sábado, 3 de dezembro de 2011

O Cardápio

A inquietação que me invade face à instabilidade social e económica do meu País e a possibilidade do meu trabalho o permitir, contribuíram para que tivesse acompanhado com alguma atenção a discussão no Parlamento do O.E. para 2012.

Após alguns dias e longas horas de audição, foram várias as ilações que retirei de tudo o que vi e/ou ouvi:

- Os deputados que apoiam o governo sentam-se em “cadeiras mais altas” do que os outros e por isso olham os outros de “cima para baixo”;

- Os deputados que se sentam nas “cadeiras mais baixas” comportam-se de forma distinta conquanto já tenham experimentado, ou não, sentar-se nas “cadeiras mais altas”. Para os que já se sentaram nas “cadeiras do poder” comportam-se como alguém que quando sentado nelas teve ataques de amnésia que os impediu de fazerem o que deveriam ter feito e agora um novo ataque de amnésia inverteu os campos impedindo-os de se lembrarem do que então fizeram e não deveriam ter feito. Para os outros, para quem essas cadeiras não passam de um sonho jamais atingível, tudo vale para “partir as pernas às cadeiras mais altas” (- Porque será que gritam tanto?)

- Dos 230 deputados eleitos e com assento Parlamentar se ouvi a intervenção de 25% deles foi muito, o que me leva a pensar, o que estariam a fazer os outros 75% para além de se exibirem na hora das votações cujos resultados já são conhecidos desde antes da entrada na A.R. do O.E. de 2012?

- Embora fosse capaz de pontualmente dar algum crédito a algumas posições defendidas pelos deputados ditos de esquerda, o facto da sua sobrevivência política depender da insatisfação continuada de uma camada muito específica da população portuguesa que lhes “exige” uma “cegueira absoluta” em matéria de finanças do Estado e se a isto juntarmos uma “agressividade verbal” difícil de perceber nos dias de hoje, fazem com que, analisando melhor essas tais posições elas me soem a falso. (A teoria não combina com a prática. Que o digam os pais dessas filosofias.)

- Uma vez que a proposta do OE para 2012 entrou na AR ao abrigo da “Lei da Pescada” (antes do ser já o era), cumpriu-se a Lei, o OE para 2012 foi aprovado e todos saíram bem na “fotografia”.

E agora, vem a parte pior para os outros que não tiveram a oportunidade de participar directamente na sua discussão (NÓS!). O que nos reserva o próximo ano é uma incógnita que todos gostaríamos de conhecer, mas as probabilidades para que seja um ano péssimo em matéria de finanças e paz social são elevadíssimas, pelo que não será difícil de prever que, o que nos espera, não será nada bom.

Concordo com a tese segundo a qual, todos deveremos partilhar o insucesso financeiro que o nosso País atravessa, mas será que alguém em boa verdade acredita que tal poderá ser possível? TODOS? QUAIS TODOS?

São várias as informações que vamos tendo quanto às certezas de que nem todos serão atingidos nestes tempos de crise. De entre elas, e porque julgo pertinente convido o meu leitor a ler a publicação do Diário da Assembleia da República de 24 de Junho de 2011 que a seguir revelo:





Após ter lido o teor da publicação, questionei-me o porquê de tais “mordomias” uma vez que a pessoa em causa não consta da lista dos deputados eleitos e actualmente com assento parlamentar. Assim, dei por mim a fazer algumas pesquisas no site da Assembleia da República sobre as suas Despesas (desde a entrada de Portugal no Euro em 2002 e não considerando as subvenções aos Partidos Políticos aquando das eleições para a A.R. e Autárquicas, 900 milhões de euros é um número interessante e os 95 milhões de euros previstos para 2012 também não deixam de ser outro número interessante) e as razões que sustentam algumas “mordomias” como a anteriormente publicada. E não é que existe justificação legal para as mesmas?

A resposta encontrei-a no campo reservado à Remuneração dos deputados para o ano de 2010 e lá estão previstas as tais “mordomias” para aqueles que em tempos foram Presidentes da Assembleia da República. Pese as buscas que fiz, goraram-se todas as minhas tentativas para saber o que fazem para merecerem tais “favores” de todos nós. E se goraram essas tentativas foi por certo por erro meu, pois deverão fazer qualquer coisa.

Diante do “cardápio” das Remunerações dos Deputados (que elegemos sem os conhecer e que depois de eleitos a esmagadora maioria deles não consegue dar-se a conhecer), dei por mim a pensar se os cortes, que agora foram aprovados nos salários da função pública e que a eles também tocará nos seus vencimentos base, também incidirão sobre os outros abonos suplementares a que têm direito.

Eis o “cardápio” em vigor durante o ano de 2010:

REMUNERAÇÕES DOS DEPUTADOS

As remunerações, para o ano de 2010 – vencimentos mensais e despesas de representação mensais, consagradas em Lei são as seguintes:

Presidente da A. R.
Vencimento (*) = 6.104,26€
Vencimento (**) = 5.799,05€
Despesa de Representação (*) = 2.370,07€
Total (*) = 8.474,34€

Vice-Presidente da A. R. ou Membro da A.R.
Vencimento (*) = 3.815,17€
Vencimento (**) = 3.624,41€
Despesa de Representação (*) = 925,81€
Total (*) = 4.740,98€

Presidente do Grupo Parlamentar ou Secretário da Mesa da A.R.
Vencimento (*) = 3.815,17€
Vencimento (**) = 3.624,41€
Despesa de Representação (*) = 740,65€
Total (*) = 4.555,82€

Presidente da Comissão Parlamentar ou Vice-Presidente do Grupo Parlamentar ou Vice-Secretário da Mesa da A.R.
Vencimento (*) = 3.815,17€
Vencimento (**) = 3.624,41€
Despesa de Representação (*) = 555,49€
Total (*) = 4.370,66€

Deputado
Vencimento (*) = 3.815,17€
Vencimento (**) = 3.624,41€
Despesa de Representação (*) = 370,32€
Total (*) = 4.185,49€

* Tributáveis IRS
** O vencimento mensal ilíquido dos titulares de cargos políticos foi reduzido a título excepcional em 5%, com efeitos a partir de 1 de Junho de 2010, de acordo com os art.ºs 11.º e 20.º, n.º 4 da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho.
a) A remuneração total ilíquida mensal está sujeita à redução remuneratória nos termos do artigo 19.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro (OE 2011).
Nos meses de Junho e de Novembro de cada ano os Deputados têm direito a um Vencimento Extraordinário (tributável de IRS) de montante correspondente ao vencimento mensal.
O vencimento do Presidente da Assembleia da República é 80% do vencimento do Presidente da República. Os vencimentos dos Vice-Presidentes da Assembleia da República, Secretários da Mesa, Vice-Secretários da Mesa, Presidentes de Grupo Parlamentar, Vice-Presidentes de Grupo Parlamentar, Presidentes de Comissão e Deputados estão fixados em 50% do vencimento do Presidente da República.

Outros Abonos e Direitos

A. DURANTE O FUNCIONAMENTO DO PLENÁRIO E/OU COMISSÕES

Deputados que residam fora dos concelhos de Lisboa, Oeiras, Cascais, Loures, Sintra, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro, Amadora e Odivelas – 69,19 €/dia, a título de ajuda de custo em cada dia de presença em trabalhos parlamentares.

Deputados que residam nos concelhos de Lisboa, Oeiras, Cascais, Loures, Sintra, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro, Amadora e Odivelas – 23,05 €/dia, a título de ajuda de custo em cada dia de presença em trabalhos parlamentares.

Deputados residentes em círculo diferente daquele por que foram eleitos para deslocação ao círculo eleitoral - 69,19 €/dia, até dois dias por semana, nas deslocações que, para o exercício das suas funções, efectuem ao círculo por onde foram eleitos, durante o funcionamento efectivo da Assembleia da República.

Deputados residentes no seu círculo eleitoral e dentro dos concelhos de Cascais, Barreiro, Vila Franca de Xira, Sintra, Loures, Oeiras, Seixal, Amadora, Almada e Lisboa - 0,36 €/km, em cada dia de presença em trabalhos parlamentares. *

Deputados residentes no seu círculo eleitoral mas fora dos concelhos de Cascais, Barreiro, Vila Franca de Xira, Sintra, Loures, Oeiras, Seixal, Amadora, Almada e Lisboa - 0,36 €/km - uma viagem semanal de ida e volta entre a residência e a Assembleia da República, condicionada à presença em trabalho parlamentar na respectiva semana. *

Deputados residentes fora do seu círculo eleitoral mas dentro dos concelhos de Cascais, Barreiro, Vila Franca de Xira, Sintra, Loures, Oeiras, Seixal, Amadora, Almada e Lisboa - 0,36 €/km, em cada dia de presença em trabalhos parlamentares.*

Deputados residentes fora do seu círculo eleitoral e fora dos concelhos de Cascais, Barreiro, Vila Franca de Xira, Sintra, Loures, Oeiras, Seixal, Amadora, Almada e Lisboa - 0,36 €/km - uma viagem semanal de ida e volta entre a residência e a Assembleia da República, condicionada à presença em trabalho parlamentar na respectiva semana, acrescido de duas viagens mensais de ida e volta entre a capital do distrito do círculo eleitoral de origem e a residência.*

Deputados residentes nas Regiões Autónomas - o montante de uma viagem de avião de ida e volta na classe económica por semana, entre o aeroporto da residência e Lisboa, acrescido da importância da deslocação entre aquele aeroporto e a residência.

Deputados eleitos pelos círculos da emigração da Europa residentes no respectivo círculo eleitoral – uma viagem de avião de ida e volta na classe económica por semana e cuja duração não seja superior a três horas e trinta minutos, entre o aeroporto da cidade de residência e Lisboa, acrescida da importância da deslocação entre aquele aeroporto e a residência.

Deputados eleitos pelos círculos da emigração de fora da Europa residentes no respectivo círculo eleitoral - duas viagens mensais de ida e volta, em avião, na classe económica e cuja duração não seja superior a três horas e trinta minutos entre o aeroporto da cidade de residência e Lisboa, acrescidas da importância da deslocação entre aquele aeroporto e a residência.

B. DESLOCAÇÕES EM TRABALHO POLÍTICO NO CÍRCULO ELEITORAL
Deputados residentes fora do seu círculo eleitoral e eleitos pelos círculos eleitorais do Continente - 0,36 €/km - valor semanal correspondente ao dobro da média de quilómetros verificada entre a capital do distrito e as respectivas sedes de concelho.*

Deputados residentes nas Regiões Autónomas - valor semanal resultante do quociente da divisão do valor médio das tarifas aéreas inter-ilhas por 0,36 € *

C. DESLOCAÇÃO EM TRABALHO POLÍTICO
a) Em território nacional - 376,32€/mês *
b) Nos círculos de emigração
Europa - 5.411,36 €/ano
Fora da Europa - 12.897,49 €/ano
* Valor reduzido desde 29/12/2010 em 10% cfr. n.º 4 do art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro.

D. DESLOCAÇÕES DE DEPUTADOS NO PAÍS EM REPRESENTAÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA – 69,19 €/dia a título de ajudas de custo.

E. DESLOCAÇÕES DE DEPUTADOS AO ESTRANGEIRO EM MISSÃO OFICIAL
– 133,66 €/dia a título de ajudas de custo.
** Valor reduzido desde 29/12/2010 em 20% cfr. Alínea a) do n.º 3 do art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro.

F. DIREITO A UTILIZAÇÃO DE VIATURA OFICIAL
Nos termos da Lei são atribuídas viatura oficial às seguintes entidades: Presidente da Assembleia da República; Vice-Presidentes da Assembleia da República; Deputados que tenham exercido as funções de Presidente da Assembleia da República; Presidente do Conselho de Administração e Gabinete dos Secretários da Mesa.
Os deputados a quem tenha sido atribuída viatura oficial devem manifestar expressamente a sua opção entre o abono para despesas de transporte dentro do território continental da República ou a utilização da referida viatura. Esta opção valerá também para as outras deslocações dentro do território continental da República em representação da Assembleia da República, a menos que outra decisão seja comunicada para essa deslocação, conforme o disposto nas alíneas a), d) e e) do n.º 8 do artigo 1.º da Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto.

G. COMUNICAÇÕES
No exercício das suas funções, os Deputados têm direito a utilizar gratuitamente computadores portáteis, PDAs, acesso à internet móvel (GPRS/3G), serviços postais e sistemas de telecomunicações, bem como à utilização da rede informática parlamentar e de outras redes electrónicas de informação, sendo também assegurada a utilização pelos Deputados de linhas verdes, sistemas automatizados de informação e outras formas de divulgação das suas actividades parlamentares e de contacto com os eleitores, a nível central e nos círculos eleitorais.

H. SEGURO DE VIDA
Nos termos do Estatuto do Deputado é garantido a todos os deputados um seguro de vida.

I. CUIDADOS DE SAÚDE
Relativamente a cuidados de saúde, a Assembleia da República dispõe de um Gabinete Médico e de Enfermagem, ao qual compete prestar cuidados médicos e de enfermagem gerais ou de emergência aos deputados e pessoal da Assembleia da República. Assim, no decorrer das sessões plenárias há um médico em permanência no Gabinete. Nos restantes dias, os médicos prestam consultas em horários específicos e a prestação de cuidados de enfermagem é assegurada todos os dias durante as horas de expediente.
O Parlamento dispõe, também, de um seguro de grupo para todos os deputados, que inclui um seguro de saúde.
Os deputados beneficiam, ainda, do regime geral da Segurança Social, aplicável a todos os trabalhadores em Portugal (o que inclui protecção em caso de doença, maternidade/paternidade, desemprego, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte).

J. PENSÕES
Assim, no que diz respeito a pensões, os deputados encontram-se abrangidos pelo regime geral podendo, contudo, optar por manter qualquer outro regime de protecção social a que tenham direito, devido à especificidade da sua actividade profissional. Além disso, nos termos da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril de 1985 (1), até Outubro de 2005, os deputados tinham direito a uma subvenção mensal vitalícia a partir do momento em que cessavam as funções de deputado, desde que tivessem desempenhado essas funções pelo menos durante doze anos (o equivalente a três legislaturas) (2). Este regime foi revogado pela Lei n.º 52 A/2005, de 10 de Outubro de 2005, contudo, ainda se encontra em vigor para os deputados que, no momento da sua revogação, já tinham conquistado o direito de beneficiar de tal regime (ou seja, já exerciam funções há doze anos ou mais).


- UFF estava a ver que a lista nunca mais acabava!




Sem comentários: