Amanhã, em Basileia, na Suiça, a selecção de todos nós voltará a entrar em campo para disputar mais uma partida a contar para o Campeonato Europeu de Futebol. Depois das duas vitórias iniciais frente à Turquia e Republica Checa, francamente merecidas, e de uma derrota frente à Suiça, perfeitamente evitável, o adversário que se segue é a Alemanha.
Nesta era da Informática, o futebol consegue não só resistir à sua influência como vê reforçadas as paixões que ao longo das últimas décadas se instalaram em seu redor. É inequivocamente o principal jogo da humanidade. Pobres ou ricos, doutorados ou iletrados, poucos são aqueles que conseguem ficar indiferentes à força deste jogo. E quando as equipas em confronto representam duas Nações ou dois Povos essa paixão atinge o clímax. Eu não fujo à regra, sou um fã incondicional da Selecção Nacional Portuguesa.
O sucesso de qualquer equipa, perante outra, depende em grande medida da valência dos seus jogadores e da estratégia gizada pelo seu treinador. Mas não só. Existe um “tempero especial” que normalmente está presente em cada jogo: a Sorte e os Juízos da arbitragem. É este tempero que faz vibrar qualquer adepto, por aquele poder condicionar o resultado final do jogo.
Amanhã, de um lado estarão 11 jogadores Portugueses e do outro 11 jogadores Alemães. Jogadores acima da média no que respeita a destreza e resistência (física e intelectual) individual, estará, todavia, no seu colectivo e na estratégia projectada pelos seus treinadores a base para um possível sucesso. Mas tais atributos não chegarão certamente. Será o “tempero especial” que condicionará o resultado final. Quando se iniciar a partida serão actos humanos que movimentarão a bola e serão actos humanos que ajuizarão esses mesmos actos. Será que o erro não tem a sua origem no próprio acto humano? Por isso é comum ouvir-se que a equipa que menos erros fizer será a vencedora. E mesmo isso chegará? E as condições do terreno? E os erros do árbitro que se traduzem numa vantagem para uma equipa e desvantagem para a outra? E a bola que bate no poste e não entra? E a bola que toca no corpo de um jogador e se desvia do guarda-redes que se presta para a apanhar? E…etc, etc?
Mas amanhã também estarão muitos milhões de portugueses e alemães a vibrarem com a prestação da sua selecção e, no fim do jogo, uns sairão á rua para manifestarem a sua alegria e os outros, na ânsia de rapidamente esquecerem a "dor" da derrota, buscarão assuntos para extravasar a sua “raiva” (assuntos não faltarão a começar desde logo pelo preço dos combustíveis). No dia seguinte os vencedores alimentarão o sonho de repetirem a sua euforia no jogo que se segue e não se coibirão de partilharem as suas expectativas. Quanto aos vencidos, já mais conformados, escolherão uma outra selecção para depositarem o seu desejo sobre quem gostariam que seja a selecção vencedora deste Campeonato da Europa, mas já sem qualquer paixão ou sentimento exacerbado. Para além dos muitos milhões de portugueses e alemães que vibrarão pelo sucesso da sua selecção perante a adversária, estarão muitos mais a “torcerem” por uma das equipas em contenda. E aí, não tenho dúvidas que a preferência dos outros povos estará claramente na Selecção Portuguesa. A força do resto do Mundo será bastante para inverter o número desnivelado entre Alemães e Portugueses.
Só quem é emigrante ou foi emigrante (como eu próprio já o fui) é que poderá avaliar o que representa cada vitória da nossa Selecção. Os emigrantes Portugueses espalhados pelo Mundo já se sentem orgulhosos pela prestação da sua Selecção, até ao momento, neste Campeonato da Europa. Os seus “egos” perante os povos que os acolheram encontra-se “reforçado” e em alta. O sentimento que carregam consigo neste momento, transcende o imaginável. Sei por isso o valor que terá para todos os emigrantes portugueses a vitória de Portugal sobre a Alemanha no dia de amanha.
O meu maior desejo era de que o resultado final fosse de 10 a 0 a favor de Portugal e que as selecções mudassem de campo aos 5. Mas como tal dificilmente será possível, espero que Portugal ganhe e que faça uma exibição de “arregalar o olho”. Acredito que se a humildade e o espírito colectivo estiver presente na mente dos nossos jogadores, que os juízos de arbitragem não sejam falsos e a estrelinha da sorte, a aparecer, se instale junto da nossa Selecção, aí vamos nós em direcção ás meias finais. Mas se porventura o resultado da partida não nos for favorável, como gostaria que os nossos rapazes abandonassem o campo com honra e orgulhosos da prestação que acabaram de dar!
Desde o Mundial de 2006 que temos umas contas a ajustar com a Alemanha. Eles ganharam-nos 3-1. Agora é a nossa vez de lhes devolvermos, e se possível com juros, tais números.
Força Portugal!
quarta-feira, 18 de junho de 2008
domingo, 15 de junho de 2008
Uma Lição de Vida
Corria o ano de 1973, tinha 18 anos e vivia em Moçambique. Desde os 13 anos que a espingarda de pressão de ar, a espingarda de calibre 22 e pontualmente algumas armas de guerra (Espingardas Mauser e G3 e Pistola Walter) estavam para mim, como uma qualquer “playstation” está para os adolescentes dos nossos dias.
A espingarda de pressão de ar era o primeiro objecto que, quer eu quer os meus pais ou irmãos, trazíamos para o quintal e encostávamos à porta da cozinha logo que o dia amanhecia. As duas amoreiras, que faziam sombra às traseiras da casa que habitávamos, funcionavam como entreposto obrigatório da passarada da região. Estorninhos, toutinegras (“tutas”), pardais do arroz, “Zé brutos” (nunca soube o nome daqueles pássaros estranhos, de bico largo, que por mais barulho que a pressão de ar fizesse, nunca se assustavam, a não ser que o “chumbo lhes tocasse”) e tantos outros. Invariavelmente, o almoço ao domingo era passarinhos fritos e batata frita para pai, mãe e três filhos.
A espingarda de calibre 22 (uma “Brno”) servia para os concursos de tiro ao alvo em que participava com alguma regularidade, quer a título individual quer em representação do clube que me apoiava, que era a firma para a qual meu pai trabalhava, a Lusalite de Moçambique, mais especificamente, a Lusalite do Dondo. Só muitos anos mais tarde é que percebi a razão porque a um miúdo, com algum jeito para dar uns “tiritos”, era colocada uma espingarda de calibre 22 nas suas mãos e, pontualmente, era incentivado a usar armas de guerra, alguns anos antes de ser obrigado a usá-las no teatro da guerra. Tudo isto tinha um propósito claro. Assentava numa estratégia de autodefesa da comunidade branca em caso de necessidade. Um dos rostos que se encontrava por detrás dela, estava um estadista que aprendi a respeitar e a admirar (Engº Jorge Pereira Jardim, responsável máximo pela Lusalite em Moçambique e uma figura incontornável, e quiçá incompreendida, do regime de Salazar e Caetano).
Podereis perceber então que aquele jovem ainda que gostasse de jogar futebol, voleibol e patinar (ainda que mal), tinha de estar sempre perto de uma espingarda. Ou a matar passarinhos no quintal da casa ou na floresta, que se localizava na orla do bairro e nas traseiras do clube, ou em busca de uma bala que tocasse o 10 de um alvo localizado a 25, 50 ou 100 metros de distância.
Um dia recebi uma notícia que me encheu de alegria: tinha sido convocado para disputar os campeonatos de tiro de calibre 22 (espingarda e pistola) na Rodésia (hoje, Zimbabwe). De carro, juntamente com outros atiradores, num dia de manhã, lá saímos do Dondo e rumámos à Rodésia.
Era já noite quando chegámos a Salisbury (hoje, Harare) e decidimos pernoitar no Courtney Hotel, depois de uma longa paragem em Umtali. Manhã cedo, rumámos a Selous (60 quilómetros para Sul em direcção a Bulawayo). Iríamos ficar distribuídos pelas casas de uns fazendeiros Rodesianos, dado não haver unidades hoteleiras num raio de 30 quilómetros em torno da carreira de tiro onde as provas se iriam realizar. Ainda hoje retenho no baú das minhas memórias o aspecto dos campos que circundavam a estrada que ligava Salisbury a Selous: campos cultivados a perderem de vista. (Quando hoje as notícias nos dão conta da a miséria que invade o povo do Zimbabwe, que torna este lindo País num dos mais pobres do Mundo, a minha revolta é imensa ao constatar que tal se deve unicamente à demência de Robert Mugabe e à passividade da comunidade internacional).
Chegados a Selous, dividimo-nos em grupos e eu fui incumbido de ser o porta-voz de um pequeno grupo de 4 ou 5 atiradores, por de entre eles ser aquele que melhor dominava a língua de Shakespeare. Fui apresentado a um atirador Rodesiano que nos serviu de guia até à casa de um fazendeiro abastado, de seu nome Basil Smith. Após algum tempo de caminho, durante o qual tive a oportunidade de saber que tudo o que se avistava (campos cultivados com milho e tabaco) e não se avistava era propriedade do Senhor Smith, chegámos a um conjunto habitacional constituído por uma algumas casas do estilo colonial inglês, rodeado de árvores de grande porte e jardins onde a relva, meticulosamente aparada, chamava a atenção pela grande superfície que ocupava. Um homem, na casa dos 40 anos, esperava por nós. Num inglês já pouco “British”, que a linguagem nativa havia influenciado as gerações que o antecediam, apresentou-se como sendo Basil Smith e deu-nos as boas-vindas. Após alguns minutos de cumprimentos e conversas de ocasião, os meus olhos são atraídos por uma imensidão de pássaros que “infestavam” aquelas árvores seculares. O meu instinto de caçador de pássaros falou mais alto e ousei perguntar ao Senhor Basil quantos pássaros ele costumava matar por semana. Ele olhou para mim e respondeu-me: - Nem eu, nem os meus filhos matamos pássaros. Gostamos de os ver e ouvir. No entanto, se gostas tanto de matar pássaros dou-te toda a autorização para matares os que quiseres – disse-me o Senhor Smith com uma voz calma, mas triste.
Numa fracção de segundo, busquei um buraco para me esconder, mas não encontrei. A vergonha invadiu-me. Diante de mim tinha um homem, que exportava milho e tabaco para alguns Países estrangeiros, que gostava de pássaros mas que, dominado pelo sentido da hospitalidade, era capaz de abdicar de algumas “riquezas” só para que os seus convidados se sentissem bem. Perante tudo isto apenas pude balbuciar: - Obrigado, mas não quero matar pássaro algum.
De regresso a Moçambique, o meu instinto de caçador de pássaros já não foi o mesmo. O sentimento de matar os “chingúias” que se encostavam entre si, empoleirados nos fios dos telefones, apenas para os dar ao gato, já não era o mesmo. O sentimento de matar um pássaro, só para poder observar melhor as suas penas ou a dimensão do seu bico, também já não era o mesmo. Tal mistura de sentimentos levou a que, pouco tempo depois, os alvos das miras das minhas espingardas passassem a ser apenas alvos sem vida.
Hoje, muitos anos depois, como gosto de ver e ouvir cantar os pássaros! Só tenho pena que não esvoacem e cantem mais perto de mim.
Quanto ao Senhor Basil Smith, não sei se ainda é vivo ou se também ele foi vítima da demência e tirania de Robert Mugabe (quando autorizou que os auto-denominados guerrilheiros da libertação do colonialismo, roubassem e matassem os fazendeiros brancos, instalados no Zimbabwe por gerações). A lição de vida que me deu naquele dia, no ano de 1973, ainda hoje está presente em muitos dos meus comportamentos e atitudes: “palavras simples e pensamentos sinceros” conseguem produzir em mim um efeito de mudança, que a força bruta de “palavras maltratadas e pensamentos camuflados” não conseguem.
A espingarda de pressão de ar era o primeiro objecto que, quer eu quer os meus pais ou irmãos, trazíamos para o quintal e encostávamos à porta da cozinha logo que o dia amanhecia. As duas amoreiras, que faziam sombra às traseiras da casa que habitávamos, funcionavam como entreposto obrigatório da passarada da região. Estorninhos, toutinegras (“tutas”), pardais do arroz, “Zé brutos” (nunca soube o nome daqueles pássaros estranhos, de bico largo, que por mais barulho que a pressão de ar fizesse, nunca se assustavam, a não ser que o “chumbo lhes tocasse”) e tantos outros. Invariavelmente, o almoço ao domingo era passarinhos fritos e batata frita para pai, mãe e três filhos.
A espingarda de calibre 22 (uma “Brno”) servia para os concursos de tiro ao alvo em que participava com alguma regularidade, quer a título individual quer em representação do clube que me apoiava, que era a firma para a qual meu pai trabalhava, a Lusalite de Moçambique, mais especificamente, a Lusalite do Dondo. Só muitos anos mais tarde é que percebi a razão porque a um miúdo, com algum jeito para dar uns “tiritos”, era colocada uma espingarda de calibre 22 nas suas mãos e, pontualmente, era incentivado a usar armas de guerra, alguns anos antes de ser obrigado a usá-las no teatro da guerra. Tudo isto tinha um propósito claro. Assentava numa estratégia de autodefesa da comunidade branca em caso de necessidade. Um dos rostos que se encontrava por detrás dela, estava um estadista que aprendi a respeitar e a admirar (Engº Jorge Pereira Jardim, responsável máximo pela Lusalite em Moçambique e uma figura incontornável, e quiçá incompreendida, do regime de Salazar e Caetano).
Podereis perceber então que aquele jovem ainda que gostasse de jogar futebol, voleibol e patinar (ainda que mal), tinha de estar sempre perto de uma espingarda. Ou a matar passarinhos no quintal da casa ou na floresta, que se localizava na orla do bairro e nas traseiras do clube, ou em busca de uma bala que tocasse o 10 de um alvo localizado a 25, 50 ou 100 metros de distância.
Um dia recebi uma notícia que me encheu de alegria: tinha sido convocado para disputar os campeonatos de tiro de calibre 22 (espingarda e pistola) na Rodésia (hoje, Zimbabwe). De carro, juntamente com outros atiradores, num dia de manhã, lá saímos do Dondo e rumámos à Rodésia.
Era já noite quando chegámos a Salisbury (hoje, Harare) e decidimos pernoitar no Courtney Hotel, depois de uma longa paragem em Umtali. Manhã cedo, rumámos a Selous (60 quilómetros para Sul em direcção a Bulawayo). Iríamos ficar distribuídos pelas casas de uns fazendeiros Rodesianos, dado não haver unidades hoteleiras num raio de 30 quilómetros em torno da carreira de tiro onde as provas se iriam realizar. Ainda hoje retenho no baú das minhas memórias o aspecto dos campos que circundavam a estrada que ligava Salisbury a Selous: campos cultivados a perderem de vista. (Quando hoje as notícias nos dão conta da a miséria que invade o povo do Zimbabwe, que torna este lindo País num dos mais pobres do Mundo, a minha revolta é imensa ao constatar que tal se deve unicamente à demência de Robert Mugabe e à passividade da comunidade internacional).
Chegados a Selous, dividimo-nos em grupos e eu fui incumbido de ser o porta-voz de um pequeno grupo de 4 ou 5 atiradores, por de entre eles ser aquele que melhor dominava a língua de Shakespeare. Fui apresentado a um atirador Rodesiano que nos serviu de guia até à casa de um fazendeiro abastado, de seu nome Basil Smith. Após algum tempo de caminho, durante o qual tive a oportunidade de saber que tudo o que se avistava (campos cultivados com milho e tabaco) e não se avistava era propriedade do Senhor Smith, chegámos a um conjunto habitacional constituído por uma algumas casas do estilo colonial inglês, rodeado de árvores de grande porte e jardins onde a relva, meticulosamente aparada, chamava a atenção pela grande superfície que ocupava. Um homem, na casa dos 40 anos, esperava por nós. Num inglês já pouco “British”, que a linguagem nativa havia influenciado as gerações que o antecediam, apresentou-se como sendo Basil Smith e deu-nos as boas-vindas. Após alguns minutos de cumprimentos e conversas de ocasião, os meus olhos são atraídos por uma imensidão de pássaros que “infestavam” aquelas árvores seculares. O meu instinto de caçador de pássaros falou mais alto e ousei perguntar ao Senhor Basil quantos pássaros ele costumava matar por semana. Ele olhou para mim e respondeu-me: - Nem eu, nem os meus filhos matamos pássaros. Gostamos de os ver e ouvir. No entanto, se gostas tanto de matar pássaros dou-te toda a autorização para matares os que quiseres – disse-me o Senhor Smith com uma voz calma, mas triste.
Numa fracção de segundo, busquei um buraco para me esconder, mas não encontrei. A vergonha invadiu-me. Diante de mim tinha um homem, que exportava milho e tabaco para alguns Países estrangeiros, que gostava de pássaros mas que, dominado pelo sentido da hospitalidade, era capaz de abdicar de algumas “riquezas” só para que os seus convidados se sentissem bem. Perante tudo isto apenas pude balbuciar: - Obrigado, mas não quero matar pássaro algum.
De regresso a Moçambique, o meu instinto de caçador de pássaros já não foi o mesmo. O sentimento de matar os “chingúias” que se encostavam entre si, empoleirados nos fios dos telefones, apenas para os dar ao gato, já não era o mesmo. O sentimento de matar um pássaro, só para poder observar melhor as suas penas ou a dimensão do seu bico, também já não era o mesmo. Tal mistura de sentimentos levou a que, pouco tempo depois, os alvos das miras das minhas espingardas passassem a ser apenas alvos sem vida.
Hoje, muitos anos depois, como gosto de ver e ouvir cantar os pássaros! Só tenho pena que não esvoacem e cantem mais perto de mim.
Quanto ao Senhor Basil Smith, não sei se ainda é vivo ou se também ele foi vítima da demência e tirania de Robert Mugabe (quando autorizou que os auto-denominados guerrilheiros da libertação do colonialismo, roubassem e matassem os fazendeiros brancos, instalados no Zimbabwe por gerações). A lição de vida que me deu naquele dia, no ano de 1973, ainda hoje está presente em muitos dos meus comportamentos e atitudes: “palavras simples e pensamentos sinceros” conseguem produzir em mim um efeito de mudança, que a força bruta de “palavras maltratadas e pensamentos camuflados” não conseguem.
quarta-feira, 11 de junho de 2008
Uma Proposta Interessante
Após de ter revelado os erros grosseiros dos contratos da Adesão do Município do Sardoal ao Sistema Multimunicipal da “Águas do Centro SA” (Sistema em Alta do Abastecimento de Água e Tratamento dos Esgotos Domésticos), de ter apresentado os pesadelos que nos assolarão durante os próximos 30 anos, de ter identificado o nome de todos aqueles a quem os Sardoalenses ficarão a dever tais pesadelos e de ter mostrado as minhas propostas para que tais erros fossem minimizados ou anulados, perguntei a mim próprio: “Será que todos aqueles que compõem o “Grupo dos 16” tiveram conhecimento do que aqui escrevi ao longo destas últimas semanas? Será que todos eles percebem a dimensão da acusação que sobre eles poderá pender no futuro, caso entendam, por orgulho, não dar um passo atrás (será que não deveria dizer um passo em frente?) e corrigirem o erro que cometeram?
É aqui que emerge uma proposta interessante e que gostaria de propor a todos aqueles que ficaram a conhecer os meus artigos sobre a Adesão do Município ao Sistema Multimunicipal da “Águas do Centro SA” e que conhecem os Sardoalenses que compõem o “Grupo dos 16” o suficiente para os inquirirem sobre as reais razões que os levaram a aprovar os contratos de adesão.
Perguntem-lhes: “- É verdade tudo aquilo que vem escrito em “Três Bicas” da autoria do Fernando Morais?” A resposta a esta pergunta só poderá ser: “é mentira” ou “é verdade”.
Se vos responderem que “é mentira”, peçam-lhes para vos provarem que tudo o que escrevi foi por mim inventado. Se tiverdes essas provas, procurem-me e peçam-me para vos apresentar as minhas.
Se vos responderem que “é verdade” aí desafio-vos a formularem-lhes duas questões:
Perguntem-lhes se têm a noção de que as suas decisões os poderão também afectar a eles próprios e a todos os seus descendentes durante 30 anos?
Perguntem-lhes, ainda, se têm consciência que os seus nomes serão lembrados, pelas piores razões, não só dentro da comunidade onde se inserem mas também por todos aqueles que convivendo mais próximos deles ousarão acusá-los de serem os responsáveis pelos avultados pagamentos mensais das suas facturas de água? (A este propósito aproveito para vos deixar uma dica: caso em sua defesa os vossos interlocutores respondam que a memória é curta e que dentro de algum tempo já ninguém se lembrará que foram eles que aprovaram os contratos da nossa desgraça peçam-lhes para fazerem um simples exercício. Peçam-lhes para entrarem na Internet e pesquisarem no “Google” o que existe sobre a adesão do Município do Sardoal ao Sistema Multimunicipal da “Águas do Centro, SA” . Não será difícil chegar a este Blog e com isso ao nome de todos os responsáveis pelo pior negócio da história do Município do Sardoal (Será que todos eles não merecem, da minha parte uma “prenda” por tudo aquilo a que fui sujeito na célebre reunião da Assembleia Municipal que aprovou a adesão do Município do Sardoal à Águas do Centro SA”?) . Por fim perguntem-lhes se têm noção do que representa a Internet para o futuro. Se sentirem que eles não têm qualquer noção falem-lhes da memória para a eternidade. Se nessa altura pressentirem que o vosso interlocutor não sente qualquer amargo na boca é chegada a altura de terminarem a conversa. Mas se por outro lado pressentirem que o facto os incomodam, façam-lhes ver as vantagens que sobre eles poderão recair caso se disponibilizem a reparar o erro que cometeram.
NUNCA É TARDE!
É aqui que emerge uma proposta interessante e que gostaria de propor a todos aqueles que ficaram a conhecer os meus artigos sobre a Adesão do Município ao Sistema Multimunicipal da “Águas do Centro SA” e que conhecem os Sardoalenses que compõem o “Grupo dos 16” o suficiente para os inquirirem sobre as reais razões que os levaram a aprovar os contratos de adesão.
Perguntem-lhes: “- É verdade tudo aquilo que vem escrito em “Três Bicas” da autoria do Fernando Morais?” A resposta a esta pergunta só poderá ser: “é mentira” ou “é verdade”.
Se vos responderem que “é mentira”, peçam-lhes para vos provarem que tudo o que escrevi foi por mim inventado. Se tiverdes essas provas, procurem-me e peçam-me para vos apresentar as minhas.
Se vos responderem que “é verdade” aí desafio-vos a formularem-lhes duas questões:
Perguntem-lhes se têm a noção de que as suas decisões os poderão também afectar a eles próprios e a todos os seus descendentes durante 30 anos?
Perguntem-lhes, ainda, se têm consciência que os seus nomes serão lembrados, pelas piores razões, não só dentro da comunidade onde se inserem mas também por todos aqueles que convivendo mais próximos deles ousarão acusá-los de serem os responsáveis pelos avultados pagamentos mensais das suas facturas de água? (A este propósito aproveito para vos deixar uma dica: caso em sua defesa os vossos interlocutores respondam que a memória é curta e que dentro de algum tempo já ninguém se lembrará que foram eles que aprovaram os contratos da nossa desgraça peçam-lhes para fazerem um simples exercício. Peçam-lhes para entrarem na Internet e pesquisarem no “Google” o que existe sobre a adesão do Município do Sardoal ao Sistema Multimunicipal da “Águas do Centro, SA” . Não será difícil chegar a este Blog e com isso ao nome de todos os responsáveis pelo pior negócio da história do Município do Sardoal (Será que todos eles não merecem, da minha parte uma “prenda” por tudo aquilo a que fui sujeito na célebre reunião da Assembleia Municipal que aprovou a adesão do Município do Sardoal à Águas do Centro SA”?) . Por fim perguntem-lhes se têm noção do que representa a Internet para o futuro. Se sentirem que eles não têm qualquer noção falem-lhes da memória para a eternidade. Se nessa altura pressentirem que o vosso interlocutor não sente qualquer amargo na boca é chegada a altura de terminarem a conversa. Mas se por outro lado pressentirem que o facto os incomodam, façam-lhes ver as vantagens que sobre eles poderão recair caso se disponibilizem a reparar o erro que cometeram.
NUNCA É TARDE!
domingo, 8 de junho de 2008
Um Negócio da China (Parte 10)
Adesão do Município do Sardoal ao Sistema Multimunicipal da Águas do Centro SA - A MINHA PROPOSTA E A CONCLUSÃO FINAL
Há alguns artigos atrás afirmei que “…o princípio de adesão do Município do Sardoal ao Sistema Multimunicipal da Águas do Centro SA, para que esta última entidade assuma a gestão de todo o Sistema em Alta do Abastecimento de Água ao Concelho de Sardoal, por um período de 30 anos, não me merece qualquer contestação ou oposição. Só que uma coisa é concordar com o princípio, outra coisa é aceitar as regras de um negócio que privilegia uma das partes e prejudica gravemente a outra. Estando eu ligado à parte lesada neste “jogo negocial”, só tenho uma saída: exigir à outra parte a reparação dos erros…”
Ao fim de 5 semanas de análises, comentários e dissertações lógicas, chegou o momento de apresentar as minhas propostas para que sejam reparados os erros constantes dos Contratos de Adesão do MUNICÍPIO DO SARDOAL ao Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Raia – Zêzere – Nabão, designado de ÁGUAS DO CENTRO S.A. (do Grupos Águas de Portugal), para que esta última assuma, por um período de 30 anos, a gestão de todo o Sistema em Alta do Abastecimento de Água e Tratamento de Esgotos de todo o Município.
SISTEMA EM ALTA DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Proposta 1 – Eliminação da cláusula contratual que prevê o pagamento de caudais mínimos anuais. (Depois de tantas “invenções” sobre a população do Município do Sardoal em 2002 e sobre as “miraculosas” taxas de crescimento da mesma população, durante o período da Concessão, só existe uma saída para a correcção do erro: O Município do Sardoal pagará o volume de água que consumir anualmente. Alguém tem dúvidas dos prejuízos que poderão recair sobre o Município caso tenha de pagar os caudais mínimos anuais propostos pela Águas do Centro SA e aprovados pelo “Grupo dos 16”?).
Proposta 2 – O Município do Sardoal não perderá a competência que presentemente detém sobre a Albufeira da Lapa, incluindo o seu plano de água, para o licenciamento de eventuais projectos turísticos que não condicionem a qualidade e quantidade de água retida na Barragem da Lapa. (A “Águas do Centro SA” mesmo ressarcindo o Município em 1,098 milhões de Euros sobre as verbas próprias que a mesma utilizou para a construção da Barragem da Lapa, jamais poderá ficar com plena autonomia para decidir que tipos de projectos turísticos podem, ou não, ser do interesse do Município).
Proposta 3 – Se causas de força maior, que se prendam com a qualidade ou quantidade de água disponível na Albufeira da Lapa, impedirem o fornecimento de água à população, a Concessionária obriga-se a providenciar um abastecimento alternativo. (Como sugestão propõe-se que as condutas adutoras de abastecimento de água domiciliária dos Municípios de Sardoal e Mação fiquem “ligadas” entre si através de um “by-pass”. A solidariedade e entreajuda entre Municípios vizinhos deverá orientar os seus governantes. Porque não partilharmos um pouco do que temos com aqueles que nada têm? Será que a Barragem da Lapa também não poderia servir os Munícipes de Mação caso, por motivos de força maior, ficassem privados de água nas suas torneiras? Porque não merecermos dos nossos vizinhos a mesma atenção?).
Proposta 4 – Caso o Município, por imperativos de ordem vária, não proceda ao pagamento das facturas em dívida, dentro dos prazos previstos no contrato, a Concessionária não poderá usar da prerrogativa de suspender o fornecimento de água à população como forma de pressão para que os pagamentos se efectuem. (A ordem jurídica em vigor já prevê mecanismos alternativos que poderiam ser adoptados pela Concessionária para que esta possa ser ressarcida dos valores em dívida, sem que a população possa ser castigada de um acto do qual possa estar inocente. Porquê castigar o Sardoalense anónimo?).
Proposta 5 – A construção das infraestruturas previstas pela Águas do Centro SA deverão estar em conformidade com as opções estratégicas para o desenvolvimento do Município do Sardoal e resultantes das orientações definidas na revisão do Plano Director Municipal do Sardoal em curso. (Quando a Águas do Centro SA se propõe construir: um Reservatório de 200 m³ em Cabeça das Mós; um Reservatório de 250 m³ em Cimo dos Ribeiros; um Reservatório de 50 m³ em R3; um Reservatório de 320 m³ em Andreus; Condutas Adutoras em tubagem de 75mm e 90 mm com o comprimento total de 10.400 metros; uma Estação Elevatória em Cimo dos Ribeiros e outra em Santiago de Montalegre, só faz sentido se todas estas infraestruturas resultarem das conclusões extraídas da revisão do Plano Director Municipal. Que sejam os estudos da revisão do Plano Director Municipal do Sardoal a condicionarem a execução de tais infraestruturas, do que o contrário. Será que no futuro algumas destas infraestruturas que a “Águas do Centro SA” se propõe construir, não poderão tornar-se sobredimensionadas ou sub dimensionadas?).
Proposta 6 – Se durante a vigência da Concessão, a Autarquia Sardoalense sentir a necessidade de reforçar o sistema em alta, como resposta a uma exigência do mercado (acréscimo de população num determinado local ou instalação de uma indústria que possa consumir um caudal de água superior ao disponível na rede desse local), a Águas do Centro SA não poderá recusar a pretensão da Autarquia. (Julgo ser importante que se salvaguarde este ponto porque o contrato é omisso quanto a esta possibilidade. Quanto aos custos que poderão recair sobre a Autarquia Sardoalense, acredito que o bom senso prevalecerá na hora do acerto de contas e que ao Município do Sardoal apenas serão cobrados os custos reais do investimento realizado.)
Proposta 7 – Caso deflagre um incêndio no Município do Sardoal e seja utilizada a água da rede pública no combate ao mesmo, ao Município não será cobrada a totalidade dos caudais de água fornecidos pela Concessionária durante o período de combate ao fogo. (Não é difícil determinar os caudais a não cobrar, basta para tanto conhecer-se a média ponderada dos caudais correntes fornecidos diariamente e o consumo ocorrido nesses dias. Já repararam que caso o Município seja obrigado a pagar a totalidade da água utilizada no combate ao fogo, os responsáveis da Autarquia podem ser assolados por uma dúvida: “- Se não utilizarmos a água da rede pública não apagamos o fogo e este tem liberdade para destruir tudo o que puder. - Se utilizarmos a água da rede pública, conseguimos apagar o fogo, mas os custos decorrentes da utilização da água poderão ser superiores aos eventuais prejuízos que o fogo possa provocar.)”. É irónico, não acham?
Proposta 8 – Enquanto todo o Sistema da Baixa não seja considerado estável, ao Município do Sardoal será atribuída uma cota de 10% de caudal de água anual que não será paga, para compensação da manutenção desse Sistema. (É do conhecimento geral que as redes de distribuição apresentam fragilidades. Será que a idade de algumas tubagens não recomendam, há muito, a sua substituição? Será que essas fragilidades não estão na origem de muitos roturas que por vezes acontecem? Será que quando ocorre uma rotura, após a sua reparação, os serviços da Autarquia não são obrigados a fazerem operações de descarga para limpeza da rede de tubagem? Será que tais actos não são acompanhados por um significativo consumo de água que é desperdiçado e que é enviado para uma qualquer linha de água?)
TRATAMENTO DE ESGOTOS DOMÉSTICOS
Proposta 1 – A Concessionária obriga-se a assumir o Tratamento de todos os sistemas existentes no Município do Sardoal à data da entrada em vigor do Contrato de Concessão. (No contrato deverá figurar a obrigatoriedade da “Águas do Centro SA” assumir, também, o tratamento dos esgotos de Cabeça das Mós, Panascos e Vale das Onegas.)
Proposta 2 – A construção das infraestruturas previstas pela Águas do Centro SA para todas as Estações de Tratamento deverão estar em conformidade com as opções estratégicas para o desenvolvimento do Município do Sardoal e resultantes das orientações definidas na revisão do Plano Director Municipal do Sardoal em curso. (À imagem do que sucede para o Sistema em Alta do Abastecimento de Água também a projecção dos órgãos de depuração para as estações de tratamento, também deverão depender da conclusão dos estudos da revisão do Plano Director Municipal do Sardoal.)
Proposta 3 - Enquanto todo o Sistema da Rede Pública não se encontrar devidamente selado à entrada das águas pluviais, ao Município do Sardoal não será cobrada a totalidade dos caudais de esgotos que entrem nas Estações de Tratamento durante os dias de chuva. (Será que é admissível que se pague a alguém que trate águas da chuva e de seguida as envie para uma linha de água? Será que o bom senso não recomendaria que em dias de chuva, através dos contadores localizados à entrada das ETAR´s e tomando por base uma média ponderada diária, se determinem os caudais de águas pluviais que deram entrada nas Estações de Tratamento e que esses caudais sejam deduzidos nas facturas a apresentar ao Município?)
Proposta 4 – Caso o Município, por imperativos de ordem vária, não proceda ao pagamento das facturas em dívida, dentro dos prazos previstos no contrato, a Concessionária não poderá usar da prerrogativa de suspender total ou parcialmente a recolha de efluentes, até que se encontre pago o débito correspondente. (A ordem jurídica em vigor já prevê mecanismos alternativos que poderiam ser adoptados pela Concessionária para que esta possa ser ressarcida dos valores em dívida, sem que a população possa ser castigada de um acto do qual possa estar inocente. Tal a acontecer poderá criar um desastre ambiental que porá certamente em risco a saúde pública de todos os Sardoalenses.)
Proposta 5 – Se durante a vigência da Concessão, a Autarquia Sardoalense sentir a necessidade de aumentar o número de Sistemas de Tratamento de Esgotos Domésticos ou reforçar os Órgãos de Tratamento existentes pelo acréscimo do número de habitantes, a “Águas do Centro SA” não poderá recusar a pretensão da Autarquia. (Julgo ser importante que se salvaguarde este ponto porque o contrato é omisso quanto a esta possibilidade. Quanto aos custos que poderão recair sobre a Autarquia Sardoalense, acredito que o bom senso também prevalecerá na hora do acerto de contas e que ao Município do Sardoal apenas serão cobrados os custos reais do investimento realizado. No que concerne a novos sistemas, não incluídos no contrato de Concessão (Exemplo: Freguesia de Santiago de Montalegre; Venda e Cimo dos Ribeiros; Venda Nova e Entrevinhas), o Município do Sardoal tem autonomia absoluta para “negociar”, com outros, a gestão do tratamento dos esgotos, caso a Águas do Centro SA recuse aceitar a gestão das novas ETAR´s.
O “Grupo dos 16”
Será que depois de tudo o que apresentei neste blog ainda existe alguém que tenha dúvidas do erro histórico que um Grupo de 16 Sardoalenses protagonizou ao aprovar um contrato sem conhecer as suas cláusulas? Para a posteridade, volto a revelar o nome dos Autarcas que aceitaram, em nome de todos os Sardoalenses, as cláusulas de um contrato que a todos nós vinculará para os próximos 30 anos: Fernando Constantino Moleirinho (Presidente da Câmara Municipal); Luís Manuel Gonçalves (Vereador); Joaquim Gonçalves Serras (Vereador); Américo Corda Falcão (Presidente da Assembleia Municipal); Anacleto da Silva Batista (Deputado Municipal); António Vermelho Rodrigues (Deputado Municipal); Carlos Manuel Leitão Jorge Correia (Deputado Municipal); Carlos Manuel Pires de Oliveira (Deputado Municipal); Filipe Manuel dos Santos Pedro (Deputado Municipal); Francisco da Silva António (Deputado Municipal); Júlio Martins Lobato (Deputado Municipal); Orlanda Margarida Duarte Cabaço (Deputada Municipal); Fernando Teresa da Silva (Presidente da Junta de Freguesia de Valhascos); João Dias (Presidente da Junta de Freguesia de Santiago de Montalegre); Manuel José dos Santos Serras (Presidente da Junta de Freguesia de Alcaravela); Victor Lopes Pires (Presidente da Junta de Freguesia de Sardoal).
O “Grupo dos 8”
Não levará muito tempo que os Sardoalenses, ao sentirem o peso da factura da água que lhes é cobrada mensalmente, não se questionem se diante de tanto disparate não houve ninguém disponível para inviabilizar que o maior erro da história do Concelho do Sardoal tivesse sido cometido. Por isso, entendo ser da mais elementar justiça que aqui também revele o nome desses Sardoalenses que viram as suas posições “esmagadas” apenas pelo facto de serem apenas 8 quando, do outro lado havia “15 Sardoalenses ingénuos” dispostos a validar a posição inconsciente e irresponsável do seu líder. Eis o “Grupo dos 8”: Fernando José da Silva Morais (Vereador); Pedro Miguel Lobato Duque (Vereador); Adérito Gaspar Garcia (Deputado Municipal); Fernando Cascalheira Vasco (Deputado Municipal); Hália Filipa da Costa Santos (Deputada Municipal); Manuel Paulo de Almeida da Silva (Deputado Municipal); Marta João Barreto de Tavares Gomes (Deputada Municipal); Rui Miguel de Matos Carreira (Deputado Municipal).
A Esperança
Pertenço à classe daqueles que defendem que “enquanto há vida, há esperança”. Embora reconheça que é ténue, tenho ainda uma réstia de esperança que toda esta minha cruzada “toque” a consciência de alguns integrantes do “Grupo dos 16” (que bom seria se tocasse a todos incluindo o seu líder) e decidam corrigir o erro que cometeram. Será que a estatura do homem não se mede, também, pela capacidade que ele tem em admitir um erro por si cometido e corrigi-lo?
Convido assim os Sardoalenses que compõem o “Grupo dos 16” a adoptarem as minhas propostas que acima apresento e redimirem-se do erro histórico a que se arriscam ficar associados, e lembrados pelas piores razões, durante 30 anos. Da minha parte fica aqui o compromisso que se o contrato de adesão for revisto, tendo em conta todas as propostas que apresento e outras que eventualmente me tenham escapado e que outros possam descortinar, estarei disponível para ser o primeiro subscritor da adesão.
(No próximo artigo: Uma Proposta Interessante)
Há alguns artigos atrás afirmei que “…o princípio de adesão do Município do Sardoal ao Sistema Multimunicipal da Águas do Centro SA, para que esta última entidade assuma a gestão de todo o Sistema em Alta do Abastecimento de Água ao Concelho de Sardoal, por um período de 30 anos, não me merece qualquer contestação ou oposição. Só que uma coisa é concordar com o princípio, outra coisa é aceitar as regras de um negócio que privilegia uma das partes e prejudica gravemente a outra. Estando eu ligado à parte lesada neste “jogo negocial”, só tenho uma saída: exigir à outra parte a reparação dos erros…”
Ao fim de 5 semanas de análises, comentários e dissertações lógicas, chegou o momento de apresentar as minhas propostas para que sejam reparados os erros constantes dos Contratos de Adesão do MUNICÍPIO DO SARDOAL ao Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Raia – Zêzere – Nabão, designado de ÁGUAS DO CENTRO S.A. (do Grupos Águas de Portugal), para que esta última assuma, por um período de 30 anos, a gestão de todo o Sistema em Alta do Abastecimento de Água e Tratamento de Esgotos de todo o Município.
SISTEMA EM ALTA DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Proposta 1 – Eliminação da cláusula contratual que prevê o pagamento de caudais mínimos anuais. (Depois de tantas “invenções” sobre a população do Município do Sardoal em 2002 e sobre as “miraculosas” taxas de crescimento da mesma população, durante o período da Concessão, só existe uma saída para a correcção do erro: O Município do Sardoal pagará o volume de água que consumir anualmente. Alguém tem dúvidas dos prejuízos que poderão recair sobre o Município caso tenha de pagar os caudais mínimos anuais propostos pela Águas do Centro SA e aprovados pelo “Grupo dos 16”?).
Proposta 2 – O Município do Sardoal não perderá a competência que presentemente detém sobre a Albufeira da Lapa, incluindo o seu plano de água, para o licenciamento de eventuais projectos turísticos que não condicionem a qualidade e quantidade de água retida na Barragem da Lapa. (A “Águas do Centro SA” mesmo ressarcindo o Município em 1,098 milhões de Euros sobre as verbas próprias que a mesma utilizou para a construção da Barragem da Lapa, jamais poderá ficar com plena autonomia para decidir que tipos de projectos turísticos podem, ou não, ser do interesse do Município).
Proposta 3 – Se causas de força maior, que se prendam com a qualidade ou quantidade de água disponível na Albufeira da Lapa, impedirem o fornecimento de água à população, a Concessionária obriga-se a providenciar um abastecimento alternativo. (Como sugestão propõe-se que as condutas adutoras de abastecimento de água domiciliária dos Municípios de Sardoal e Mação fiquem “ligadas” entre si através de um “by-pass”. A solidariedade e entreajuda entre Municípios vizinhos deverá orientar os seus governantes. Porque não partilharmos um pouco do que temos com aqueles que nada têm? Será que a Barragem da Lapa também não poderia servir os Munícipes de Mação caso, por motivos de força maior, ficassem privados de água nas suas torneiras? Porque não merecermos dos nossos vizinhos a mesma atenção?).
Proposta 4 – Caso o Município, por imperativos de ordem vária, não proceda ao pagamento das facturas em dívida, dentro dos prazos previstos no contrato, a Concessionária não poderá usar da prerrogativa de suspender o fornecimento de água à população como forma de pressão para que os pagamentos se efectuem. (A ordem jurídica em vigor já prevê mecanismos alternativos que poderiam ser adoptados pela Concessionária para que esta possa ser ressarcida dos valores em dívida, sem que a população possa ser castigada de um acto do qual possa estar inocente. Porquê castigar o Sardoalense anónimo?).
Proposta 5 – A construção das infraestruturas previstas pela Águas do Centro SA deverão estar em conformidade com as opções estratégicas para o desenvolvimento do Município do Sardoal e resultantes das orientações definidas na revisão do Plano Director Municipal do Sardoal em curso. (Quando a Águas do Centro SA se propõe construir: um Reservatório de 200 m³ em Cabeça das Mós; um Reservatório de 250 m³ em Cimo dos Ribeiros; um Reservatório de 50 m³ em R3; um Reservatório de 320 m³ em Andreus; Condutas Adutoras em tubagem de 75mm e 90 mm com o comprimento total de 10.400 metros; uma Estação Elevatória em Cimo dos Ribeiros e outra em Santiago de Montalegre, só faz sentido se todas estas infraestruturas resultarem das conclusões extraídas da revisão do Plano Director Municipal. Que sejam os estudos da revisão do Plano Director Municipal do Sardoal a condicionarem a execução de tais infraestruturas, do que o contrário. Será que no futuro algumas destas infraestruturas que a “Águas do Centro SA” se propõe construir, não poderão tornar-se sobredimensionadas ou sub dimensionadas?).
Proposta 6 – Se durante a vigência da Concessão, a Autarquia Sardoalense sentir a necessidade de reforçar o sistema em alta, como resposta a uma exigência do mercado (acréscimo de população num determinado local ou instalação de uma indústria que possa consumir um caudal de água superior ao disponível na rede desse local), a Águas do Centro SA não poderá recusar a pretensão da Autarquia. (Julgo ser importante que se salvaguarde este ponto porque o contrato é omisso quanto a esta possibilidade. Quanto aos custos que poderão recair sobre a Autarquia Sardoalense, acredito que o bom senso prevalecerá na hora do acerto de contas e que ao Município do Sardoal apenas serão cobrados os custos reais do investimento realizado.)
Proposta 7 – Caso deflagre um incêndio no Município do Sardoal e seja utilizada a água da rede pública no combate ao mesmo, ao Município não será cobrada a totalidade dos caudais de água fornecidos pela Concessionária durante o período de combate ao fogo. (Não é difícil determinar os caudais a não cobrar, basta para tanto conhecer-se a média ponderada dos caudais correntes fornecidos diariamente e o consumo ocorrido nesses dias. Já repararam que caso o Município seja obrigado a pagar a totalidade da água utilizada no combate ao fogo, os responsáveis da Autarquia podem ser assolados por uma dúvida: “- Se não utilizarmos a água da rede pública não apagamos o fogo e este tem liberdade para destruir tudo o que puder. - Se utilizarmos a água da rede pública, conseguimos apagar o fogo, mas os custos decorrentes da utilização da água poderão ser superiores aos eventuais prejuízos que o fogo possa provocar.)”. É irónico, não acham?
Proposta 8 – Enquanto todo o Sistema da Baixa não seja considerado estável, ao Município do Sardoal será atribuída uma cota de 10% de caudal de água anual que não será paga, para compensação da manutenção desse Sistema. (É do conhecimento geral que as redes de distribuição apresentam fragilidades. Será que a idade de algumas tubagens não recomendam, há muito, a sua substituição? Será que essas fragilidades não estão na origem de muitos roturas que por vezes acontecem? Será que quando ocorre uma rotura, após a sua reparação, os serviços da Autarquia não são obrigados a fazerem operações de descarga para limpeza da rede de tubagem? Será que tais actos não são acompanhados por um significativo consumo de água que é desperdiçado e que é enviado para uma qualquer linha de água?)
TRATAMENTO DE ESGOTOS DOMÉSTICOS
Proposta 1 – A Concessionária obriga-se a assumir o Tratamento de todos os sistemas existentes no Município do Sardoal à data da entrada em vigor do Contrato de Concessão. (No contrato deverá figurar a obrigatoriedade da “Águas do Centro SA” assumir, também, o tratamento dos esgotos de Cabeça das Mós, Panascos e Vale das Onegas.)
Proposta 2 – A construção das infraestruturas previstas pela Águas do Centro SA para todas as Estações de Tratamento deverão estar em conformidade com as opções estratégicas para o desenvolvimento do Município do Sardoal e resultantes das orientações definidas na revisão do Plano Director Municipal do Sardoal em curso. (À imagem do que sucede para o Sistema em Alta do Abastecimento de Água também a projecção dos órgãos de depuração para as estações de tratamento, também deverão depender da conclusão dos estudos da revisão do Plano Director Municipal do Sardoal.)
Proposta 3 - Enquanto todo o Sistema da Rede Pública não se encontrar devidamente selado à entrada das águas pluviais, ao Município do Sardoal não será cobrada a totalidade dos caudais de esgotos que entrem nas Estações de Tratamento durante os dias de chuva. (Será que é admissível que se pague a alguém que trate águas da chuva e de seguida as envie para uma linha de água? Será que o bom senso não recomendaria que em dias de chuva, através dos contadores localizados à entrada das ETAR´s e tomando por base uma média ponderada diária, se determinem os caudais de águas pluviais que deram entrada nas Estações de Tratamento e que esses caudais sejam deduzidos nas facturas a apresentar ao Município?)
Proposta 4 – Caso o Município, por imperativos de ordem vária, não proceda ao pagamento das facturas em dívida, dentro dos prazos previstos no contrato, a Concessionária não poderá usar da prerrogativa de suspender total ou parcialmente a recolha de efluentes, até que se encontre pago o débito correspondente. (A ordem jurídica em vigor já prevê mecanismos alternativos que poderiam ser adoptados pela Concessionária para que esta possa ser ressarcida dos valores em dívida, sem que a população possa ser castigada de um acto do qual possa estar inocente. Tal a acontecer poderá criar um desastre ambiental que porá certamente em risco a saúde pública de todos os Sardoalenses.)
Proposta 5 – Se durante a vigência da Concessão, a Autarquia Sardoalense sentir a necessidade de aumentar o número de Sistemas de Tratamento de Esgotos Domésticos ou reforçar os Órgãos de Tratamento existentes pelo acréscimo do número de habitantes, a “Águas do Centro SA” não poderá recusar a pretensão da Autarquia. (Julgo ser importante que se salvaguarde este ponto porque o contrato é omisso quanto a esta possibilidade. Quanto aos custos que poderão recair sobre a Autarquia Sardoalense, acredito que o bom senso também prevalecerá na hora do acerto de contas e que ao Município do Sardoal apenas serão cobrados os custos reais do investimento realizado. No que concerne a novos sistemas, não incluídos no contrato de Concessão (Exemplo: Freguesia de Santiago de Montalegre; Venda e Cimo dos Ribeiros; Venda Nova e Entrevinhas), o Município do Sardoal tem autonomia absoluta para “negociar”, com outros, a gestão do tratamento dos esgotos, caso a Águas do Centro SA recuse aceitar a gestão das novas ETAR´s.
O “Grupo dos 16”
Será que depois de tudo o que apresentei neste blog ainda existe alguém que tenha dúvidas do erro histórico que um Grupo de 16 Sardoalenses protagonizou ao aprovar um contrato sem conhecer as suas cláusulas? Para a posteridade, volto a revelar o nome dos Autarcas que aceitaram, em nome de todos os Sardoalenses, as cláusulas de um contrato que a todos nós vinculará para os próximos 30 anos: Fernando Constantino Moleirinho (Presidente da Câmara Municipal); Luís Manuel Gonçalves (Vereador); Joaquim Gonçalves Serras (Vereador); Américo Corda Falcão (Presidente da Assembleia Municipal); Anacleto da Silva Batista (Deputado Municipal); António Vermelho Rodrigues (Deputado Municipal); Carlos Manuel Leitão Jorge Correia (Deputado Municipal); Carlos Manuel Pires de Oliveira (Deputado Municipal); Filipe Manuel dos Santos Pedro (Deputado Municipal); Francisco da Silva António (Deputado Municipal); Júlio Martins Lobato (Deputado Municipal); Orlanda Margarida Duarte Cabaço (Deputada Municipal); Fernando Teresa da Silva (Presidente da Junta de Freguesia de Valhascos); João Dias (Presidente da Junta de Freguesia de Santiago de Montalegre); Manuel José dos Santos Serras (Presidente da Junta de Freguesia de Alcaravela); Victor Lopes Pires (Presidente da Junta de Freguesia de Sardoal).
O “Grupo dos 8”
Não levará muito tempo que os Sardoalenses, ao sentirem o peso da factura da água que lhes é cobrada mensalmente, não se questionem se diante de tanto disparate não houve ninguém disponível para inviabilizar que o maior erro da história do Concelho do Sardoal tivesse sido cometido. Por isso, entendo ser da mais elementar justiça que aqui também revele o nome desses Sardoalenses que viram as suas posições “esmagadas” apenas pelo facto de serem apenas 8 quando, do outro lado havia “15 Sardoalenses ingénuos” dispostos a validar a posição inconsciente e irresponsável do seu líder. Eis o “Grupo dos 8”: Fernando José da Silva Morais (Vereador); Pedro Miguel Lobato Duque (Vereador); Adérito Gaspar Garcia (Deputado Municipal); Fernando Cascalheira Vasco (Deputado Municipal); Hália Filipa da Costa Santos (Deputada Municipal); Manuel Paulo de Almeida da Silva (Deputado Municipal); Marta João Barreto de Tavares Gomes (Deputada Municipal); Rui Miguel de Matos Carreira (Deputado Municipal).
A Esperança
Pertenço à classe daqueles que defendem que “enquanto há vida, há esperança”. Embora reconheça que é ténue, tenho ainda uma réstia de esperança que toda esta minha cruzada “toque” a consciência de alguns integrantes do “Grupo dos 16” (que bom seria se tocasse a todos incluindo o seu líder) e decidam corrigir o erro que cometeram. Será que a estatura do homem não se mede, também, pela capacidade que ele tem em admitir um erro por si cometido e corrigi-lo?
Convido assim os Sardoalenses que compõem o “Grupo dos 16” a adoptarem as minhas propostas que acima apresento e redimirem-se do erro histórico a que se arriscam ficar associados, e lembrados pelas piores razões, durante 30 anos. Da minha parte fica aqui o compromisso que se o contrato de adesão for revisto, tendo em conta todas as propostas que apresento e outras que eventualmente me tenham escapado e que outros possam descortinar, estarei disponível para ser o primeiro subscritor da adesão.
(No próximo artigo: Uma Proposta Interessante)
quarta-feira, 4 de junho de 2008
Um Negócio da China (Parte 9)
Tratamento de Esgotos – OS ERROS
O Primeiro Erro
Em “Um Negócio da China (Parte 7)” dei conta como a Águas do Centro SA decidiu só incluir no negócio do Tratamento dos Esgotos apenas 4 sistemas de drenagem e tratamento de esgotos do Concelho do Sardoal, “esquecendo-se” (vá lá saber-se como) de incluir os outros 3 sistemas existentes (Cabeças das Mós, Panascos e Vale das Onegas) e outros sistemas que a Autarquia pretenda vir a construir num horizonte de 30 anos (será que os residentes na Freguesia de Santiago de Montalegre, Venda Nova, Entrevinhas, Venda, Cimo dos Ribeiros e eventualmente outras localidades do Município do Sardoal não têm o direito de poderem ser servidas por um sistema público de recolha e tratamento dos seus esgotos domésticos?).
O Segundo Erro
Julgo que deve ser do conhecimento geral o facto das 7 redes de colectores domésticos existentes no Município do Sardoal não se encontrarem devidamente seladas à entrada das águas pluviais. Tal facto implica que sempre que chove os caudais de esgotos que chegam às ETAR´s são directamente proporcionais à intensidade da chuva ocorrida. Quando a Águas do Centro SA assume tratar os Esgotos Domésticos que afluam às ETAR´s de Andreus, Presa, Sardoal e Valhascos, compromete-se a instalar à entrada dessas ETAR´s um contador e todo o metro cúbico de esgoto que ali chegue será cobrado ao Município (a preços de 2007 o valor previsto era de 0,5314€).
É fácil de perceber que esses contadores não são possuidores de uma inteligência avançada que lhes permita medir apenas os caudais dos esgotos domésticos e ignorar as águas pluviais que por ele passem. Deste modo, o “Grupo dos 16” ao aprovar a proposta da Águas do Centro SA, não fez mais do que aceitar que o Município do Sardoal pague à Concessionária o tratamento das Águas Pluviais que cheguem às ETAR´s como se de esgotos domésticos se tratassem.
(Notável posição negocial, digna de figurar em qualquer compêndio da azelhice!)
Todo este negócio relacionado com o tratamento dos esgotos suscita-me, ainda, algumas reflexões e pensamentos.
O que representa o valor do pagamento dos caudais mínimos anuais de esgotos tratados que a Autarquia do Sardoal deverá pagar à Águas do Centro SA?
Sabendo que os 4 sistemas de drenagem e tratamento de esgotos que a Águas do Centro SA propôs gerir para os próximos 30 anos (Andreus, Presa, Sardoal e Valhascos) serviam uma população aproximada de 2.250 habitantes, durante o ano de 2001, caso a população se mantivesse constante e se os 4 sistemas servissem todos estes habitantes, o caudal mínimo a pagar equivale a 5,3 m³ de esgotos por habitante e por mês durante 30 anos: 4.281.000 (m³) ÷ 2.250 (hab.) ÷ 30 (anos) ÷ 12 (meses) = 5,29 m³
O valor de 5,3 m³ de esgotos por habitante e por mês durante 30 anos, que o Município do Sardoal terá de pagar anualmente à Águas do Centro SA, é muito ou pouco?
Se á saída das nossas casas, os esgotos, antes de entrarem na rede pública de colectores domésticos, tivessem de passar por um contador, a resposta era fácil: É MUITO!
Como a Águas do Centro SA apenas irá medir os caudais à entrada das ETAR´s, e as redes de colectores domésticos, em dias de chuva, transportam significativos volumes de águas pluviais: PODE SER MUITO POUCO!
Que preocupações deverão ter os futuros Executivos Municipais nos próximos 30 anos?
A resposta é simples: Devem de passar o tempo com as mãos levantadas para o céu e rezarem para que lhes sejam concedidos 3 desejos.
1ª Prece. Que chova! Sem chuva a Barragem da Lapa não tem água. Sem água na Barragem, a Águas do Centro SA não está disponível para arranjar um outro fornecimento de água alternativo e os Sardoalenses ficam sem água nas suas torneiras.
2ª Prece. Que não chova muito! Quanto mais chover, mais a Autarquia vai ter de pagar à Concessionária, por esta cobrar mais de 0,53€ por cada metro cúbico de água pluvial que chegue às ETAR´s concessionadas.
3ª Prece. Se chover muito, que a chuva “caia” apenas na Barragem da Lapa, nas nossas hortas e jardins!
Qual a posição que a Concessionária poderá tomar quando for intimada a pagar coimas significativas por deficiente tratamento de esgotos indevidamente lançados para as linhas de água, em virtude da capacidade de tratamento das ETAR´s projectada não permitir o tratamento efectivo dos caudais de esgotos e águas pluviais que cheguem à essas ETAR´s em dias de muita pluviosidade?
Mais uma resposta fácil. A Águas do Centro SA, na volta do correio, enviará para a Autarquia a responsabilidade desta proceder ao pagamento dessas coimas. O contrato, que o “Grupo dos 16” aprovou, liberta a Concessionária dessa responsabilidade. Essa responsabilidade é integralmente do Município porque ele tem o dever de impedir que tais águas pluviais entrem no sistema de drenagem dos esgotos domésticos. Relembro o contrato (O Município é responsável pela manutenção, conservação e reparação dos órgãos ou condutas do seu próprio sistema Multimunicipal relevantes para o funcionamento do sistema Multimunicipal). Quantos anos serão precisos para selar por completo todos os sistemas à entrada das águas pluviais, desde selar as câmaras de visita, ligações de algerozes e outros? Eu não sei. Alguém sabe?
Penalização pelo não pagamento...
Devereis estar recordados que a Águas do Centro SA na minuta de contrato, que o “Grupo dos 16” aprovou, previa a suspensão do fornecimento de água à população caso a Autarquia se atrasasse no pagamento das facturas. Na minuta do contrato sobre o tratamento dos esgotos também lá está bem expresso que, caso a Autarquia se atrase no pagamento das facturas já apresentadas, a Águas do Centro SA “…poderá suspender total ou parcialmente a recolha de efluentes, até que se encontre pago o débito correspondente…”. Se este assunto não fosse demasiado sério, era capaz de esboçar um sorriso diante de um possível cenário destes.
Imaginem! Quando os Sardoalenses perceberem o peso mensal da factura da água e dos esgotos que terão de pagar (acreditem que nem eu próprio consigo imaginar a dimensão desse peso) terão obrigatoriamente de tomar a decisão de ou reduzir o consumo da água da rede pública ou encontrar formas alternativas. Quanto menor for o seu consumo de água da rede pública, menores serão os seus encargos, mas maior é a carga que a Autarquia irá ter de assumir junto da Concessionária, por causa dos pagamentos mínimos anuais.
Imaginem ainda, que no limite, a Autarquia não consegue cumprir com os pagamentos a que se havia comprometido, atrasa-se, e a Águas do Centro SA decide fechar a admissão dos Esgotos nas 4 ETAR´s concessionadas. Será que aquele Munícipe que entendeu ligar a água do seu furo à rede predial de águas da sua habitação, vai deixar de descarregar o seu autoclismo? Será que a água da chuva que cai numa cobertura e é encaminhada para a rede pública de colectores domésticos decide encontrar outros caminhos de escoamento? É claro que não. Alguém tem dúvidas sobre o caos que tudo isto poderá gerar e que um “Grupo de 16” Sardoalenses decidiu, de uma forma totalmente irresponsável, aprovar no ano de 2006?
No capítulo do Tratamento dos Esgotos entendi não dever comparar os caudais mínimos anuais de esgotos que a Águas do Centro SA pretende cobrar ao Município do Sardoal e os a cobrar aos outros 4 Municípios aderentes. A razão é óbvia. Alguém tem dúvidas que diante das fragilidades das redes de recolha dos esgotos domésticos existentes no Município do Sardoal os caudais mínimos anuais agora propostos poderão nada representar num cenário de um ano de muita pluviosidade?
Que rico Negócio da China cobrar-se 0,53€ por cada metro cúbico de água pluvial que entre numa ETAR e saia logo a seguir para uma linha de água!
O Primeiro Erro
Em “Um Negócio da China (Parte 7)” dei conta como a Águas do Centro SA decidiu só incluir no negócio do Tratamento dos Esgotos apenas 4 sistemas de drenagem e tratamento de esgotos do Concelho do Sardoal, “esquecendo-se” (vá lá saber-se como) de incluir os outros 3 sistemas existentes (Cabeças das Mós, Panascos e Vale das Onegas) e outros sistemas que a Autarquia pretenda vir a construir num horizonte de 30 anos (será que os residentes na Freguesia de Santiago de Montalegre, Venda Nova, Entrevinhas, Venda, Cimo dos Ribeiros e eventualmente outras localidades do Município do Sardoal não têm o direito de poderem ser servidas por um sistema público de recolha e tratamento dos seus esgotos domésticos?).
O Segundo Erro
Julgo que deve ser do conhecimento geral o facto das 7 redes de colectores domésticos existentes no Município do Sardoal não se encontrarem devidamente seladas à entrada das águas pluviais. Tal facto implica que sempre que chove os caudais de esgotos que chegam às ETAR´s são directamente proporcionais à intensidade da chuva ocorrida. Quando a Águas do Centro SA assume tratar os Esgotos Domésticos que afluam às ETAR´s de Andreus, Presa, Sardoal e Valhascos, compromete-se a instalar à entrada dessas ETAR´s um contador e todo o metro cúbico de esgoto que ali chegue será cobrado ao Município (a preços de 2007 o valor previsto era de 0,5314€).
É fácil de perceber que esses contadores não são possuidores de uma inteligência avançada que lhes permita medir apenas os caudais dos esgotos domésticos e ignorar as águas pluviais que por ele passem. Deste modo, o “Grupo dos 16” ao aprovar a proposta da Águas do Centro SA, não fez mais do que aceitar que o Município do Sardoal pague à Concessionária o tratamento das Águas Pluviais que cheguem às ETAR´s como se de esgotos domésticos se tratassem.
(Notável posição negocial, digna de figurar em qualquer compêndio da azelhice!)
Todo este negócio relacionado com o tratamento dos esgotos suscita-me, ainda, algumas reflexões e pensamentos.
O que representa o valor do pagamento dos caudais mínimos anuais de esgotos tratados que a Autarquia do Sardoal deverá pagar à Águas do Centro SA?
Sabendo que os 4 sistemas de drenagem e tratamento de esgotos que a Águas do Centro SA propôs gerir para os próximos 30 anos (Andreus, Presa, Sardoal e Valhascos) serviam uma população aproximada de 2.250 habitantes, durante o ano de 2001, caso a população se mantivesse constante e se os 4 sistemas servissem todos estes habitantes, o caudal mínimo a pagar equivale a 5,3 m³ de esgotos por habitante e por mês durante 30 anos: 4.281.000 (m³) ÷ 2.250 (hab.) ÷ 30 (anos) ÷ 12 (meses) = 5,29 m³
O valor de 5,3 m³ de esgotos por habitante e por mês durante 30 anos, que o Município do Sardoal terá de pagar anualmente à Águas do Centro SA, é muito ou pouco?
Se á saída das nossas casas, os esgotos, antes de entrarem na rede pública de colectores domésticos, tivessem de passar por um contador, a resposta era fácil: É MUITO!
Como a Águas do Centro SA apenas irá medir os caudais à entrada das ETAR´s, e as redes de colectores domésticos, em dias de chuva, transportam significativos volumes de águas pluviais: PODE SER MUITO POUCO!
Que preocupações deverão ter os futuros Executivos Municipais nos próximos 30 anos?
A resposta é simples: Devem de passar o tempo com as mãos levantadas para o céu e rezarem para que lhes sejam concedidos 3 desejos.
1ª Prece. Que chova! Sem chuva a Barragem da Lapa não tem água. Sem água na Barragem, a Águas do Centro SA não está disponível para arranjar um outro fornecimento de água alternativo e os Sardoalenses ficam sem água nas suas torneiras.
2ª Prece. Que não chova muito! Quanto mais chover, mais a Autarquia vai ter de pagar à Concessionária, por esta cobrar mais de 0,53€ por cada metro cúbico de água pluvial que chegue às ETAR´s concessionadas.
3ª Prece. Se chover muito, que a chuva “caia” apenas na Barragem da Lapa, nas nossas hortas e jardins!
Qual a posição que a Concessionária poderá tomar quando for intimada a pagar coimas significativas por deficiente tratamento de esgotos indevidamente lançados para as linhas de água, em virtude da capacidade de tratamento das ETAR´s projectada não permitir o tratamento efectivo dos caudais de esgotos e águas pluviais que cheguem à essas ETAR´s em dias de muita pluviosidade?
Mais uma resposta fácil. A Águas do Centro SA, na volta do correio, enviará para a Autarquia a responsabilidade desta proceder ao pagamento dessas coimas. O contrato, que o “Grupo dos 16” aprovou, liberta a Concessionária dessa responsabilidade. Essa responsabilidade é integralmente do Município porque ele tem o dever de impedir que tais águas pluviais entrem no sistema de drenagem dos esgotos domésticos. Relembro o contrato (O Município é responsável pela manutenção, conservação e reparação dos órgãos ou condutas do seu próprio sistema Multimunicipal relevantes para o funcionamento do sistema Multimunicipal). Quantos anos serão precisos para selar por completo todos os sistemas à entrada das águas pluviais, desde selar as câmaras de visita, ligações de algerozes e outros? Eu não sei. Alguém sabe?
Penalização pelo não pagamento...
Devereis estar recordados que a Águas do Centro SA na minuta de contrato, que o “Grupo dos 16” aprovou, previa a suspensão do fornecimento de água à população caso a Autarquia se atrasasse no pagamento das facturas. Na minuta do contrato sobre o tratamento dos esgotos também lá está bem expresso que, caso a Autarquia se atrase no pagamento das facturas já apresentadas, a Águas do Centro SA “…poderá suspender total ou parcialmente a recolha de efluentes, até que se encontre pago o débito correspondente…”. Se este assunto não fosse demasiado sério, era capaz de esboçar um sorriso diante de um possível cenário destes.
Imaginem! Quando os Sardoalenses perceberem o peso mensal da factura da água e dos esgotos que terão de pagar (acreditem que nem eu próprio consigo imaginar a dimensão desse peso) terão obrigatoriamente de tomar a decisão de ou reduzir o consumo da água da rede pública ou encontrar formas alternativas. Quanto menor for o seu consumo de água da rede pública, menores serão os seus encargos, mas maior é a carga que a Autarquia irá ter de assumir junto da Concessionária, por causa dos pagamentos mínimos anuais.
Imaginem ainda, que no limite, a Autarquia não consegue cumprir com os pagamentos a que se havia comprometido, atrasa-se, e a Águas do Centro SA decide fechar a admissão dos Esgotos nas 4 ETAR´s concessionadas. Será que aquele Munícipe que entendeu ligar a água do seu furo à rede predial de águas da sua habitação, vai deixar de descarregar o seu autoclismo? Será que a água da chuva que cai numa cobertura e é encaminhada para a rede pública de colectores domésticos decide encontrar outros caminhos de escoamento? É claro que não. Alguém tem dúvidas sobre o caos que tudo isto poderá gerar e que um “Grupo de 16” Sardoalenses decidiu, de uma forma totalmente irresponsável, aprovar no ano de 2006?
No capítulo do Tratamento dos Esgotos entendi não dever comparar os caudais mínimos anuais de esgotos que a Águas do Centro SA pretende cobrar ao Município do Sardoal e os a cobrar aos outros 4 Municípios aderentes. A razão é óbvia. Alguém tem dúvidas que diante das fragilidades das redes de recolha dos esgotos domésticos existentes no Município do Sardoal os caudais mínimos anuais agora propostos poderão nada representar num cenário de um ano de muita pluviosidade?
Que rico Negócio da China cobrar-se 0,53€ por cada metro cúbico de água pluvial que entre numa ETAR e saia logo a seguir para uma linha de água!
Para finalizar: Será que os Sardoalenses cujas habitações não possuam as ligações aos sistemas de colectores de esgotos domésticos cujas ETAR´s o "Grupo dos 16" entendeu concessionar à Águas do Centro SA vão pagar o mesmo que os outros que possuam tais ligações?
(No próximo artigo: A Conclusão Final)domingo, 1 de junho de 2008
Um Negócio da China (Parte 8)
Sistema de Tratamento de Esgotos – o Contrato
Convido-vos hoje a conhecerem o teor da minuta do contrato que a Águas do centro SA apresentaram para que se responsabilizassem pelo Tratamento dos Esgotos domésticos que cheguem nos próximos 30 anos a 4 Estações de Tratamento do Município do Sardoal (Sardoal, Andreus, Presa e Valhascos) e que o “Grupo dos 16” aprovou com uma ligeireza que “até magoa”.
Para aqueles que apenas estejam interessados nas cláusulas que penalizarão os Sardoalenses entendi apresentar as mesmas a negrito para uma mais rápida leitura.
Assim,
Entre:
O Município de Sardoal, adiante designado por Município; e a
Águas do Centro, S.A., sociedade anónima, com sede em Castelo Branco, na Rua S. João de Deus, 27, 4º Esq., matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Castelo Branco, sob o nº 2114/20010921, com o capital social de 24.000.000 de euros, titular do NIPC 505 773 333, adiante designada por Sociedade,
Considerando que o artº 10º do Decreto-Lei nº 197-A/2001, de 30 de Junho, prevê a celebração de contratos de recolha entre a concessionária do sistema Multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Raia, Zêzere e Nabão e os Municípios utilizadores;
É celebrado o presente contrato de recolha de efluentes, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1ª
1.- A Sociedade obriga-se a recolher efluentes provenientes do sistema próprio do Município, nos termos e de acordo com as condições previstas no contrato de concessão, adiante como tal designado, celebrado entre o Estado e a Sociedade relativo à atribuição da concessão de exploração e gestão do sistema Multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Raia, Zêzere e Nabão, criado pelo artigo 1º do Decreto – Lei nº 197-A/2001, de 30 de Junho, adiante designado, abreviadamente, por “sistema”.
2.- O Município obriga-se a criar todas as condições que forem da sua competência e se mostrem previstas no presente contrato e no contrato de concessão, bem como respeitar todas as condições técnicas necessárias ao bom funcionamento do Sistema.
Cláusula 2ª
1.- Salvo se causas ocasionais de força maior ou de ordem técnica excepcional o impedirem, a Sociedade obriga-se a recolher, em cada ponto de entrega do Município, um volume máximo de efluentes que não exceda a capacidade dada pelo respectivo dimensionamento.
2.- O Município fornecerá à Sociedade, até 30 de Outubro de cada ano, mapa previsional dos caudais de efluentes para o ano seguinte que pretende sejam recolhidos pela Sociedade.
3.- O Município é responsável pela manutenção, conservação e reparação dos órgãos ou condutas do seu próprio sistema Multimunicipal relevantes para o funcionamento do sistema Multimunicipal.
Cláusula 3ª
1.- O regime tarifário e o regime de facturação e de pagamentos a aplicar ao Município, respeitantes à recolha de efluentes, reger-se-ão pelo estabelecido no contrato de concessão.
2.- O Município, para garantia do pagamento dos débitos à Sociedade, constituirá em Janeiro de cada ano, a favor da Sociedade, uma caução, prestada sob a forma de garantia bancária “ on first demand”, seguro – caução ou meio equivalente, no valor de três meses de facturação média mensal do ano anterior, acrescido de juros para o mesmo período calculados na base da taxa de desconto do banco de Portugal mais 2 pontos percentuais.
3.- A primeira caução a solicitar terá o valor de 43.258 euros aplicando-se a regra anterior nos anos seguintes. Cada garantia será válida por 12 meses, automaticamente prorrogáveis no período da concessão, salvo se expressamente denunciada pelas partes com 120 dias de antecedência.
4.- Os valores mínimos garantidos a entregar pelo Município, os quais constituem uma condição essencial do equilíbrio da condição, são os fixados no Anexo I
5.- A facturação será apresentada mensalmente e, quando, nos termos previstos no contrato de concessão, não resultar de medição, corresponderá a um duodécimo dos valores mínimos anuais previstos no mesmo.
6.- As facturas referentes a débitos de recolha de efluentes, bem assim como as relativas a quaisquer outros fornecimentos ou serviços prestados, serão pagas pelo município na sede da concessionária até sessenta dias após a data de facturação.
7.- Em caso de mora no pagamento das facturas, que se prolongue para além de trinta dias, estas passarão a vencer juros de mora nos termos da legislação aplicável às dívidas do Estado, desde a data do respectivo vencimento, com a taxa prevista na mesma legislação, sem prejuízo de a sociedade poder recorrer às instâncias judiciais como forma de obter o ressarcimento dos seus débitos, bem como de exercer os demais direitos previstos no contrato de concessão.
8.- As condições de pagamento poderão ser revistas por acordo escrito entre a Sociedade e o Município.
9.- Em caso de mora nos pagamentos pelo Município que se prolongue para além de noventa dias, a Sociedade poderá suspender total ou parcialmente a recolha de efluentes, até que se encontre pago o débito correspondente.
10.- Em caso de transmissão da posição contratual de utilizador, o Município responde solidariamente com o cessionário, relativamente a todas as obrigações assumidas no âmbito do presente contrato.
Cláusula 4ª
1.- O Município criará também condições para garantir a conclusão do seu sistema municipal de recolha de efluentes, bem como a reparação do já existente, de modo a permitir a eficiente integração do seu sistema municipal com o Sistema.
2.- Nas áreas abrangidas pelo Sistema constantes do Anexo 2 ao contrato de concessão, o Município compromete-se a não desenvolver sistemas alternativos de recolha e rejeição de efluentes, nem a aprovar soluções para tal recolha e rejeição de efluentes que determinem a sua exclusão do sistema, salvo quanto aos casos específicos de recolha, tratamento e rejeição de efluentes industriais que, pela sua natureza, ponham em causa o próprio Sistema.
3.- Em futuros licenciamentos que sejam da sua competência, o Município fará depender os mesmos da salvaguarda das infra-estruturas do Sistema, entregando a Sociedade ao Município, para esse efeito, as telas finais das mesmas.
Cláusula 5ª
1.- A medição dos efluentes recolhidos, quando efectuada, sê-lo-á nos termos constantes do contrato de concessão e do Anexo 2 ao presente contrato.
2.- O Município adoptará tarifários de saneamento aos seus utilizadores que se adeqúem à cobertura dos seus encargos perante a Sociedade.
Cláusula 6ª
1.- O Município e a Sociedade comprometem-se a promover mutuamente uma colaboração técnica, nomeadamente fomentando a troca de conhecimentos, o aperfeiçoamento profissional do seu pessoal e o eventual apoio na execução de trabalhos considerados especializados na área do Município, sem prejuízo dos acordos que possam regulamentar a prestação de serviços e a correspondente retribuição.
2.- O Município e a Sociedade obrigam-se a articular iniciativas e acções em ordem a estabelecer a ligação entre o sistema municipal e o sistema Multimunicipal.
3.- O Município promoverá a realização de programas adequados de expansão e renovação das suas redes municipais de saneamento, quando as condições de funcionamento o recomendem.
Cláusula 7ª
Quando haja dificuldades na recolha de efluentes, por motivo de obras nas suas instalações, a Sociedade deverá informar o Município com adequada antecedência, nunca inferior a sete dias, excepto se essas obras forem originadas por caso fortuito, de força maior ou por qualquer outra razão a que a Sociedade seja alheia.
Cláusula 8ª
A vigência do presente contrato fica subordinada à do contrato de concessão.
Cláusula 9ª
1.- Nos termos do número 1 da cláusula 10º do contrato de concessão, o Município arrendará à Sociedade as infra-estruturas referidas no Anexo 3.
2.- A transmissão da exploração, para a Sociedade, das infra-estruturas referidas no número anterior, terá lugar até .... de .............. de 2006.
Cláusula 10ª
1.- Em caso de desacordo ou litígio, relativamente à interpretação ou execução deste contrato, as partes diligenciarão no sentido de alcançar, por acordo amigável, uma solução adequada e equitativa.
2.- No caso de não ser possível uma solução negociada e amigável nos termos previstos no número anterior, cada uma das partes poderá a todo o tempo recorrer a arbitragem, nos termos dos números seguintes.
3.- Ao tribunal arbitral poderão ser submetidas todas as questões relativas à interpretação ou execução deste contrato, com excepção das respeitantes à facturação emitida pela Sociedade e ao seu pagamento ou falta dele, casos em que o foro competente é o de Castelo Branco.
4.- A arbitragem será realizada por um tribunal arbitral constituído nos termos desta cláusula e de acordo com o estipulado na Lei nº 31/86, de 29 de Agosto.
5.- O tribunal arbitral será composto por um só árbitro nomeado pelas partes em desacordo ou litígio. Na falta de acordo quanto à nomeação desse árbitro, o tribunal arbitral será então composto por três árbitros, dos quais um será nomeado pelo Município, outro pela Sociedade, e o terceiro, que exercerá as funções de presidente do tribunal, será cooptado por aqueles. Na falta de acordo, o terceiro árbitro será nomeado pelo presidente do tribunal da Relação de Coimbra.
6.- O tribunal arbitral funcionará na cidade de Castelo Branco, em local a escolher pelo árbitro único ou pelo presidente do tribunal, conforme o caso.
O presente contrato de recolha, que inclui três anexos, foi celebrado em Castelo Branco, no dia .....de .......... 2006, estando feito em duas vias, ficando uma em poder de cada uma das partes.
O Presidente da Câmara Municipal de Sardoal
O Presidente do Conselho de Administração da Águas do Centro, S.A.
(No próximo artigo: Os erros sobre Tratamento dos Esgotos)
Convido-vos hoje a conhecerem o teor da minuta do contrato que a Águas do centro SA apresentaram para que se responsabilizassem pelo Tratamento dos Esgotos domésticos que cheguem nos próximos 30 anos a 4 Estações de Tratamento do Município do Sardoal (Sardoal, Andreus, Presa e Valhascos) e que o “Grupo dos 16” aprovou com uma ligeireza que “até magoa”.
Para aqueles que apenas estejam interessados nas cláusulas que penalizarão os Sardoalenses entendi apresentar as mesmas a negrito para uma mais rápida leitura.
Assim,
Entre:
O Município de Sardoal, adiante designado por Município; e a
Águas do Centro, S.A., sociedade anónima, com sede em Castelo Branco, na Rua S. João de Deus, 27, 4º Esq., matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Castelo Branco, sob o nº 2114/20010921, com o capital social de 24.000.000 de euros, titular do NIPC 505 773 333, adiante designada por Sociedade,
Considerando que o artº 10º do Decreto-Lei nº 197-A/2001, de 30 de Junho, prevê a celebração de contratos de recolha entre a concessionária do sistema Multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Raia, Zêzere e Nabão e os Municípios utilizadores;
É celebrado o presente contrato de recolha de efluentes, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1ª
1.- A Sociedade obriga-se a recolher efluentes provenientes do sistema próprio do Município, nos termos e de acordo com as condições previstas no contrato de concessão, adiante como tal designado, celebrado entre o Estado e a Sociedade relativo à atribuição da concessão de exploração e gestão do sistema Multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Raia, Zêzere e Nabão, criado pelo artigo 1º do Decreto – Lei nº 197-A/2001, de 30 de Junho, adiante designado, abreviadamente, por “sistema”.
2.- O Município obriga-se a criar todas as condições que forem da sua competência e se mostrem previstas no presente contrato e no contrato de concessão, bem como respeitar todas as condições técnicas necessárias ao bom funcionamento do Sistema.
Cláusula 2ª
1.- Salvo se causas ocasionais de força maior ou de ordem técnica excepcional o impedirem, a Sociedade obriga-se a recolher, em cada ponto de entrega do Município, um volume máximo de efluentes que não exceda a capacidade dada pelo respectivo dimensionamento.
2.- O Município fornecerá à Sociedade, até 30 de Outubro de cada ano, mapa previsional dos caudais de efluentes para o ano seguinte que pretende sejam recolhidos pela Sociedade.
3.- O Município é responsável pela manutenção, conservação e reparação dos órgãos ou condutas do seu próprio sistema Multimunicipal relevantes para o funcionamento do sistema Multimunicipal.
Cláusula 3ª
1.- O regime tarifário e o regime de facturação e de pagamentos a aplicar ao Município, respeitantes à recolha de efluentes, reger-se-ão pelo estabelecido no contrato de concessão.
2.- O Município, para garantia do pagamento dos débitos à Sociedade, constituirá em Janeiro de cada ano, a favor da Sociedade, uma caução, prestada sob a forma de garantia bancária “ on first demand”, seguro – caução ou meio equivalente, no valor de três meses de facturação média mensal do ano anterior, acrescido de juros para o mesmo período calculados na base da taxa de desconto do banco de Portugal mais 2 pontos percentuais.
3.- A primeira caução a solicitar terá o valor de 43.258 euros aplicando-se a regra anterior nos anos seguintes. Cada garantia será válida por 12 meses, automaticamente prorrogáveis no período da concessão, salvo se expressamente denunciada pelas partes com 120 dias de antecedência.
4.- Os valores mínimos garantidos a entregar pelo Município, os quais constituem uma condição essencial do equilíbrio da condição, são os fixados no Anexo I
5.- A facturação será apresentada mensalmente e, quando, nos termos previstos no contrato de concessão, não resultar de medição, corresponderá a um duodécimo dos valores mínimos anuais previstos no mesmo.
6.- As facturas referentes a débitos de recolha de efluentes, bem assim como as relativas a quaisquer outros fornecimentos ou serviços prestados, serão pagas pelo município na sede da concessionária até sessenta dias após a data de facturação.
7.- Em caso de mora no pagamento das facturas, que se prolongue para além de trinta dias, estas passarão a vencer juros de mora nos termos da legislação aplicável às dívidas do Estado, desde a data do respectivo vencimento, com a taxa prevista na mesma legislação, sem prejuízo de a sociedade poder recorrer às instâncias judiciais como forma de obter o ressarcimento dos seus débitos, bem como de exercer os demais direitos previstos no contrato de concessão.
8.- As condições de pagamento poderão ser revistas por acordo escrito entre a Sociedade e o Município.
9.- Em caso de mora nos pagamentos pelo Município que se prolongue para além de noventa dias, a Sociedade poderá suspender total ou parcialmente a recolha de efluentes, até que se encontre pago o débito correspondente.
10.- Em caso de transmissão da posição contratual de utilizador, o Município responde solidariamente com o cessionário, relativamente a todas as obrigações assumidas no âmbito do presente contrato.
Cláusula 4ª
1.- O Município criará também condições para garantir a conclusão do seu sistema municipal de recolha de efluentes, bem como a reparação do já existente, de modo a permitir a eficiente integração do seu sistema municipal com o Sistema.
2.- Nas áreas abrangidas pelo Sistema constantes do Anexo 2 ao contrato de concessão, o Município compromete-se a não desenvolver sistemas alternativos de recolha e rejeição de efluentes, nem a aprovar soluções para tal recolha e rejeição de efluentes que determinem a sua exclusão do sistema, salvo quanto aos casos específicos de recolha, tratamento e rejeição de efluentes industriais que, pela sua natureza, ponham em causa o próprio Sistema.
3.- Em futuros licenciamentos que sejam da sua competência, o Município fará depender os mesmos da salvaguarda das infra-estruturas do Sistema, entregando a Sociedade ao Município, para esse efeito, as telas finais das mesmas.
Cláusula 5ª
1.- A medição dos efluentes recolhidos, quando efectuada, sê-lo-á nos termos constantes do contrato de concessão e do Anexo 2 ao presente contrato.
2.- O Município adoptará tarifários de saneamento aos seus utilizadores que se adeqúem à cobertura dos seus encargos perante a Sociedade.
Cláusula 6ª
1.- O Município e a Sociedade comprometem-se a promover mutuamente uma colaboração técnica, nomeadamente fomentando a troca de conhecimentos, o aperfeiçoamento profissional do seu pessoal e o eventual apoio na execução de trabalhos considerados especializados na área do Município, sem prejuízo dos acordos que possam regulamentar a prestação de serviços e a correspondente retribuição.
2.- O Município e a Sociedade obrigam-se a articular iniciativas e acções em ordem a estabelecer a ligação entre o sistema municipal e o sistema Multimunicipal.
3.- O Município promoverá a realização de programas adequados de expansão e renovação das suas redes municipais de saneamento, quando as condições de funcionamento o recomendem.
Cláusula 7ª
Quando haja dificuldades na recolha de efluentes, por motivo de obras nas suas instalações, a Sociedade deverá informar o Município com adequada antecedência, nunca inferior a sete dias, excepto se essas obras forem originadas por caso fortuito, de força maior ou por qualquer outra razão a que a Sociedade seja alheia.
Cláusula 8ª
A vigência do presente contrato fica subordinada à do contrato de concessão.
Cláusula 9ª
1.- Nos termos do número 1 da cláusula 10º do contrato de concessão, o Município arrendará à Sociedade as infra-estruturas referidas no Anexo 3.
2.- A transmissão da exploração, para a Sociedade, das infra-estruturas referidas no número anterior, terá lugar até .... de .............. de 2006.
Cláusula 10ª
1.- Em caso de desacordo ou litígio, relativamente à interpretação ou execução deste contrato, as partes diligenciarão no sentido de alcançar, por acordo amigável, uma solução adequada e equitativa.
2.- No caso de não ser possível uma solução negociada e amigável nos termos previstos no número anterior, cada uma das partes poderá a todo o tempo recorrer a arbitragem, nos termos dos números seguintes.
3.- Ao tribunal arbitral poderão ser submetidas todas as questões relativas à interpretação ou execução deste contrato, com excepção das respeitantes à facturação emitida pela Sociedade e ao seu pagamento ou falta dele, casos em que o foro competente é o de Castelo Branco.
4.- A arbitragem será realizada por um tribunal arbitral constituído nos termos desta cláusula e de acordo com o estipulado na Lei nº 31/86, de 29 de Agosto.
5.- O tribunal arbitral será composto por um só árbitro nomeado pelas partes em desacordo ou litígio. Na falta de acordo quanto à nomeação desse árbitro, o tribunal arbitral será então composto por três árbitros, dos quais um será nomeado pelo Município, outro pela Sociedade, e o terceiro, que exercerá as funções de presidente do tribunal, será cooptado por aqueles. Na falta de acordo, o terceiro árbitro será nomeado pelo presidente do tribunal da Relação de Coimbra.
6.- O tribunal arbitral funcionará na cidade de Castelo Branco, em local a escolher pelo árbitro único ou pelo presidente do tribunal, conforme o caso.
O presente contrato de recolha, que inclui três anexos, foi celebrado em Castelo Branco, no dia .....de .......... 2006, estando feito em duas vias, ficando uma em poder de cada uma das partes.
O Presidente da Câmara Municipal de Sardoal
O Presidente do Conselho de Administração da Águas do Centro, S.A.
(No próximo artigo: Os erros sobre Tratamento dos Esgotos)
quarta-feira, 28 de maio de 2008
Um Negócio da China (Parte 7)
Sistema de Tratamento de Esgotos - Introdução
Inicio hoje a análise à proposta e contrato de adesão do Município do Sardoal ao Sistema Multimunicipal da Águas do Centro SA, para que esta última assuma, por um período de 30 anos, a Gestão e Tratamento dos Esgotos Domésticos de todo o Concelho.
À imagem do que sucedeu com o Sistema em Alta do abastecimento de água domiciliário ao Município, por um período idêntico de 30 anos, que nos artigos anteriores abordei, também o Sistema de Tratamento de Esgotos encerra tantos erros grosseiros que continuo sem perceber a razão que levou o “Grupo dos 16” com uma ligeireza tamanha a aprovar a proposta de adesão.
Começo por apresentar a proposta da Águas do Centro:
“São quatro os sistemas de drenagem e tratamento de esgotos existentes e previstos no Concelho do Sardoal:
Sistema de Andreus – Prevê-se a construção de uma ETAR para 540 hab. Eq. Não existem nem se prevêem emissários.
Sistema do Sardoal – Prevê-se a integração de uma ETAR constituída por um tanque imhoff e leitos percoladores para 1750 hab. Eq. Não existem nem se prevêem emissários.
Sistema de Valhascos – Prevê-se a construção de uma ETAR para 680 hab. Eq. Não existem nem se prevêem emissários.
Sistema de Presa – Prevê-se a integração de uma ETAR constituída por um tanque imhoff e filtros de areia para 650 hab. Eq. e de um colector de 1300 metros de comprimento de diâmetro de 200 mm.”
Pergunta 1: Depois de ter lido esta proposta apresentada pela Águas do Centro SA não resisti à tentação de a reler de novo para me certificar que, o que havia lido, não apresentava qualquer dúvida. Onde estavam os Sistemas de Cabeça das Mós, de Panascos e Vale das Onegas?
Resposta: Não figuravam na proposta, tinham sido riscados. Porquê?
Pergunta 2: Para responder à pergunta, que então formulei, entendi pensar um pouco no que representavam os sete sistemas de recolha e tratamento de esgotos domésticos existentes no Município do Sardoal. E assim, entendi formular uma nova pergunta: Quantos habitantes servem os sete sistemas?
Resposta: De acordo com os Censos de 2001, os sete sistemas de recolha e tratamento de esgotos serviam uma população estimada de:
Sistema de Sardoal .... 1.250 habitantes
Sistema de Andreus .... 320 habitantes
Sistema de Presa .... 300 habitantes
Sistema de Valhascos .... 380 habitantes
Sistema de Panascos .... 140 habitantes
Sistema de Cabeça das Mós .... 280 habitantes
Sistema de Vale das Onegas .... 150 habitantes
Comentário: Sabendo que o sistema de Cabeça das Mós é constituído por 2 bacias independentes possuindo cada uma ETAR própria, vale por dizer, que estes 3 sistemas que não compreendem a proposta da Águas do Centro SA, tratam de 4 pequenas ETAR´s que servem uma população individual aproximada de 150 habitantes.
Dúvida: Será que os custos de reabilitação e manutenção destas 4 pequenas ETAR´s podendo condicionar os proveitos projectados, por não serem “sistemas rentáveis”, foram colocados à margem do negócio deixando a responsabilidade da gestão do seu tratamento para o próprio Município do Sardoal? E se assim foi, que futuro para aqueles 3 sistemas e para os, eventuais, novos sistemas para a Freguesia de Santiago de Montalegre; para Venda Nova, Entrevinhas e ampliação da rede de colectores da Vila de Sardoal (com a construção de uma nova ETAR) na Freguesia de Sardoal e, ainda, para a Venda, Cimo dos Ribeiros e Casal Velho na Freguesia de Alcaravela?
Se assim foi, está aberto o caminho ao agravamento da desertificação populacional do Concelho do Sardoal. - Será que alguém com uma proximidade maior ao “Grupo dos 16” me pode satisfazer esta dúvida?
Para quem possa apresentar tal disponibilidade apenas peço para insistir na pergunta caso seja “esclarecido” que “…o facto da Águas do Centro SA só ter mencionado quatros sistemas de drenagem dos Esgotos domésticos do Concelho, não quer dizer que não trate todos os sistemas do Concelho”. Pense comigo: se assim fosse, qual a razão por a Águas do Centro SA ter afirmado que são quatro os sistemas de drenagem e tratamento de esgotos existentes e previstos no Concelho do Sardoal?
A ingenuidade tem limites!
Já ficámos a saber que, para a Águas do Centro SA, só existem 4 Estações de Tratamento de Águas Residuais no Município do Sardoal. E é para estas (e só para estas) que, no que respeita a investimentos, a Concessionária propõe-se investir 367.000 Euros, ao mesmo tempo que se propõe integrar um património de 135.000 Euros. Tal como para o processo das águas, tais investimentos terão a sua proveniência em Fundos Comunitários e contracção de Empréstimos.
Assim, depois de identificadas as ETAR´s rentáveis (?) e os investimentos a realizar nas mesmas, para que possam ser cumpridos os parâmetros de tratamento das Águas Residuais Domésticas em conformidade com as Legislações Nacional e Comunitária faltava apenas estimar o caudal possível a tratar.
“As trombetas soam e …" eis que aparece um número: 3.992.479 metros cúbicos de esgotos que serão tratados nos 30 anos.
Sabendo que o Município do Sardoal nunca possuiu medidores de caudal à entrada das ETAR´s que permitissem conhecer o volume de caudais dos esgotos tratados e sabendo que a Águas do Centro SA não pretende ter prejuízo neste negócio só consigo formular uma pergunta: O que nasceu primeiro? Foi o caudal que determinou as Despesas que a Águas do Centro SA terá de assumir com a Gestão das 4 ETAR´s durante 30 anos, ou foram essas Despesas que determinaram o caudal?
Observe o rigor do número 3.992.479 m³!
- Fascinante não acha?
Passo seguinte: Obrigar o Município do Sardoal a cumprir com um plano de pagamentos de caudais mínimos anuais de modo que no fim dos 30 anos o tal número de 3.992.479 metros cúbicos possa ser atingido.
Assim é apresentado o seguinte plano de pagamentos que o “Grupo dos 16” aprovou “sem questionar” e, uma vez mais, “sem piscar os olhos”:
Ano de 2007... 116.000 m³
Ano de 2008... 121.000 m³
Ano de 2010... 123.000 m³
Ano de 2011... 125.000 m³
Ano de 2012... 127.000 m³
Ano de 2013... 129.000 m³
Ano de 2014... 132.000 m³
Ano de 2015... 134.000 m³
Ano de 2016... 136.000 m³
Ano de 2017... 138.000 m³
Ano de 2018... 140.000 m³
Ano de 2019... 143.000 m³
Ano de 2020... 145.000 m³
Ano de 2021... 146.000 m³
Ano de 2022... 147.000 m³
Ano de 2023... 148.000 m³
Ano de 2024... 149.000 m³
Ano de 2025... 150.000 m³
Ano de 2026... 152.000 m³
Ano de 2027... 153.000 m³
Ano de 2028... 154.000 m³
Ano de 2029... 155.000 m³
Ano de 2030... 157.000 m³
Ano de 2031... 157.000 m³
Ano de 2032... 157.000 m³
Ano de 2033... 157.000 m³
Ano de 2034... 157.000 m³
Ano de 2035... 157.000 m³
Ano de 2036... 157.000 m³
Eu fiz esta soma várias vezes e o resultado que sempre obtive foi: 4.281.000 m³.
Com este resultado obtido, continuo sem perceber, à imagem do que também sucedeu com o Abastecimento de Água, o porquê da diferença entre a primeira avaliação feita sobre o volume do caudal a fornecer e a tratar e o somatório dos caudais mínimos obrigatórios que o Município do Sardoal terá de pagar à Águas do Centro SA nos 30 anos do Contrato.
Pergunta 3 - Se o volume de esgotos a tratar era de 3.992.479 metros cúbicos, como é que a soma dos caudais mínimos que o Município do Sardoal terá de pagar à Águas do centro SA durante os 30 anos é de 4.281.000 metros cúbicos, isto é, 288.521 metros cúbicos a mais? (Em próximos artigos comprometo-me em apresentar algumas contas de mercearia, mas desde já poderei adiantar que o preço previsto a cobrar pela Águas do Centro SA ao Município do Sardoal para o Tratamento dos Esgotos, por cada metro cúbico e a preços de 2007 era de 0,5314€).
- Alguém continua disponível para me ajudar a clarificar mais esta dúvida?
- Será que alguém com uma proximidade maior ao “Grupo dos 16” me pode satisfazer também esta dúvida?
(No próximo artigo: a Minuta do Contrato sobre o Tratamento dos Esgotos)
Inicio hoje a análise à proposta e contrato de adesão do Município do Sardoal ao Sistema Multimunicipal da Águas do Centro SA, para que esta última assuma, por um período de 30 anos, a Gestão e Tratamento dos Esgotos Domésticos de todo o Concelho.
À imagem do que sucedeu com o Sistema em Alta do abastecimento de água domiciliário ao Município, por um período idêntico de 30 anos, que nos artigos anteriores abordei, também o Sistema de Tratamento de Esgotos encerra tantos erros grosseiros que continuo sem perceber a razão que levou o “Grupo dos 16” com uma ligeireza tamanha a aprovar a proposta de adesão.
Começo por apresentar a proposta da Águas do Centro:
“São quatro os sistemas de drenagem e tratamento de esgotos existentes e previstos no Concelho do Sardoal:
Sistema de Andreus – Prevê-se a construção de uma ETAR para 540 hab. Eq. Não existem nem se prevêem emissários.
Sistema do Sardoal – Prevê-se a integração de uma ETAR constituída por um tanque imhoff e leitos percoladores para 1750 hab. Eq. Não existem nem se prevêem emissários.
Sistema de Valhascos – Prevê-se a construção de uma ETAR para 680 hab. Eq. Não existem nem se prevêem emissários.
Sistema de Presa – Prevê-se a integração de uma ETAR constituída por um tanque imhoff e filtros de areia para 650 hab. Eq. e de um colector de 1300 metros de comprimento de diâmetro de 200 mm.”
Pergunta 1: Depois de ter lido esta proposta apresentada pela Águas do Centro SA não resisti à tentação de a reler de novo para me certificar que, o que havia lido, não apresentava qualquer dúvida. Onde estavam os Sistemas de Cabeça das Mós, de Panascos e Vale das Onegas?
Resposta: Não figuravam na proposta, tinham sido riscados. Porquê?
Pergunta 2: Para responder à pergunta, que então formulei, entendi pensar um pouco no que representavam os sete sistemas de recolha e tratamento de esgotos domésticos existentes no Município do Sardoal. E assim, entendi formular uma nova pergunta: Quantos habitantes servem os sete sistemas?
Resposta: De acordo com os Censos de 2001, os sete sistemas de recolha e tratamento de esgotos serviam uma população estimada de:
Sistema de Sardoal .... 1.250 habitantes
Sistema de Andreus .... 320 habitantes
Sistema de Presa .... 300 habitantes
Sistema de Valhascos .... 380 habitantes
Sistema de Panascos .... 140 habitantes
Sistema de Cabeça das Mós .... 280 habitantes
Sistema de Vale das Onegas .... 150 habitantes
Comentário: Sabendo que o sistema de Cabeça das Mós é constituído por 2 bacias independentes possuindo cada uma ETAR própria, vale por dizer, que estes 3 sistemas que não compreendem a proposta da Águas do Centro SA, tratam de 4 pequenas ETAR´s que servem uma população individual aproximada de 150 habitantes.
Dúvida: Será que os custos de reabilitação e manutenção destas 4 pequenas ETAR´s podendo condicionar os proveitos projectados, por não serem “sistemas rentáveis”, foram colocados à margem do negócio deixando a responsabilidade da gestão do seu tratamento para o próprio Município do Sardoal? E se assim foi, que futuro para aqueles 3 sistemas e para os, eventuais, novos sistemas para a Freguesia de Santiago de Montalegre; para Venda Nova, Entrevinhas e ampliação da rede de colectores da Vila de Sardoal (com a construção de uma nova ETAR) na Freguesia de Sardoal e, ainda, para a Venda, Cimo dos Ribeiros e Casal Velho na Freguesia de Alcaravela?
Se assim foi, está aberto o caminho ao agravamento da desertificação populacional do Concelho do Sardoal. - Será que alguém com uma proximidade maior ao “Grupo dos 16” me pode satisfazer esta dúvida?
Para quem possa apresentar tal disponibilidade apenas peço para insistir na pergunta caso seja “esclarecido” que “…o facto da Águas do Centro SA só ter mencionado quatros sistemas de drenagem dos Esgotos domésticos do Concelho, não quer dizer que não trate todos os sistemas do Concelho”. Pense comigo: se assim fosse, qual a razão por a Águas do Centro SA ter afirmado que são quatro os sistemas de drenagem e tratamento de esgotos existentes e previstos no Concelho do Sardoal?
A ingenuidade tem limites!
Já ficámos a saber que, para a Águas do Centro SA, só existem 4 Estações de Tratamento de Águas Residuais no Município do Sardoal. E é para estas (e só para estas) que, no que respeita a investimentos, a Concessionária propõe-se investir 367.000 Euros, ao mesmo tempo que se propõe integrar um património de 135.000 Euros. Tal como para o processo das águas, tais investimentos terão a sua proveniência em Fundos Comunitários e contracção de Empréstimos.
Assim, depois de identificadas as ETAR´s rentáveis (?) e os investimentos a realizar nas mesmas, para que possam ser cumpridos os parâmetros de tratamento das Águas Residuais Domésticas em conformidade com as Legislações Nacional e Comunitária faltava apenas estimar o caudal possível a tratar.
“As trombetas soam e …" eis que aparece um número: 3.992.479 metros cúbicos de esgotos que serão tratados nos 30 anos.
Sabendo que o Município do Sardoal nunca possuiu medidores de caudal à entrada das ETAR´s que permitissem conhecer o volume de caudais dos esgotos tratados e sabendo que a Águas do Centro SA não pretende ter prejuízo neste negócio só consigo formular uma pergunta: O que nasceu primeiro? Foi o caudal que determinou as Despesas que a Águas do Centro SA terá de assumir com a Gestão das 4 ETAR´s durante 30 anos, ou foram essas Despesas que determinaram o caudal?
Observe o rigor do número 3.992.479 m³!
- Fascinante não acha?
Passo seguinte: Obrigar o Município do Sardoal a cumprir com um plano de pagamentos de caudais mínimos anuais de modo que no fim dos 30 anos o tal número de 3.992.479 metros cúbicos possa ser atingido.
Assim é apresentado o seguinte plano de pagamentos que o “Grupo dos 16” aprovou “sem questionar” e, uma vez mais, “sem piscar os olhos”:
Ano de 2007... 116.000 m³
Ano de 2008... 121.000 m³
Ano de 2010... 123.000 m³
Ano de 2011... 125.000 m³
Ano de 2012... 127.000 m³
Ano de 2013... 129.000 m³
Ano de 2014... 132.000 m³
Ano de 2015... 134.000 m³
Ano de 2016... 136.000 m³
Ano de 2017... 138.000 m³
Ano de 2018... 140.000 m³
Ano de 2019... 143.000 m³
Ano de 2020... 145.000 m³
Ano de 2021... 146.000 m³
Ano de 2022... 147.000 m³
Ano de 2023... 148.000 m³
Ano de 2024... 149.000 m³
Ano de 2025... 150.000 m³
Ano de 2026... 152.000 m³
Ano de 2027... 153.000 m³
Ano de 2028... 154.000 m³
Ano de 2029... 155.000 m³
Ano de 2030... 157.000 m³
Ano de 2031... 157.000 m³
Ano de 2032... 157.000 m³
Ano de 2033... 157.000 m³
Ano de 2034... 157.000 m³
Ano de 2035... 157.000 m³
Ano de 2036... 157.000 m³
Eu fiz esta soma várias vezes e o resultado que sempre obtive foi: 4.281.000 m³.
Com este resultado obtido, continuo sem perceber, à imagem do que também sucedeu com o Abastecimento de Água, o porquê da diferença entre a primeira avaliação feita sobre o volume do caudal a fornecer e a tratar e o somatório dos caudais mínimos obrigatórios que o Município do Sardoal terá de pagar à Águas do Centro SA nos 30 anos do Contrato.
Pergunta 3 - Se o volume de esgotos a tratar era de 3.992.479 metros cúbicos, como é que a soma dos caudais mínimos que o Município do Sardoal terá de pagar à Águas do centro SA durante os 30 anos é de 4.281.000 metros cúbicos, isto é, 288.521 metros cúbicos a mais? (Em próximos artigos comprometo-me em apresentar algumas contas de mercearia, mas desde já poderei adiantar que o preço previsto a cobrar pela Águas do Centro SA ao Município do Sardoal para o Tratamento dos Esgotos, por cada metro cúbico e a preços de 2007 era de 0,5314€).
- Alguém continua disponível para me ajudar a clarificar mais esta dúvida?
- Será que alguém com uma proximidade maior ao “Grupo dos 16” me pode satisfazer também esta dúvida?
(No próximo artigo: a Minuta do Contrato sobre o Tratamento dos Esgotos)
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