Águas (de seguida iniciarei o negócio do Tratamento dos Esgotos, também incluído neste pacote negocial) com a revelação das minhas preocupações diante dos erros e omissões de um contrato que terá uma validade de 30 anos e que a irresponsabilidade de uns poucos entendeu aprovar, condenando com isso à sorte de uns tantos.

domingo, 18 de maio de 2008

Um Negócio da China (Parte 4)

Quanto nos vai custar a água fornecida pela Águas do Centro?

Na última 4ª feira desafiei os meus leitores a consultarem os seus recibos da água para aferirem da quantidade de água que os seus agregados familiares, regularmente, consomem por mês.

Dei conta que no caso particular do meu agregado familiar dava uma média de 6 m3 por pessoa, não contabilizando a minha filha, que raramente está em casa. Voltei a analisar os recibos dos 3 primeiros meses deste ano e constatei que durante aquele período consumi 28 m3. Diante deste valor, que representa 5 m3 por mês e por pessoa, entendo dever rever a minha posição inicial e adoptar este valor, para efeitos dos cálculos que abaixo passo a apresentar. Estes 5 m³ de água e por pessoa, representam um consumo diário equivalente a 160 litros por pessoa. É muito? É pouco?
- A Organização Mundial de Saúde recomenda um consumo de 40 litros de água por pessoa e por dia;
- A água, sendo um bem escasso, o seu uso, deverá merecer de todos nós uma atitude que promova o seu racionamento. São várias os conselhos e recomendações que nos são pedidos permanentemente: só deveremos pôr a trabalhar as máquinas de lavar louça e de lavar roupa quando estiverem cheias (pode-se economizar 3,6 m³ de água por mês); deveremos fechar a torneira enquanto escovamos os dentes (pode-se economizar até 1 m³ de água por mês); deveremos fechar a torneira enquanto fazemos a barba (pode-se economizar até 1 m³ de água por mês);
- Etc. Etc.
Por tudo isto, ao entender adoptar o consumo diário de 160 litros de água por pessoa, conscientemente constato que esse valor é alto e deverá merecer de todos nós a vontade de o reduzir no futuro, começando logo por mim.

Recordam-se, ainda, que no artigo anterior (Um Negócio da China – Parte 3) apresentei os caudais mínimos de água que a Águas do Centro SA cobrará ao Município do Sardoal. Se não os utilizou, utilizasse. Paga!
Se os superou, paga o que gastou! Recordo alguns desses caudais mínimos.

2008 – 375.000 m³ (5.279 habitantes)
2013 – 388.000 m³ (5.525 habitantes)
2018 – 406.000 m³ (5.782 habitantes)
2023 – 424.000 m³ (6.051 habitantes)
2028 – 442.000 m³ (6.333 habitantes)
2036 – 449.000 m³ (6.448 habitantes)

Ainda nesse artigo referi que a população do Município de Sardoal, neste ano de 2008, já é inferior a 4.000 habitantes. No entanto, para efeitos destes cálculos entendo ser simpático utilizar-se este número.

Tomando assim como referência o ano de 2008, poderia efectuar-se a seguinte operação:
4.000 Habitantes × 5 m3 por mês × 12 meses = 240.000 metros cúbicos

Comentário 1: Admitindo que todos os Sardoalenses (desde tenra idade até à nossa Sardoalense mais idosa de 102 anos) consumissem 5 metros cúbicos de água por mês e sabendo-se que não é significativo o número de turistas que nos visitam por ano e nas poucas indústrias sedeadas no Concelho nenhuma consome água em quantidade apreciável, concluo que, tomando como referência o caudal mínimo para o ano de 2008, cerca de 135.000 metros cúbicos, teriam de ser sempre assumidos pela Autarquia independentemente desta não os utilizar. Para que se perceba a dimensão destes 135.000 metros cúbicos, é como se a Autarquia tivesse de gastar diariamente 370.000 litros de água no funcionamento das suas instalações e rega dos seus jardins. Se este número só por si já assusta o que se poderia dizer quanto ao facto da população consumir menos do que os 240.000 metros cúbicos e a Autarquia ver acrescida aos “seus” 135.000 m³ o caudal de água que a população “poupou”?

Comentário 2. Admitindo que a Autarquia percebe que tem condições para reduzir o consumo da água que utiliza, e que essa redução implicará não ser necessário gastar os tais 135.000 m³ que lhe estão destinadas no contrato (caso os Munícipes consumam os outros 240.000 m³), será que os responsáveis que estarão á frente da Autarquia serão capazes de adoptar medidas restritivas no consumo de água quando sabem que a Águas do Centro SA é insensível a tais medidas?
Julgo que todos acompanharão o meu pensamento na resposta que a Águas do Centro SA daria diante de uma situação destas: “- Se não gastou, gastasse! Isto é um negócio e o Município aceitou, no contrato que connosco subscreveu, que pagaria anualmente, no mínimo, um determinado volume de água por nós fornecida!”

Nesta altura é lícito que se pergunte: - Quanto é que vai custar a todos nós o fornecimento de água por parte da Águas do Centro SA? (Relembro que os custos que estão em causa são só o fornecimento de água em alta)

De acordo com os proveitos operacionais propostos no contrato de adesão, aprovado pelo Executivo Camarário e Assembleia Municipal no ano de 2006, as tarifas previstas para o ano de 2007, a previsão era de 0,5083€ por metro cúbico e para o ano de 2008 a previsão era de 0,5199 € por metro cúbico. Mais referia o contrato de adesão “…Os Preços atrás referidos sofrerão a actualização pela inflação prevista, verificando-se os seguintes perfis das curvas do tarifário a preços correntes e a preços constantes…”
Do gráfico que a seguir era apresentado, pode extrair-se as leituras estimadas das tarifas até 2036. Sempre a crescer anualmente, as tarifas poderão atingir o valor estimado de 1,10€ por metro cúbico no ano de 2036, caso a inflação até 2036 apresente uma variação próxima da registada nos últimos anos anteriores a 2006.

Voltando ao exercício de quanto nos vai custar esta adesão, adoptando os valores e premissas já acima descritos, e admitindo que o Município de Sardoal estabelecia uma tabela de taxas tal que não obtivesse nem lucro nem prejuízo sobre o caudal consumido pelos seus Munícipes, poderei formular a seguinte tese:

Tese 1. Ainda nem se sabe quanto teremos que pagar pelo sistema em baixa (sistema de distribuição) e já somos obrigados a pagar mais do que actualmente pagamos pelos dois sistemas.

Demonstração: Nos 3 primeiros meses deste ano, paguei 13,13€ pelos 28 metros cúbicos de água que consumi. Admitindo que o Município adoptava a máxima do “utilizador – pagador”, só para a Águas do Centro SA colocar água nos reservatórios ou à entrada das redes de distribuição, eu teria de pagar 15,29€.

Comentário 3: A Autarquia teria de pagar à Águas do Centro SA, no mínimo, durante o ano de 2008, cerca de 195.000€ + IVA, só para que esta última colocasse água em quantidade e qualidade nos reservatórios que alimentam os sistemas da baixa das redes de distribuição domiciliária ao Município do Sardoal. Se juntarmos a tudo isto que a Autarquia tem de assumir, ainda, todos os custos da gestão e manutenção de todos os sistemas de distribuição; que tem de proceder á facturação e cobrança de todos os consumos de água realizados pelos seus Munícipes, facilmente concluiremos que os custos desta adesão podem-se transformar num autêntico pesadelo para os já debilitados cofres da Autarquia Sardoalense.

Comentário 4: E os custos do sistema da baixa? Neste ano de 2008, caso os 2 sistemas (baixa e alta) já estivessem na posse da Concessionária, nos nossos recibos da água será que o preço por metro cúbico da água a cobrar não seria superior a 1,00€ por metro cúbico, em vez dos actuais 0,40€ (de 1 a 5 m³) e 0,50€ (de 6 a 15 m³)?


No próximo artigo proporei um desafio a todos aqueles a quem este assunto tem despertado alguma curiosidade.

O desafio é simples:

- Eu publico todas as cláusulas do contrato relativo á Gestão do Sistema da Alta do Abastecimento de Água ao Concelho do Sardoal por parte da Águas do Centro SA que o Executivo Municipal e a Assembleia Municipal aprovaram por maioria.
- Apenas faço um comentário final.
- Aos interessados, em conhecerem o seu teor, peço não só que leiam, mas também que avaliem muito bem os deveres e os direitos que as partes envolvidas (Município do Sardoal e a “Águas do Centro SA”) reclamam para si e para o outro. Simplesmente admirável!
Para uma parte está reservado o sonho. Para a outra o pesadelo.

No bolo habilmente confeccionado por uma das partes, a “fava” está à vista de todos.

quarta-feira, 14 de maio de 2008

Um Negócio da China (parte 3)

Tratamento e Fornecimento de Água

A Águas do Centro SA depois de analisar os 10 sistemas de abastecimento de água existentes no Concelho do Sardoal que têm origem em 31 captações, repartidas entre minas, poços, furos e drenos e ainda o sistema integrado de abastecimento de água que o Município tem vindo a desenvolver a partir da Albufeira da Lapa, concluiu:
“…O novo sistema de adução parcialmente construído, necessita no entanto de investimentos complementares visando a sua rentabilização e, a entrega da água produzida nos reservatórios principais, integrados nos sistemas de abastecimento de maior dimensão e/ou carenciados em termos de disponibilidade…”

Comentário 1: A leitura que me merece esta opção técnica assumida pela Águas do Centro SA, é que a estratégica adoptada pela Autarquia em criar um sistema único de abastecimento de água a todo o Concelho, a partir da Albufeira da Lapa é o ideal para as necessidades do Município, só que enferma de algumas deficiências que necessitam de ser corrigidas. Um só sistema permite controlar melhor a quantidade e a qualidade da água a distribuir á população. APLAUDO!

A eliminação das deficiências identificadas leva a Águas do Centro SA a propor a construção das seguintes infraestruturas:
1. Reservatório de 200 m³ em Cabeça das Mós (novo);
2. Reservatório de 250 m³ em Cimo dos Ribeiros (novo);
3. Reservatório de 50 m³ em R3 (ao longo do sistema) (novo);
4. Reservatório de 320 m³ em Andreus (novo);
5. Condutas Adutoras em tubagem de 75mm e 90 mm com o comprimento total de 10.400 metros;
6. Uma Estação Elevatória em Cimo dos Ribeiros e outra em Santiago de Montalegre.

Comentário 2: Enquanto técnico, este conjunto de obras não me merecem qualquer reparo. Já enquanto político tenho algumas reservas. Senão vejamos:
Questão 1: Será que todo o sistema projectado pela Águas do Centro SA partiu de orientações emanadas da Autarquia, nomeadamente as suas previsões urbanísticas e de desenvolvimento para todo o Município, num horizonte de 30 anos?
Questão 2: Ou será que a Águas do Centro SA pegou nos elementos disponíveis e decidiu por si onde deveria colocar os pontos de água (Reservatórios e a sua capacidade) condicionando o desenvolvimento do Município, à localização desses pontos de água, à sua capacidade e durante 30 anos? Tenho reservas!

Á imagem do que sucedeu para o Município do Sardoal, os outros Municípios aderentes também viram identificadas pela Águas do Centro SA as deficiências que denotavam nos seus sistemas em alta de abastecimento de água disponibilizando-se esta em as corrigir. Identificadas as obras que a Águas do Centro SA deverá realizar para a prossecução deste negócio, esta conclui que estão reunidas as condições para que o negócio da gestão do sistema em alta das águas dos 5 Municípios (Alcanena, Entroncamento, Mação, Sardoal e Vila Nova da Barquinha) se realize.

O passo seguinte dado pela Águas do Centro SA foi avaliar a totalidade de despesas que teria de assumir durante o período de gestão de 30 anos dos 5 Municípios aderentes. E as despesas não se circunscrevem apenas á construção de novas infraestruturas, mas também aos próprios custos operacionais dos sistemas, desde a aquisição de matérias-primas até às despesas com o pessoal, passando por todo o tipo de despesas correntes que uma gestão deste tipo envolve.

Conhecidas as despesas faltava apenas saber o modo como essas despesas poderiam ser compensadas, no mínimo, por receitas equivalentes. Embora o lucro não seja uma meta a atingir pela Águas do Centro SA, prejuízo é palavra que não pode existir neste processo negocial.

Na defesa desta estratégia negocial, a Águas do Centro SA não poderia arriscar e deixar que as receitas a cobrar a estes 5 Municípios pudessem ficar aquém das despesas, implicando que tal diferencial derivasse para a obtenção de resultados financeiros negativos. É aqui que nasce a figura da cobrança de caudais anuais mínimos que os Municípios deveriam assumir, independentemente de tais caudais não terem sido utilizados. Faltava determinar o volume desses caudais. Por uma questão de justiça os caudais mínimos a cobrar anualmente aos Municípios dependiam da população que estes apresentassem.

Sabendo-se que os números da população do Município do Sardoal foram majorados em cerca de 1.000 habitantes na passagem do ano de 2001 para 2002, correspondentes a 25% da totalidade da sua população (vá lá saber-se por quem), aqui reside um dos maiores erros deste negócio que envolve o Município de Sardoal e a Águas do Centro S.A. VOTO CONTRA!

Passo a transcrever, de seguida os 2 primeiros pontos do contrato de fornecimento (Anexo 2) que descreve a Medição e Facturação da Água Consumida, que a Águas do Centro SA propôs e que o Executivo Municipal e a Assembleia Municipal do Sardoal aprovou já em 2006:

1.1 – A quantidade de água a facturar nas condições do presente contrato será determinada pela contagem feita nos primeiros dez dias úteis de cada mês nos contadores ou medidores colocados nos locais de fornecimento previamente definidos.
1.2 - Quando o valor do consumo efectivo do Município, em cada ano, seja inferior ao mínimo fixado no Anexo I, a facturação de Janeiro será acrescida da importância necessária para perfazer o pagamento total anual do valor mínimo garantido.


O Anexo I define os seguintes caudais mínimos a cobrar anualmente pela Águas do Centro SA ao Município do Sardoal. (Entre parênteses indica-se aquela que poderia ser a população que lhe deu origem e que não corresponde de maneira nenhuma à verdade):

2007 – 373.000 m³ (5.232 habitantes)
2008 – 375.000 m³ (5.279 habitantes)
2009 – 377.000 m³ (5.328 habitantes)
2010 – 379.000 m³ (5.376 habitantes)
2011 – 381.000 m³ (5.426 habitantes)
2012 – 384.000 m³ (5.475 habitantes)
2013 – 388.000 m³ (5.525 habitantes)
2014 – 391.000 m³ (5.576 habitantes)
2015 – 395.000 m³ (5.627 habitantes)
2016 – 399.000 m³ (5.678 habitantes)
2017 – 402.000 m³ (5.730 habitantes)
2018 – 406.000 m³ (5.782 habitantes)
2019 – 409.000 m³ (5.835 habitantes)
2020 – 413.000 m³ (5.888 habitantes)
2021 – 417.000 m³ (5.942 habitantes)
2022 – 420.000 m³ (5.997 habitantes)
2023 – 424.000 m³ (6.051 habitantes)
2024 – 427.000 m³ (6.107 habitantes)
2025 – 431.000 m³ (6.162 habitantes)
2026 – 435.000 m³ (6.219 habitantes)
2027 – 438.000 m³ (6.276 habitantes)
2028 – 442.000 m³ (6.333 habitantes)
2029 – 446.000 m³ (6.391 habitantes)
2030 – 449.000 m³ (6.448 habitantes)
2031 – 449.000 m³ (6.448 habitantes)
2032 – 449.000 m³ (6.448 habitantes)
2033 – 449.000 m³ (6.448 habitantes)
2034 – 449.000 m³ (6.448 habitantes)
2035 – 449.000 m³ (6.448 habitantes)
2036 – 449.000 m³ (6.448 habitantes)

Por hoje fico por aqui.

Convido todos aqueles a quem este assunto possa interessar para fazerem um exercício. Consultem os vossos recibos da água cobrada pelo Município e vejam quantos metros cúbicos de água geralmente consomem por mês. No meu caso particular a minha média dá-me cerca de 6 metros cúbicos por mês (mensalmente ao meu agregado familiar são cobradas cerca de 10 a 12 metros cúbicos. Embora o agregado seja constituído por 3 pessoas, entendo não considerar para este estudo a Neuza, porque o Curso de Arquitectura conserva-a mais tempo em Lisboa que no Sardoal).

Será interessante poder partilhar convosco, no próximo trabalho, do que efectivamente estes números tratam e significam para um Município tão debilitado como o Sardoal e onde a sua população, no presente ano de 2008, já é seguramente inferior a 4.000 habitantes.

domingo, 11 de maio de 2008

Um Negócio da China (Parte 2)

Introdução

No âmbito do alargamento aos Municípios de Alcanena, Entroncamento, Mação, Sardoal e Vila Nova da Barquinha, o Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Raia – Zêzere – Nabão, designado de ÁGUAS DO CENTRO SA (do Grupos Águas de Portugal) referia no seu projecto de proposta que apresentou aos novos Municípios aderentes, acima descritos:
“… O Sistema Multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Raia, Zêzere e Nabão, abrange no horizonte de projecto uma população de 280.000 habitantes e irá contribuir para a melhoria da qualidade de vida e o bem estar da população abrangida, potenciando o desenvolvimento económico e social da área de influência da região.
Com a cobertura legal que lhe é conferida pelo nº 1 do Artigo 2º do atrás referido Decreto Lei nº 197-A/2001, no qual se refere que “O sistema pode ser alargado a outros municípios, mediante reconhecimento de interesse público justificativo”, pretende-se agora alargar o âmbito da actuação da Águas do Centro S.A. aos Municípios de Alcanena, Entroncamento, Mação, Sardoal e Vila Nova da Barquinha, todos pertencentes ao Médio Tejo. Desta forma, atender-se-ão às necessidades de mais cerca de 80.000 habitantes no horizonte de projecto, melhorando-lhes as condições de abastecimento de água e de drenagem e tratamento de esgotos produzidos.
Refira-se que, à semelhança do que se passa na actual influência da AdC, se continuará a privilegiar uma actuação que tenha em vista a colocação em campo de soluções de elevadas vantagens, quantitativas e qualitativas, através da racionalização de sistemas, gerando economias de escala e garantindo uma gestão eficaz e abrangente, sempre com a participação dos Municípios. As soluções técnicas a adoptar irão contribuir para assegurar a qualidade de vida das populações, de acordo com os padrões nacionais e europeus, garantido em simultâneo um custo socialmente aceitável.”


Comentário 1: Julgo que não existirá um único Sardoalense que diante da eloquência das palavras atrás descritas não tenha um sentimento de simpatia com a adesão do seu Município ao Sistema Multimunicipal de Águas do Centro. Com esta adesão fica assegurada a sua qualidade de vida. Terá direito a consumir água de qualidade e em quantidade e verá os seus esgotos domésticos e industriais serem tratados devidamente sem colocarem em perigo o ambiente onde vivem. E o custo de tudo isto não merece qualquer reparo, tanto mais que se garante dever ser o mesmo socialmente aceitável. APLAUDO!

Continuando …

Veja-se o que referem os estudos técnicos da Águas do Centro SA:
“… De uma forma genérica, as infraestruturas de abastecimento de água existentes nos 5 concelhos objecto do alargamento e que serão integradas na AdC, são formadas por 5 captações de água, 6 estações elevatórias de água, 15 reservatórios e cerca de 28.000 metros de condutas adutoras. No que respeita a novas infra-estruturas a construir, prevêem-se 3 captações, 3 estações de tratamento de água, 15 estações elevatórias, 16 reservatórios e cerca de 166.300 metros de condutas adutoras.
De uma forma genérica, as infraestruturas de drenagem e tratamento de esgotos existentes nos 5 Concelhos objecto do alargamento e que serão integradas na AdC, são formadas por 18 estações de tratamento de esgotos, 20 estações de tratamento de esgotos, 20 estações elevatórias de esgotos e cerca de 9300 metros de interceptores. No que respeita a novas infra-estruturas a construir, prevêem-se 10 estações elevatórias, 16 estações de tratamento e cerca de 72.200 metros de interceptores. As populações residentes, as capitações médias e os caudais totais de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais são os seguintes (não se considera o abastecimento de água industrial, dado o Município de Sardoal ser o único dos 5 Municípios que não possui tal previsão e não se considerar o abastecimento de água Militar dado tal abastecimento apenas ter sido previsto para Vila Nova da Barquinha):

(Município) (Abastecimento de Água Domiciliária)
Alcanena …………………...... 39.638.212 m³
Entroncamento ……….…… 33.786.383 m³
Mação ………………….....…. 22.730.036 m³
Sardoal ………………..…12.079.699 m³
Vila Nova da Barquinha ....14.256.197 m³
Caudal Total (30 anos) ….122.490.527 m³

(Município) (Esgotos Domésticos)
Alcanena …………………..... 31.710.570 m³
Entroncamento …………… 23.264.261 m³
Mação ……………………..... 7.801.641 m³
Sardoal …………..…..... 3.992.479 m³
Vila Nova da Barquinha ... 9.427.075 m³
Caudal Total (30 anos) …. 76.196.026 m³

Comentário 2: Analisando os caudais totais acima descritos, sou obrigado a pensar que, no caso particular do Município do Sardoal onde não existe um conhecimento rigoroso dos caudais de águas e esgotos produzidos (não existem contadores à saída de todos os reservatórios que abastecem os sistemas de distribuição de água, nem existem contadores de caudais de efluentes à entrada das ETAR´s), o que esteve na base na determinação dos caudais projectados foi a população residente nos Concelhos.

Observemos a população destes 5 Municípios nos Censos de 1981
Alcanena ………………....….. 14.287 habitantes
Entroncamento …………..... 11.976 habitantes
Mação ……………………...... 12.234 habitantes
Sardoal ………………..... 5.022 habitantes
Vila Nova da Barquinha .... 8.167 habitantes
População Total 51.686 habitantes

Observemos a população destes 5 Municípios nos Censos de 1991
Alcanena ………………....….. 14.373 habitantes
Entroncamento …………..... 14.226 habitantes
Mação …………………....…. 10.060 habitantes
Sardoal ……………….… 4.430 habitantes
Vila Nova da Barquinha ….. 7.553 habitantes
População Total 50.642 habitantes

Observemos a população destes 5 Municípios nos Censos de 2001
Alcanena …………….....…….. 14.600 habitantes
Entroncamento …………..... 18.174 habitantes
Mação ……………………...... 8.442 habitantes
Sardoal ……………….… 4.104 habitantes
Vila Nova da Barquinha ….. 7.610 habitantes
População Total 52.930 habitantes

Veja-se agora o que revelam os estudos técnicos sobre a população que estes Municípios tinham no ano de 2002
Alcanena ……………….....….. 14.693 habitantes
Entroncamento …………..... 18.354 habitantes
Mação ……………………...... 12.699 habitantes
Sardoal …………….…… 4.999 habitantes
Vila Nova da Barquinha ….. 7.144 habitantes
População Total 57.889 habitantes

Por fim, observe-se agora o que revelam os estudos técnicos sobre a população prevista para estes Municípios para o ano de 2030
Alcanena …………………....... 17.708 habitantes
Entroncamento …………..... 45.442 habitantes
Mação ……………………...... 19.415 habitantes
Sardoal …………….…… 6.448 habitantes
Vila Nova da Barquinha ….. 7.506 habitantes
População Total 96.519 habitantes

Comentário 3: Centrando a minha atenção no Município que mais me interessa (Sardoal) não percebo porque é que a Águas do Centro SA referiu nos seus estudos técnicos que o Município de Sardoal, em 2002, tinha 4.999 habitantes, quando no ano anterior (2001) tinha 4.104 habitantes e todos os dados que se possuía era de que em 2002 a sua população era inferior a 2001. Ainda hoje, a própria Autarquia quando necessita de utilizar o número da sua população utiliza o valor encontrado nos Censos de 2001. Porquê?

Comentário 4: Se não percebo a razão que levou a Águas do Centro SA a indicar nos seus estudos que a população residente no Município de Sardoal, durante o ano de 2002 era de 4.999 habitantes, percebo ainda menos, quando os estudos apontam para uma população de 6.448 habitantes para o ano de 2030.
Recuando no tempo, mais precisamente ao ano de 1960, é possível constatar que a população nesse ano era de 6.854 habitantes. Depois, em 1970 passou a ser de 5.550 habitantes, em 1981 era de 5.022 habitantes, em 1991 era de 4.430 habitantes e no ano de 2001, os já acima referidos 4.104 habitantes. Se a tendência tem sido o decréscimo continuado (os números da natalidade, da mortalidade e os registos nos cadernos eleitorais) e não existem dinâmicas e infraestruturas que possam inverter o ciclo da desertificação, qual a razão porque foi previsto que em 2030 o Município de Sardoal poderá ter 6.448 habitantes?

Comentário 5: Se não consigo perceber a lógica utilizada pela Águas do Centro SA e que possa ter estado na base dos números da população do Sardoal no ano de 2002 e a prevista para o ano de 2030, menos percebo quando observo os números que a Águas do Centro SA adoptou para o Município de Vila Nova da Barquinha. Em 1960 a população de V.N. da Barquinha era de 6.547 habitantes; em 1970 a população era de 6.795 habitantes; em 1981 a população era de 8.167 habitantes; em 1991 a população era de 7.553 habitantes e em 2001 a população era de 7.610 habitantes. Diante destes números é legítimo perguntar o que levou a Águas do Centro SA a referir nos seus estudos que a população de Vila Nova da Barquinha em 2002 era de 7.144 habitantes e que no ano de 2030 a sua população será de 7.506 habitantes? Porque é que a um Município que apresenta uma forte dinâmica, cujo resultado prático será o crescimento natural da sua população, a Águas do Centro SA decide atribuir uma taxa de crescimento negativo (a população prevista no ano 2030 consegue ser, ainda, menor do que a registada nos censos de 2001) enquanto que a outro Município que apresenta uma profunda fragilidade empresarial (quase inexistente) e uma enorme debilidade em áreas que pudessem inverter o seu ciclo de desertificação continuada, decide atribuir uma taxa de crescimento positiva de 57% entre o ano de 2001 e 2030? Porquê? Porquê?

Por hoje fico por aqui. Peço apenas que se retenham os números da população aqui apresentados e que todo este negócio é um negócio colectivo.Na próxima 4ª feira comprometo-me a aqui trazer o reverso da medalha destas projecções efectuadas pela Águas do Centro SA. Claramente se verificará que o Município do Sardoal poderá ser seriamente prejudicado por terem sido utilizados números da sua população muito superiores aos reais.

quarta-feira, 7 de maio de 2008

Um Negócio da China (1)

Dou hoje início a uma série de trabalhos que irão abordar os contornos de um negócio que envolve a Câmara Municipal de Sardoal e as Águas do Centro S.A. Esse negócio, que trata sobre as águas e os esgotos de todo o Município de Sardoal, já teve um resultado prático: a Câmara Municipal de Sardoal, em Junho de 2006 concessionou, por um período de 30 anos, à Empresa Águas do Centro S.A., todo o Sistema da Alta relativo ao Abastecimento de Água e Tratamento de Esgotos de todo o Município.

Para os mais leigos nestas matérias aproveito a oportunidade para explicar o que é o Sistema da Alta do Abastecimento de Água e Tratamento de Esgotos.

Começando pelo Abastecimento de Água direi que compreende todas as Captações, Estações de Tratamento e Reservatórios e, ainda todas as condutas adutoras e de recalque. De uma forma mais sintética direi que é todo o sistema de Abastecimento de Água do Concelho excepto as Redes de Distribuição localizadas no interior das localidades. De acordo com a Concessão atribuída, a Empresa Águas do Centro, S.A. tem a responsabilidade de colocar á entrada das Redes de Distribuição Domiciliária água em quantidade e qualidade. As Redes de Distribuição Domiciliária estão tipificadas como Sistema da Baixa, não sendo por isso da sua responsabilidade, a não ser que o Município do Sardoal entenda também concessionar-lhe tal sistema.

O Sistema da Alta relativa ao Saneamento Doméstico reporta-se ás Estações de Tratamento de Águas Residuais do Concelho. A rede de colectores domésticos está tipificada como Sistema da Baixa, a qual, á imagem do que sucedeu às redes de Distribuição de Água Domiciliária se encontra fora do negócio estabelecido.

Em traços gerais poderá afirmar-se que o Município do Sardoal, com este negócio, deixa de se preocupar durante 30 anos com problemas de Captação, Tratamento e Armazenamento de Água a distribuir a todo o Concelho e, ainda, a responsabilidade pelo Tratamento dos Esgotos recolhidos nos sistemas públicos domésticos. A Empresa Águas do Centro S.A. por sua vez assume tal responsabilidade a troco de uma contrapartida financeira.

Qualquer negócio que se preze, só poderá ser considerado bom, quando o mesmo é bom para as partes nele intervenientes. Neste caso particular, um dos intervenientes fez um óptimo negócio sustentado no demérito negocial do outro interveniente. É o que vulgarmente se chama de negócio da China.

Enquanto Vereador eleito fiz os possíveis e impossíveis para denunciar os contornos deste negócio. Em Junho de 2006, quer o Executivo Municipal quer a própria Assembleia Municipal decidiram, por maioria, aprovar a Adesão do Município ao Sistema Multimunicipal das Águas do Centro. Tinha o sonho que os Autarcas eleitos nas Listas do Partido Social Democrata percebessem que o Contrato negocial encerrava erros e omissões que penalizavam fortemente os interesses do Município de Sardoal e que essa percepção os conduzisse á intenção de votarem favoravelmente a adesão quando tais erros e omissões fossem eliminadas. Enganei-me. Mesmo assim decidiram ignorar esses erros e omissões e a Adesão foi confirmada.

Desde então, todo o processo ficou parado. Esta paragem voltou a alimentar o meu sonho de que talvez a razão tivesse iluminado o espírito de alguém e que, a todo o momento, fosse apresentado um novo contrato já devidamente corrigido. Esse sonho até tinha pernas para andar, dado já não ser a 1ª vez que um determinado contrato fora aprovado por maioria em Reunião de Câmara e, mesmo assim, não chegou a produzir efeitos práticos (um dia contarei um caso).

Hoje, em reunião do Executivo Municipal foi tratado um assunto que envolve a aprovação da minuta de um protocolo a ser subscrito entre a Câmara Municipal de Sardoal e a Empresa Águas do Centro, para que esta última assuma a responsabilidade pela execução de projectos de abastecimento de água e tratamento de esgotos domésticos para o Concelho.

Diante deste sinal, entendo ser meu dever, iniciar aqui neste meu blog uma cruzada denunciando o lado negro deste negócio e que a mesma leve a que os responsáveis primeiros deste Município promovam as alterações que se impõem ao contrato já aprovado.

Acredito que durante os próximos 30 anos os Sardoalenses falarão, pelas piores razões deste acordo, caso tais alterações não sejam corrigidas.

(No próximo Domingo passarei a apresentar o teor do Contrato)

domingo, 4 de maio de 2008

Foi (?) há 140 anos

“ORDINARIAMENTE todos os ministros são inteligentes, escrevem bem, discursam com cortesia e pura dicção, vão a faustosas inaugurações e são excelentes convivas. Porém são nulos a resolver crises. Não têm a austeridade nem a concepção, nem o instinto político, nem a experiência que faz o ESTADISTA. É assim que há muito tempo em Portugal são regidos os destinos políticos. Política de acaso, política de compadrio, política de expediente. País governado ao acaso, governado por vaidades e por interesses, por especulação e corrupção, por privilégio e influência de camarilha, será possível conservar a sua independência?”

(Eça de Queiroz, 1867 in “O distrito de Évora”)