domingo, 13 de dezembro de 2009

Revolução na Construção (6)

A Segurança Contra Incêndios em Edifícios foi no passado um parente pobre na hora de se projectar uma obra nova: era ela que tinha de se adaptar à arquitectura e não o contrário.

Os nossos métodos construtivos tradicionais nunca foram muito pródigos em promoverem e desenvolverem incêndios. Os elementos construtivos utilizados, com uma elevada resistência ao fogo, sempre impediram que, mesmo que um foco de incêndio eclodisse, a sua propagação apenas dependeria do “combustível depositado” no interior dos edifícios, nomeadamente, mobiliário, materiais, equipamentos e outros.

Ao longo dos anos, com excepção do incêndio do Chiado, em Lisboa, em 1988 (?), Portugal quando comparado com outros Países, onde os rigores do frio obrigam a um outro método construtivo assente numa inércia térmica mais fraca, em condições normais, não é muito dado à eclosão de incêndios em edifícios. Quando se fala em condições normais não se incluem todas as situações que envolvem edifícios devolutos, deficiente uso na utilização dos edifício e negligência por acumulação desordenada de matéria combustível. Têm sido estas situações que, na maioria dos casos, têm contribuído para os casos que vamos tendo conhecimento.

Por isso estabelecia-se que, na hora de se projectar a construção de um edifício o mais importante era a sua concepção arquitectónica. Só após a execução do projecto de arquitectura é que se pensava nos projectos de especialidades que o complementariam e, de entre eles, lá estava a Segurança Contra Incêndios, caso a legislação assim o obrigasse.

Hoje tudo é diferente. Já não existe arquitecto algum que se feche dentro de si na hora de projectar um edifício. A sua componente criativa é limitada de tal forma por uma série de condicionantes que, caso as mesmas sejam alheadas, poderão comprometer seriamente a exequibilidade do projecto. De entre elas destaca-se a Segurança Contra Incêndios em Edifícios que o Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro de 2008, veio estabelecer o seu regime jurídico.

Do novo regime jurídico do SCIE é possível extraírem-se algumas exigências que pelas suas singularidades merecem de mim uma atenção especial: a implantação de guardas junto aos beirados dos edifícios e a instalação de bocas-de-incêndio.

Os números 4 e 5 do artigo 10.º da Portaria nº 1532/2008 determinam: “ Em edifícios com altura não superior a 28 m, as coberturas devem ter uma guarda exterior em toda a sua periferia, com as alturas acima delas iguais às definidas para as paredes de empena no nº 2 do artigo anterior (0,60 m), independentemente da existência ou não dos “guarda-fogos”. No caso das guardas previstas possuírem elementos de fixação metálicos ou de outro tipo, o espaçamento das aberturas deve ser igual ou inferior a 0,12 m”.

(Comentário: A traça arquitectónica das habitações com coberturas com vertentes inclinadas vai sofrer uma alteração de fundo. Todos aqueles que enveredem pela opção de construírem edifícios com coberturas tradicionais onde ressaltam as telhas cerâmicas de aba e canudo com beirados simples ou à “antiga portuguesa” não se poderão esquecer que ao longo de toda a periferia da cobertura, incluindo beirado, vão ter que elevar uma guarda de protecção com 0,6 m de altura mínima. Alternativa? Cobertura horizontal com terraço acessível e uma parede periférica (platibanda) com uma altura mínima de 1,20 m.)

Os números 4 e 5 do artigo 12.º da Portaria nº 1532/2008 determinam: “ As bocas-de-incêndio devem ser instaladas, embutidas em caixa própria e devidamente protegidas e sinalizadas, nas paredes exteriores do edifício ou nos muros exteriores delimitadores do lote ou ainda sob passeios, junto aos lancis. Nas paredes exteriores do edifício ou nos muros exteriores delimitadores do lote, as bocas-de-incêndio devem ser instaladas a uma cota de nível entre 0,6 e 1,0 m acima do pavimento, devendo prever-se uma por cada 15 m de comprimento de parede, ou fracção, quando esta exceder os 7,5 m”.

(Comentário: Sabendo que o Decreto Lei entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2009, que a instalação das bocas-de-incêndio na esmagadora maioria dos casos tem de ser feita pela entidade gestora da rede pública de abastecimento de água, quais são os Municípios deste País que já possuem uma tabela de taxas para o efeito? Olhando para o cenário de muitos espaços urbanos já poderemos imaginar a forma como a lei nesta matéria vai poder ser implementada. Simplesmente… não vai. E não vai porque se o diâmetro da boca de saída é de 50 mm, se a conduta da sua “alimentação” não poderá apresentar um diâmetro inferior àquele e a conduta da rede pública deverá apresentar, para a optimização da boca-de-incêndio um diâmetro mínimo de 75 a 90 mm, já dá para perceber o meu pensamento quando são inúmeras as condutas de distribuição de águas públicas existentes que não apresentam tal diâmetro. Pelo menos, no meu Concelho a “moda” é de 63 mm. É a oportunidade para muitos Concelhos criarem uma rede de bocas-de-incêndio sem que para tal tenham que despender um único cêntimo e, porque não dizê-lo, terem oportunidade de verem emergir uma nova fonte de receitas por via das taxas que terão de cobrar para o efeito. No caso particular do Sardoal é a possibilidade de se corrigir o cenário dramático de tal rede no Centro Histórico da Vila, que denunciei enquanto Vereador e que aqui, neste meu cantinho, também já dei conta em 9 de Maio deste ano).

Muito mais poderia aqui referir sobre a revolução que está em marcha na forma como as novas construções estão a ser orientadas, contudo cada caso é um caso e a matéria apenas interessará por certo a quem pretenda trilhar tal caminho. Para esses o conselho é só um: não decidam nada sem antes se informarem junto de quem possua o conhecimento necessário à decisão, que são os técnicos devidamente habilitados e credenciados para o efeito.


Post Script um: Hoje não me apetece aplaudir ao vaiar quem quer que seja. E não me apetece porque na sequência de uma informação dando-me conta que as Águas do Centro já haviam assumido em pleno o sistema em alta do abastecimento de água e tratamento dos esgotos do Concelho do Sardoal, umas breves pesquisas na Internet, conduziram-me a um estado de tristeza que tem sido difícil de debelar.

Desde que em Junho de 2006 decidi encetar uma “luta” no sentido de poder ver corrigidas os erros e lacunas que o contrato de Adesão do Município do Sardoal à Águas do Centro enfermava, para que esta última assumisse por um prazo de 30 anos a responsabilidade pelo sistema em alta das Águas e Esgotos do Concelho, tinha uma leve esperança que, passados estes anos, tais erros e lacunas fossem corrigidas no tempo.

Hoje lembro-me:
- Das muitas horas que passei a analisar o contrato e procurar juntar informação que permitisse elucidar todos aqueles que tinham a responsabilidade de aprovar tal contrato;
- Do tempo que levei a transcrever o contrato, palavra por palavra, para que ele fosse dado a conhecer aos Sardoalenses, ainda que através do blog do Partido a que estava associado;
- Da forma como fui ignorado e incompreendido na hora do mesmo ser aprovado pela Assembleia Municipal;
- Do modo como alguém que aprovou tal Adesão, vir mais tarde a público, confirmar todos os meus receios de como tal Adesão poderá penalizar fortemente o Concelho do Sardoal caso não haja lugar à correcção dos erros e lacunas que o mesmo enfermava
.

Perante tal informação decidi efectuar hoje uma pesquisa sobre o assunto através da Internet. O que pude ler?

- No site da Águas de Portugal que, no dia 27 de Outubro de 2009, os Concelhos de Entroncamento, Mação, Sardoal e Vila Nova da Barquinha aprovaram finalmente o contrato de Adesão. Mais é referido que o investimento nesses Concelhos será de 14,2 M€ para as Águas e 14,5 M€ para o Saneamento (se inicialmente o investimento previsto à data da aprovação da Adesão em Junho de 2006, quando estudei o dossier, era de 19,104 M€ para as Águas e 12,02 M€ para o Saneamento, o que terá mudado sabendo que o Concelho de Alcanena agora já não figura e a previsão de investimento para o seu saneamento era de 2,75 M€?);

- No site da Câmara Municipal do Sardoal, a acta da reunião do Executivo Municipal no dia 3 de Novembro revela: “… O Presidente da Câmara deu a conhecer, em suporte de papel, o contrato de fornecimento de água, assinado em 27 de Outubro do corrente ano com a empresa Águas do Centro. A Câmara Municipal tomou conhecimento.” A acta da reunião do Executivo Municipal no dia 17 de Outubro revela: “… O Senhor Vereador Fernando Vasco referiu que no seu entendimento, da análise que fez ao contrato assinado com a Águas do Centro entende que existem premissas que irão prejudicar os Sardoalenses. O preço da água vai ser aumentado, não por culpa da Câmara mas por causa das Águas do Centro e que tem a ver também com as infraestruturas e a qualidade da água…O Senhor Presidente da Câmara referiu que temos que viver com as realidades e melhorá-las. A adesão às Águas do Centro foi uma boa decisão, considerando não só o que se paga mas também o que se deixa de gastar em termos de funcionários e equipamentos…”. Posso não ter visto bem, mas sobre o contrato, que terá uma durabilidade de quase duas gerações, nada mais vi.

- Nos sites da Câmara Municipal de Mação e Vila Nova da Barquinha a não ser que tenha visto mal, nada vi referido sobre a Adesão. Possivelmente quando forem publicadas as Actas das últimas reuniões acredito que algo se poderá ler.

- No site da Câmara Municipal do Entroncamento e na acta reunião do Executivo Municipal realizado no dia 16 de Novembro (folhas 5 a folhas 7) pude saber mais qualquer coisa sobre a Adesão conjunta dos quatro Concelhos e a forma como a Autarquia do Entroncamento abordou tal assunto comparativamente com a do Sardoal (uma entendeu ratificar o acordo e a outra, positivamente, ignorou tal procedimento). Também pude ver como algumas preocupações que então manifestei em Junho de 2006, relativamente a eventual falta de pagamentos por parte da Autarquia que poderiam implicar no corte de abastecimento de água à população, foram agora de novo abordadas.

Para terminar este assunto entendo revelar o porquê da minha tristeza. Ela não tem a ver como eu, directamente, posso ser prejudicado com este “negócio”. A tarifa da água não me deverá penalizar grandemente (a preços de 2006, a Águas do Centro já previa cobrar em 2008, por cada metro cúbico de água tratada à saída dos reservatórios 0,5199 € e por cada metro cúbico de esgoto à entrada das Estações de Tratamento de Esgotos 0,5314 €) mesmo que a Câmara entenda cobrar 1,50 € ou mesmo 2,00 € por cada metro cúbico de água (este mês por 7 metros cúbicos paguei 3,95 €!!!). No dia em que tal suceda, eu e todos aqueles que possuímos furos (atenção! O meu encontra-se devidamente legalizado) passaremos a racionar mais a água da rede pública. E os que não têm tal alternativa? A minha tristeza é para os meus conterrâneos que não têm tal alternativa e para quem no futuro no governo desta Autarquia tenha de recorrer a fundos extraordinários para efectuar os pagamentos devidos à Concessionária (as receitas dos seus Munícipes serão claramente insuficientes) sob pena desta poder cortar o abastecimento de água à população. E quando as receitas são exíguas... (nem quero pensar!)

Além do mais... daqui a 30 anos já terei 85, se ainda por cá andar.

Como é que uma Autarquia é capaz de celebrar um contrato desta dimensão e com esta duração (30 ou 35 anos?) e é capaz de não a revelar aos seus Munícipes? Será que eticamente não o deveria fazer? O que se esconde por detrás de tal contrato para que nenhum dos quatro Concelhos o tenha feito, até ao momento, através dos seus sites da Internet? Ou será que vi mal?

BOAS FESTAS

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