domingo, 29 de junho de 2008

Agonia Financeira de um Município (2)

No artigo anterior (Agonia Financeira de um Município 1) formulei uma questão que se prendia com a Prova 1, a qual assenta na desmistificação de que os Problemas Financeiros da Autarquia Sardoalense se inserem num cenário normal no panorama da generalidade dos Municípios Portugueses. Para poder provar a minha tese entendi recorrer-me de dois Municípios que se encontram na área geográfica do Município do Sardoal: os Municípios de Abrantes e de Constância.

Para que a análise comparativa pudesse ser a mais lógica possível, seleccionei oito variáveis e atribuí-lhes os dados correspondentes aos três Municípios. As variáveis seleccionadas foram: Superfície; População (o mais actualizada possível); o número de eleitores inscritos (dados inscritos no site do Governo Civil de Santarém); as Receitas Totais e Despesas Totais no ano de 2007 (Prestação de Contas); Dívidas a Curto, Médio e Longo Prazo em 31/12/2007 (Prestação de Contas; Despesas com Pessoal e Compromissos Bancários no ano de 2007 (Prestação de Contas).

São surpreendentes os resultados obtidos:

O valor da Dívida a Terceiros e de Curto Prazo apurado pelo Município do Sardoal, no dia 31 de Dezembro de 2007, era igual ao apurado pelo Município de Abrantes para o mesmo dia. Sabendo que o Município de Abrantes, em comparação com o Município do Sardoal, possui uma população e um número de eleitores 10 vezes superior, uma superfície 8 vezes superior e uma Dívida a Longo Prazo de apenas 3,5 vezes superior, a constatação de que as Dívidas de Curto Prazo de ambas são iguais permite formular uma hipótese: ou o Município de Abrantes tem sido muito “poupadinho” ou o Município de Sardoal tem sido muito “esbanjador”.

O valor da Dívida a Terceiros e de Curto Prazo apurado pelo Município do Sardoal, no dia 31 de Dezembro de 2007, era 13 vezes superior (!!!) ao apurado pelo Município de Constância naquele mesmo dia. Sabendo que o Município de Constância, em comparação com o Município do Sardoal, possui uma população, um número de eleitores e uma superfície muito próximo do registado pelo Município do Sardoal e que a Dívida de Médio e Longo Prazo do Município de Constância ainda consegue ser inferior à registada pelo Município de Sardoal em cerca de 30%, o que se pode dizer é que a comparação financeira entre estes dois Municípios é, simplesmente, arrepiante (!!!).

Outro resultado que se pode extrair prende-se com a disponibilidade financeira dos três Municípios após cumpridos os seus compromissos principais em matéria de Despesa: Compromissos com o Pessoal e Compromissos Bancários sobre Empréstimos realizados:

- O Município de Constância após cumpridos os seus Compromissos com o Pessoal e com as Entidades Bancárias, das verbas restantes da totalidade das receitas obtidas durante o ano de 2007, apenas 4% correspondiam às suas Dívidas de Curto Prazo.

- O Município de Abrantes após cumpridos os seus Compromissos com o Pessoal e com as Entidades Bancárias, das verbas restantes da totalidade das receitas obtidas durante o ano de 2007, apenas 11% correspondiam às suas Dívidas de Curto Prazo.

- O Município de Sardoal após cumpridos os seus Compromissos com o Pessoal e com as Entidades Bancárias, das verbas restantes da totalidade das receitas obtidas durante o ano de 2007, 137% (!!!) correspondiam às suas Dívidas de Curto Prazo.

A conclusão óbvia que se tira da minha Prova 1 é que, afinal, é FALSO quando alguém para justificar a profunda debilidade financeira da Autarquia Sardoalense, ousa invocar a dimensão do Município, a sua interioridade e a conjuntura Nacional e Internacional como as razões que jazem por detrás dessa debilidade.

(No próximo artigo: Prova 2 – A impossibilidade real de, nos próximos 6 a 8 anos, e de uma forma natural, o Município do Sardoal poder controlar as suas Dívidas de Curto Prazo sem que estas comprometam toda a sua actividade.)

quarta-feira, 25 de junho de 2008

Agonia Financeira de um Município (1)

Há algum tempo atrás propus-me provar que não é correcta a apreciação que alguns “teimam” em afirmar que os problemas financeiros da Autarquia Sardoalense são um mal geral que toca todas as Autarquias e que os mesmos advêm, em grande medida, da conjuntura económica nacional e internacional e, ainda, das estratégias governamentais traçadas que têm votado ao abandono os Municípios do interior, privilegiando aqueles que se localizam junto ao Litoral. Em defesa desta tese, aqueles que têm governado este Município nos últimos 15 anos, reforçam-na ao afirmarem que a situação está controlada e que se ela fosse tão má decerto que o Sardoal não apresentaria ainda alguma capacidade de endividamento junto da banca, contrariamente a muitos outros Municípios deste País que há muito perderam tal possibilidade.

Eu não penso assim. A perspectiva que tenho sobre o estado financeiro da Autarquia Sardoalense é a de que o mesmo é gravíssimo. Um fortíssimo endividamento a terceiros de curto prazo e uma ténue liquidez financeira que se torna impotente para o solucionar, conduz o Município do Sardoal para uma asfixia financeira brutal que tudo condiciona.

Para reforçar o meu pensamento sobre esta matéria, o jornal regional “O Mirante”, no passado dia 19 de Junho publicou a Lista do Prazo Médio de Pagamentos a Fornecedores (dívidas de curto prazo) nos Municípios que integram o Distrito de Santarém. Dos 23 Municípios a Direcção Geral das Autarquias Locais, e correspondente ao ano de 2007, colocava o Sardoal em 3º lugar com um prazo médio de pagamento de 286 dias, apenas ultrapassado pelos Municípios de Santarém (364 dias) e Cartaxo (358 dias). Constância (7 dias) e Benavente (17 dias) merecem destaques honrosos, dado serem os únicos que, de acordo com a DGAL, cumprem o prazo limite de 30 dias. A título de curiosidade, os Municípios de Abrantes e Mação apresentam 52 dias e 162 dias, respectivamente. Como desconheço a forma como a DGAL apurou estes resultados reservo-me o direito de não os comentar, mas tão só de os registar.

Porque os pressupostos que estiveram na base da criação da asfixia financeira da Autarquia Sardoalense continuam actuais (as opções estratégicas adoptadas por quem governa a Autarquia, privilegiam o retorno político pessoal em detrimento do sucesso do Município como um todo) entendo chegar o momento de partilhar com os meus leitores as provas que sustentam a minha tese de que o Município do Sardoal atravessa uma agonia financeira sem fim à vista e com possibilidade real de se agravar.

Prova 1
Qual a situação dos Municípios “vizinhos” do Sardoal, relativamente ao seu endividamento de curto prazo quando comparados com os resultados obtidos pela Autarquia Sardoalense durante o ano de 2007 e constantes nas suas Prestações de Contas?

Da “navegação” na Internet por mim efectuada consegui ter acesso a dois sítios (Município de Abrantes e Constância) nos quais se encontram disponíveis para leitura/consulta os seus resultados financeiros obtidos durante o ano de 2007.

Conheçamos, então, o valor do endividamento de curto prazo dos Municípios do Sardoal, Constância e Abrantes registados nas suas Prestações de Contas de 2007:

- Município do Sardoal
- Superfície = 92 Km2
- População = 3.992 (2004)
- Eleitores = 3.673 (2007)
- Receitas Totais no ano de 2007 = 4,83 M€
- Despesas Totais no ano de 2007 = 4,86 M€
- Dívida a Médio e Longo Prazo (31/12/2007) = 5,88 M€
- Dívida de Curto Prazo (31/12/2007) = 2,06 M€
- Despesas c/ Pessoal e Compromissos Bancários (2007) = 3,36 M€

Conclusão: Os resultados registados na Prestação de Contas de 2007 do Município do Sardoal concluem que a dívida a terceiros e de curto prazo no dia 31 de Dezembro de 2007, correspondiam a 137,3% da verba sobrante da totalidade das receitas após cumpridas as duas despesas principais e obrigatórias: compromissos com o pessoal e compromissos bancários sobre empréstimos.

- Município de Constância
- Superfície = 80 Km2
- População = 3.796 (2004)
- Eleitores = 3.398 (2007)
- Receitas Totais no ano de 2007 = 6,71 M€
- Despesas Totais no ano de 2007 = 5,28 M€
- Dívida a Médio e Longo Prazo (31/12/2007) = 4,16 M€
- Dívida de Curto Prazo (31/12/2007) = 0,16 M€
- Despesas c/ Pessoal e Compromissos Bancários (2007) = 2,22 M€

Conclusão: Os resultados registados na Prestação de Contas de 2007 do Município de Constância concluem que a dívida a terceiros e de curto prazo no dia 31 de Dezembro de 2007, correspondiam a 3,6% da verba sobrante da totalidade das receitas, após cumpridas as duas despesas principais e obrigatórias: compromissos com o pessoal e compromissos bancários sobre empréstimos.

- Município de Abrantes
- Superfície = 713 Km2
- População = 41.326 (2004)
- Eleitores = 36.979 (2007)
- Receitas Totais no ano de 2007 = 28,73 M€
- Despesas Totais no ano de 2007 = 28,3 M€
- Dívida a Médio e Longo Prazo (31/12/2007) = 21,03 M€
- Dívida de Curto Prazo (31/12/2007) = 2,06 M€
- Despesas c/ Pessoal e Compromissos Bancários (2007) = 10,36 M€

Conclusão: Os resultados registados na Prestação de Contas de 2007 do Município de Abrantes concluem que a dívida a terceiros e de curto prazo no dia 31 de Dezembro de 2007, correspondiam a 11,2% da verba sobrante da totalidade das receitas após cumpridas as duas despesas principais e obrigatórias obrigatórias: compromissos com o pessoal e compromissos bancários sobre empréstimos.

Convido-vos a relerem os dados que acima apresentei sobre os 3 Municípios, comparem os dados inscritos e formulem os vossos próprios raciocínios. No meu próximo artigo conhecereis os meus.

(No próximo artigo: Conclusão da Prova 1)

domingo, 22 de junho de 2008

O Anonimato

Quando, no passado dia 30 de Março, decidi iniciar uma nova aventura nos caminhos da Internet, através deste blogue, tinha plena consciência que os meus artigos e reflexões poderiam gerar uma paleta de sentimentos. Interesse, indiferença, concordância e desagrado seriam certamente as “cores” que mais se destacariam dessa paleta de sentimentos. Não me enganei.

Quando os assuntos versam temas mundanos ou experiências pessoais, admito que a cor predominante dos sentimentos dos leitores seja a “indiferença”. Já quando os assuntos tratam questões que envolvem a política do “meu bairro”, as cores dos sentimentos são as mais díspares possíveis.

Até ao momento, já tive a oportunidade de receber alguns ecos dessas cores. Na minha caixa de correio electrónico tenho recebido, com alguma regularidade, mensagens e comentários que reflectem os sentimentos que tenho provocado com esta minha aventura.

Uma vez por outra, lá aparece uma mensagem cujo autor decide esconder-se atrás do anonimato para emitir uma opinião ou pensamento. Admito que, de todas as mensagens anónimas que recebi até hoje, nenhuma era ofensiva ou atentatória ao meu bom-nome.

Contudo, entendo hoje ter chegado o momento de reflectir o que leva alguém a esconder-se atrás do anonimato para poder emitir um pensamento ou opinião. Se alguém o faz, quando a nossa Constituição, há muito, consagra o direito à palavra, é porque essa pessoa ou não é capaz de se postar diante de um espelho e fixar-se nos seus próprios olhos ou receia não ser capaz de lidar com aquilo que os outros possam pensar de si.

Quem não é capaz de se postar diante de um espelho e fixar-se nos seus próprios olhos em busca dos valores que tem guardado dentro de si, é porque padece de uma doença do foro psicológico ou psiquiátrico. Necessita urgentemente de auxílio especializado e merece que aqui lhe deixe uma palavra de estímulo e esperança para que recupere rapidamente.

Por outro lado, quem receia não ser capaz de lidar com aquilo que os outros possam pensar de si, é porque se sente derrotado de uma luta pela qual já desistiu. Isso tem um nome: Cobardia. Qualquer que seja a sociedade, a cobardia é tida como o acto mais condenável do comportamento humano. Não é por acaso que é comum ouvirmos dizer que “dos cobardes não reza a história”.

Se a história se encarregará de “apagar” os cobardes, para quê preocupar-me em conceder-lhes alguma atenção?

quarta-feira, 18 de junho de 2008

Portugal no Euro 2008

Amanhã, em Basileia, na Suiça, a selecção de todos nós voltará a entrar em campo para disputar mais uma partida a contar para o Campeonato Europeu de Futebol. Depois das duas vitórias iniciais frente à Turquia e Republica Checa, francamente merecidas, e de uma derrota frente à Suiça, perfeitamente evitável, o adversário que se segue é a Alemanha.

Nesta era da Informática, o futebol consegue não só resistir à sua influência como vê reforçadas as paixões que ao longo das últimas décadas se instalaram em seu redor. É inequivocamente o principal jogo da humanidade. Pobres ou ricos, doutorados ou iletrados, poucos são aqueles que conseguem ficar indiferentes à força deste jogo. E quando as equipas em confronto representam duas Nações ou dois Povos essa paixão atinge o clímax. Eu não fujo à regra, sou um fã incondicional da Selecção Nacional Portuguesa.

O sucesso de qualquer equipa, perante outra, depende em grande medida da valência dos seus jogadores e da estratégia gizada pelo seu treinador. Mas não só. Existe um “tempero especial” que normalmente está presente em cada jogo: a Sorte e os Juízos da arbitragem. É este tempero que faz vibrar qualquer adepto, por aquele poder condicionar o resultado final do jogo.

Amanhã, de um lado estarão 11 jogadores Portugueses e do outro 11 jogadores Alemães. Jogadores acima da média no que respeita a destreza e resistência (física e intelectual) individual, estará, todavia, no seu colectivo e na estratégia projectada pelos seus treinadores a base para um possível sucesso. Mas tais atributos não chegarão certamente. Será o “tempero especial” que condicionará o resultado final. Quando se iniciar a partida serão actos humanos que movimentarão a bola e serão actos humanos que ajuizarão esses mesmos actos. Será que o erro não tem a sua origem no próprio acto humano? Por isso é comum ouvir-se que a equipa que menos erros fizer será a vencedora. E mesmo isso chegará? E as condições do terreno? E os erros do árbitro que se traduzem numa vantagem para uma equipa e desvantagem para a outra? E a bola que bate no poste e não entra? E a bola que toca no corpo de um jogador e se desvia do guarda-redes que se presta para a apanhar? E…etc, etc?

Mas amanhã também estarão muitos milhões de portugueses e alemães a vibrarem com a prestação da sua selecção e, no fim do jogo, uns sairão á rua para manifestarem a sua alegria e os outros, na ânsia de rapidamente esquecerem a "dor" da derrota, buscarão assuntos para extravasar a sua “raiva” (assuntos não faltarão a começar desde logo pelo preço dos combustíveis). No dia seguinte os vencedores alimentarão o sonho de repetirem a sua euforia no jogo que se segue e não se coibirão de partilharem as suas expectativas. Quanto aos vencidos, já mais conformados, escolherão uma outra selecção para depositarem o seu desejo sobre quem gostariam que seja a selecção vencedora deste Campeonato da Europa, mas já sem qualquer paixão ou sentimento exacerbado. Para além dos muitos milhões de portugueses e alemães que vibrarão pelo sucesso da sua selecção perante a adversária, estarão muitos mais a “torcerem” por uma das equipas em contenda. E aí, não tenho dúvidas que a preferência dos outros povos estará claramente na Selecção Portuguesa. A força do resto do Mundo será bastante para inverter o número desnivelado entre Alemães e Portugueses.

Só quem é emigrante ou foi emigrante (como eu próprio já o fui) é que poderá avaliar o que representa cada vitória da nossa Selecção. Os emigrantes Portugueses espalhados pelo Mundo já se sentem orgulhosos pela prestação da sua Selecção, até ao momento, neste Campeonato da Europa. Os seus “egos” perante os povos que os acolheram encontra-se “reforçado” e em alta. O sentimento que carregam consigo neste momento, transcende o imaginável. Sei por isso o valor que terá para todos os emigrantes portugueses a vitória de Portugal sobre a Alemanha no dia de amanha.

O meu maior desejo era de que o resultado final fosse de 10 a 0 a favor de Portugal e que as selecções mudassem de campo aos 5. Mas como tal dificilmente será possível, espero que Portugal ganhe e que faça uma exibição de “arregalar o olho”. Acredito que se a humildade e o espírito colectivo estiver presente na mente dos nossos jogadores, que os juízos de arbitragem não sejam falsos e a estrelinha da sorte, a aparecer, se instale junto da nossa Selecção, aí vamos nós em direcção ás meias finais. Mas se porventura o resultado da partida não nos for favorável, como gostaria que os nossos rapazes abandonassem o campo com honra e orgulhosos da prestação que acabaram de dar!

Desde o Mundial de 2006 que temos umas contas a ajustar com a Alemanha. Eles ganharam-nos 3-1. Agora é a nossa vez de lhes devolvermos, e se possível com juros, tais números.

Força Portugal!

domingo, 15 de junho de 2008

Uma Lição de Vida

Corria o ano de 1973, tinha 18 anos e vivia em Moçambique. Desde os 13 anos que a espingarda de pressão de ar, a espingarda de calibre 22 e pontualmente algumas armas de guerra (Espingardas Mauser e G3 e Pistola Walter) estavam para mim, como uma qualquer “playstation” está para os adolescentes dos nossos dias.

A espingarda de pressão de ar era o primeiro objecto que, quer eu quer os meus pais ou irmãos, trazíamos para o quintal e encostávamos à porta da cozinha logo que o dia amanhecia. As duas amoreiras, que faziam sombra às traseiras da casa que habitávamos, funcionavam como entreposto obrigatório da passarada da região. Estorninhos, toutinegras (“tutas”), pardais do arroz, “Zé brutos” (nunca soube o nome daqueles pássaros estranhos, de bico largo, que por mais barulho que a pressão de ar fizesse, nunca se assustavam, a não ser que o “chumbo lhes tocasse”) e tantos outros. Invariavelmente, o almoço ao domingo era passarinhos fritos e batata frita para pai, mãe e três filhos.

A espingarda de calibre 22 (uma “Brno”) servia para os concursos de tiro ao alvo em que participava com alguma regularidade, quer a título individual quer em representação do clube que me apoiava, que era a firma para a qual meu pai trabalhava, a Lusalite de Moçambique, mais especificamente, a Lusalite do Dondo. Só muitos anos mais tarde é que percebi a razão porque a um miúdo, com algum jeito para dar uns “tiritos”, era colocada uma espingarda de calibre 22 nas suas mãos e, pontualmente, era incentivado a usar armas de guerra, alguns anos antes de ser obrigado a usá-las no teatro da guerra. Tudo isto tinha um propósito claro. Assentava numa estratégia de autodefesa da comunidade branca em caso de necessidade. Um dos rostos que se encontrava por detrás dela, estava um estadista que aprendi a respeitar e a admirar (Engº Jorge Pereira Jardim, responsável máximo pela Lusalite em Moçambique e uma figura incontornável, e quiçá incompreendida, do regime de Salazar e Caetano).

Podereis perceber então que aquele jovem ainda que gostasse de jogar futebol, voleibol e patinar (ainda que mal), tinha de estar sempre perto de uma espingarda. Ou a matar passarinhos no quintal da casa ou na floresta, que se localizava na orla do bairro e nas traseiras do clube, ou em busca de uma bala que tocasse o 10 de um alvo localizado a 25, 50 ou 100 metros de distância.

Um dia recebi uma notícia que me encheu de alegria: tinha sido convocado para disputar os campeonatos de tiro de calibre 22 (espingarda e pistola) na Rodésia (hoje, Zimbabwe). De carro, juntamente com outros atiradores, num dia de manhã, lá saímos do Dondo e rumámos à Rodésia.

Era já noite quando chegámos a Salisbury (hoje, Harare) e decidimos pernoitar no Courtney Hotel, depois de uma longa paragem em Umtali. Manhã cedo, rumámos a Selous (60 quilómetros para Sul em direcção a Bulawayo). Iríamos ficar distribuídos pelas casas de uns fazendeiros Rodesianos, dado não haver unidades hoteleiras num raio de 30 quilómetros em torno da carreira de tiro onde as provas se iriam realizar. Ainda hoje retenho no baú das minhas memórias o aspecto dos campos que circundavam a estrada que ligava Salisbury a Selous: campos cultivados a perderem de vista. (Quando hoje as notícias nos dão conta da a miséria que invade o povo do Zimbabwe, que torna este lindo País num dos mais pobres do Mundo, a minha revolta é imensa ao constatar que tal se deve unicamente à demência de Robert Mugabe e à passividade da comunidade internacional).

Chegados a Selous, dividimo-nos em grupos e eu fui incumbido de ser o porta-voz de um pequeno grupo de 4 ou 5 atiradores, por de entre eles ser aquele que melhor dominava a língua de Shakespeare. Fui apresentado a um atirador Rodesiano que nos serviu de guia até à casa de um fazendeiro abastado, de seu nome Basil Smith. Após algum tempo de caminho, durante o qual tive a oportunidade de saber que tudo o que se avistava (campos cultivados com milho e tabaco) e não se avistava era propriedade do Senhor Smith, chegámos a um conjunto habitacional constituído por uma algumas casas do estilo colonial inglês, rodeado de árvores de grande porte e jardins onde a relva, meticulosamente aparada, chamava a atenção pela grande superfície que ocupava. Um homem, na casa dos 40 anos, esperava por nós. Num inglês já pouco “British”, que a linguagem nativa havia influenciado as gerações que o antecediam, apresentou-se como sendo Basil Smith e deu-nos as boas-vindas. Após alguns minutos de cumprimentos e conversas de ocasião, os meus olhos são atraídos por uma imensidão de pássaros que “infestavam” aquelas árvores seculares. O meu instinto de caçador de pássaros falou mais alto e ousei perguntar ao Senhor Basil quantos pássaros ele costumava matar por semana. Ele olhou para mim e respondeu-me: - Nem eu, nem os meus filhos matamos pássaros. Gostamos de os ver e ouvir. No entanto, se gostas tanto de matar pássaros dou-te toda a autorização para matares os que quiseres – disse-me o Senhor Smith com uma voz calma, mas triste.
Numa fracção de segundo, busquei um buraco para me esconder, mas não encontrei. A vergonha invadiu-me. Diante de mim tinha um homem, que exportava milho e tabaco para alguns Países estrangeiros, que gostava de pássaros mas que, dominado pelo sentido da hospitalidade, era capaz de abdicar de algumas “riquezas” só para que os seus convidados se sentissem bem. Perante tudo isto apenas pude balbuciar: - Obrigado, mas não quero matar pássaro algum.

De regresso a Moçambique, o meu instinto de caçador de pássaros já não foi o mesmo. O sentimento de matar os “chingúias” que se encostavam entre si, empoleirados nos fios dos telefones, apenas para os dar ao gato, já não era o mesmo. O sentimento de matar um pássaro, só para poder observar melhor as suas penas ou a dimensão do seu bico, também já não era o mesmo. Tal mistura de sentimentos levou a que, pouco tempo depois, os alvos das miras das minhas espingardas passassem a ser apenas alvos sem vida.

Hoje, muitos anos depois, como gosto de ver e ouvir cantar os pássaros! Só tenho pena que não esvoacem e cantem mais perto de mim.

Quanto ao Senhor Basil Smith, não sei se ainda é vivo ou se também ele foi vítima da demência e tirania de Robert Mugabe (quando autorizou que os auto-denominados guerrilheiros da libertação do colonialismo, roubassem e matassem os fazendeiros brancos, instalados no Zimbabwe por gerações). A lição de vida que me deu naquele dia, no ano de 1973, ainda hoje está presente em muitos dos meus comportamentos e atitudes: “palavras simples e pensamentos sinceros” conseguem produzir em mim um efeito de mudança, que a força bruta de “palavras maltratadas e pensamentos camuflados” não conseguem.

quarta-feira, 11 de junho de 2008

Uma Proposta Interessante

Após de ter revelado os erros grosseiros dos contratos da Adesão do Município do Sardoal ao Sistema Multimunicipal da “Águas do Centro SA” (Sistema em Alta do Abastecimento de Água e Tratamento dos Esgotos Domésticos), de ter apresentado os pesadelos que nos assolarão durante os próximos 30 anos, de ter identificado o nome de todos aqueles a quem os Sardoalenses ficarão a dever tais pesadelos e de ter mostrado as minhas propostas para que tais erros fossem minimizados ou anulados, perguntei a mim próprio: “Será que todos aqueles que compõem o “Grupo dos 16” tiveram conhecimento do que aqui escrevi ao longo destas últimas semanas? Será que todos eles percebem a dimensão da acusação que sobre eles poderá pender no futuro, caso entendam, por orgulho, não dar um passo atrás (será que não deveria dizer um passo em frente?) e corrigirem o erro que cometeram?
É aqui que emerge uma proposta interessante e que gostaria de propor a todos aqueles que ficaram a conhecer os meus artigos sobre a Adesão do Município ao Sistema Multimunicipal da “Águas do Centro SA” e que conhecem os Sardoalenses que compõem o “Grupo dos 16” o suficiente para os inquirirem sobre as reais razões que os levaram a aprovar os contratos de adesão.

Perguntem-lhes: “- É verdade tudo aquilo que vem escrito em “Três Bicas” da autoria do Fernando Morais?” A resposta a esta pergunta só poderá ser: “é mentira” ou “é verdade”.
Se vos responderem que “é mentira”, peçam-lhes para vos provarem que tudo o que escrevi foi por mim inventado. Se tiverdes essas provas, procurem-me e peçam-me para vos apresentar as minhas.
Se vos responderem que “é verdade” aí desafio-vos a formularem-lhes duas questões:
Perguntem-lhes se têm a noção de que as suas decisões os poderão também afectar a eles próprios e a todos os seus descendentes durante 30 anos?
Perguntem-lhes,
ainda, se têm consciência que os seus nomes serão lembrados, pelas piores razões, não só dentro da comunidade onde se inserem mas também por todos aqueles que convivendo mais próximos deles ousarão acusá-los de serem os responsáveis pelos avultados pagamentos mensais das suas facturas de água? (A este propósito aproveito para vos deixar uma dica: caso em sua defesa os vossos interlocutores respondam que a memória é curta e que dentro de algum tempo já ninguém se lembrará que foram eles que aprovaram os contratos da nossa desgraça peçam-lhes para fazerem um simples exercício. Peçam-lhes para entrarem na Internet e pesquisarem no “Google” o que existe sobre a adesão do Município do Sardoal ao Sistema Multimunicipal da “Águas do Centro, SA” . Não será difícil chegar a este Blog e com isso ao nome de todos os responsáveis pelo pior negócio da história do Município do Sardoal (Será que todos eles não merecem, da minha parte uma “prenda” por tudo aquilo a que fui sujeito na célebre reunião da Assembleia Municipal que aprovou a adesão do Município do Sardoal à Águas do Centro SA”?) . Por fim perguntem-lhes se têm noção do que representa a Internet para o futuro. Se sentirem que eles não têm qualquer noção falem-lhes da memória para a eternidade. Se nessa altura pressentirem que o vosso interlocutor não sente qualquer amargo na boca é chegada a altura de terminarem a conversa. Mas se por outro lado pressentirem que o facto os incomodam, façam-lhes ver as vantagens que sobre eles poderão recair caso se disponibilizem a reparar o erro que cometeram.
NUNCA É TARDE!

domingo, 8 de junho de 2008

Um Negócio da China (Parte 10)

Adesão do Município do Sardoal ao Sistema Multimunicipal da Águas do Centro SA - A MINHA PROPOSTA E A CONCLUSÃO FINAL


Há alguns artigos atrás afirmei que “…o princípio de adesão do Município do Sardoal ao Sistema Multimunicipal da Águas do Centro SA, para que esta última entidade assuma a gestão de todo o Sistema em Alta do Abastecimento de Água ao Concelho de Sardoal, por um período de 30 anos, não me merece qualquer contestação ou oposição. Só que uma coisa é concordar com o princípio, outra coisa é aceitar as regras de um negócio que privilegia uma das partes e prejudica gravemente a outra. Estando eu ligado à parte lesada neste “jogo negocial”, só tenho uma saída: exigir à outra parte a reparação dos erros…”
Ao fim de 5 semanas de análises, comentários e dissertações lógicas, chegou o momento de apresentar as minhas propostas para que sejam reparados os erros constantes dos Contratos de Adesão do MUNICÍPIO DO SARDOAL ao Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Raia – Zêzere – Nabão, designado de ÁGUAS DO CENTRO S.A. (do Grupos Águas de Portugal), para que esta última assuma, por um período de 30 anos, a gestão de todo o Sistema em Alta do Abastecimento de Água e Tratamento de Esgotos de todo o Município.

SISTEMA EM ALTA DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Proposta 1 – Eliminação da cláusula contratual que prevê o pagamento de caudais mínimos anuais. (Depois de tantas “invenções” sobre a população do Município do Sardoal em 2002 e sobre as “miraculosas” taxas de crescimento da mesma população, durante o período da Concessão, só existe uma saída para a correcção do erro: O Município do Sardoal pagará o volume de água que consumir anualmente. Alguém tem dúvidas dos prejuízos que poderão recair sobre o Município caso tenha de pagar os caudais mínimos anuais propostos pela Águas do Centro SA e aprovados pelo “Grupo dos 16”?).

Proposta 2 – O Município do Sardoal não perderá a competência que presentemente detém sobre a Albufeira da Lapa, incluindo o seu plano de água, para o licenciamento de eventuais projectos turísticos que não condicionem a qualidade e quantidade de água retida na Barragem da Lapa. (A “Águas do Centro SA” mesmo ressarcindo o Município em 1,098 milhões de Euros sobre as verbas próprias que a mesma utilizou para a construção da Barragem da Lapa, jamais poderá ficar com plena autonomia para decidir que tipos de projectos turísticos podem, ou não, ser do interesse do Município).

Proposta 3 – Se causas de força maior, que se prendam com a qualidade ou quantidade de água disponível na Albufeira da Lapa, impedirem o fornecimento de água à população, a Concessionária obriga-se a providenciar um abastecimento alternativo. (Como sugestão propõe-se que as condutas adutoras de abastecimento de água domiciliária dos Municípios de Sardoal e Mação fiquem “ligadas” entre si através de um “by-pass”. A solidariedade e entreajuda entre Municípios vizinhos deverá orientar os seus governantes. Porque não partilharmos um pouco do que temos com aqueles que nada têm? Será que a Barragem da Lapa também não poderia servir os Munícipes de Mação caso, por motivos de força maior, ficassem privados de água nas suas torneiras? Porque não merecermos dos nossos vizinhos a mesma atenção?).

Proposta 4 – Caso o Município, por imperativos de ordem vária, não proceda ao pagamento das facturas em dívida, dentro dos prazos previstos no contrato, a Concessionária não poderá usar da prerrogativa de suspender o fornecimento de água à população como forma de pressão para que os pagamentos se efectuem. (A ordem jurídica em vigor já prevê mecanismos alternativos que poderiam ser adoptados pela Concessionária para que esta possa ser ressarcida dos valores em dívida, sem que a população possa ser castigada de um acto do qual possa estar inocente. Porquê castigar o Sardoalense anónimo?).

Proposta 5 – A construção das infraestruturas previstas pela Águas do Centro SA deverão estar em conformidade com as opções estratégicas para o desenvolvimento do Município do Sardoal e resultantes das orientações definidas na revisão do Plano Director Municipal do Sardoal em curso. (Quando a Águas do Centro SA se propõe construir: um Reservatório de 200 m³ em Cabeça das Mós; um Reservatório de 250 m³ em Cimo dos Ribeiros; um Reservatório de 50 m³ em R3; um Reservatório de 320 m³ em Andreus; Condutas Adutoras em tubagem de 75mm e 90 mm com o comprimento total de 10.400 metros; uma Estação Elevatória em Cimo dos Ribeiros e outra em Santiago de Montalegre, só faz sentido se todas estas infraestruturas resultarem das conclusões extraídas da revisão do Plano Director Municipal. Que sejam os estudos da revisão do Plano Director Municipal do Sardoal a condicionarem a execução de tais infraestruturas, do que o contrário. Será que no futuro algumas destas infraestruturas que a “Águas do Centro SA” se propõe construir, não poderão tornar-se sobredimensionadas ou sub dimensionadas?).

Proposta 6 – Se durante a vigência da Concessão, a Autarquia Sardoalense sentir a necessidade de reforçar o sistema em alta, como resposta a uma exigência do mercado (acréscimo de população num determinado local ou instalação de uma indústria que possa consumir um caudal de água superior ao disponível na rede desse local), a Águas do Centro SA não poderá recusar a pretensão da Autarquia. (Julgo ser importante que se salvaguarde este ponto porque o contrato é omisso quanto a esta possibilidade. Quanto aos custos que poderão recair sobre a Autarquia Sardoalense, acredito que o bom senso prevalecerá na hora do acerto de contas e que ao Município do Sardoal apenas serão cobrados os custos reais do investimento realizado.)

Proposta 7 – Caso deflagre um incêndio no Município do Sardoal e seja utilizada a água da rede pública no combate ao mesmo, ao Município não será cobrada a totalidade dos caudais de água fornecidos pela Concessionária durante o período de combate ao fogo. (Não é difícil determinar os caudais a não cobrar, basta para tanto conhecer-se a média ponderada dos caudais correntes fornecidos diariamente e o consumo ocorrido nesses dias. Já repararam que caso o Município seja obrigado a pagar a totalidade da água utilizada no combate ao fogo, os responsáveis da Autarquia podem ser assolados por uma dúvida: “- Se não utilizarmos a água da rede pública não apagamos o fogo e este tem liberdade para destruir tudo o que puder. - Se utilizarmos a água da rede pública, conseguimos apagar o fogo, mas os custos decorrentes da utilização da água poderão ser superiores aos eventuais prejuízos que o fogo possa provocar.)”. É irónico, não acham?

Proposta 8 – Enquanto todo o Sistema da Baixa não seja considerado estável, ao Município do Sardoal será atribuída uma cota de 10% de caudal de água anual que não será paga, para compensação da manutenção desse Sistema. (É do conhecimento geral que as redes de distribuição apresentam fragilidades. Será que a idade de algumas tubagens não recomendam, há muito, a sua substituição? Será que essas fragilidades não estão na origem de muitos roturas que por vezes acontecem? Será que quando ocorre uma rotura, após a sua reparação, os serviços da Autarquia não são obrigados a fazerem operações de descarga para limpeza da rede de tubagem? Será que tais actos não são acompanhados por um significativo consumo de água que é desperdiçado e que é enviado para uma qualquer linha de água?)

TRATAMENTO DE ESGOTOS DOMÉSTICOS

Proposta 1 – A Concessionária obriga-se a assumir o Tratamento de todos os sistemas existentes no Município do Sardoal à data da entrada em vigor do Contrato de Concessão. (No contrato deverá figurar a obrigatoriedade da “Águas do Centro SA” assumir, também, o tratamento dos esgotos de Cabeça das Mós, Panascos e Vale das Onegas.)

Proposta 2 – A construção das infraestruturas previstas pela Águas do Centro SA para todas as Estações de Tratamento deverão estar em conformidade com as opções estratégicas para o desenvolvimento do Município do Sardoal e resultantes das orientações definidas na revisão do Plano Director Municipal do Sardoal em curso. (À imagem do que sucede para o Sistema em Alta do Abastecimento de Água também a projecção dos órgãos de depuração para as estações de tratamento, também deverão depender da conclusão dos estudos da revisão do Plano Director Municipal do Sardoal.)

Proposta 3 - Enquanto todo o Sistema da Rede Pública não se encontrar devidamente selado à entrada das águas pluviais, ao Município do Sardoal não será cobrada a totalidade dos caudais de esgotos que entrem nas Estações de Tratamento durante os dias de chuva. (Será que é admissível que se pague a alguém que trate águas da chuva e de seguida as envie para uma linha de água? Será que o bom senso não recomendaria que em dias de chuva, através dos contadores localizados à entrada das ETAR´s e tomando por base uma média ponderada diária, se determinem os caudais de águas pluviais que deram entrada nas Estações de Tratamento e que esses caudais sejam deduzidos nas facturas a apresentar ao Município?)

Proposta 4 – Caso o Município, por imperativos de ordem vária, não proceda ao pagamento das facturas em dívida, dentro dos prazos previstos no contrato, a Concessionária não poderá usar da prerrogativa de suspender total ou parcialmente a recolha de efluentes, até que se encontre pago o débito correspondente. (A ordem jurídica em vigor já prevê mecanismos alternativos que poderiam ser adoptados pela Concessionária para que esta possa ser ressarcida dos valores em dívida, sem que a população possa ser castigada de um acto do qual possa estar inocente. Tal a acontecer poderá criar um desastre ambiental que porá certamente em risco a saúde pública de todos os Sardoalenses.)

Proposta 5 – Se durante a vigência da Concessão, a Autarquia Sardoalense sentir a necessidade de aumentar o número de Sistemas de Tratamento de Esgotos Domésticos ou reforçar os Órgãos de Tratamento existentes pelo acréscimo do número de habitantes, a “Águas do Centro SA” não poderá recusar a pretensão da Autarquia. (Julgo ser importante que se salvaguarde este ponto porque o contrato é omisso quanto a esta possibilidade. Quanto aos custos que poderão recair sobre a Autarquia Sardoalense, acredito que o bom senso também prevalecerá na hora do acerto de contas e que ao Município do Sardoal apenas serão cobrados os custos reais do investimento realizado. No que concerne a novos sistemas, não incluídos no contrato de Concessão (Exemplo: Freguesia de Santiago de Montalegre; Venda e Cimo dos Ribeiros; Venda Nova e Entrevinhas), o Município do Sardoal tem autonomia absoluta para “negociar”, com outros, a gestão do tratamento dos esgotos, caso a Águas do Centro SA recuse aceitar a gestão das novas ETAR´s.

O “Grupo dos 16”
Será que depois de tudo o que apresentei neste blog ainda existe alguém que tenha dúvidas do erro histórico que um Grupo de 16 Sardoalenses protagonizou ao aprovar um contrato sem conhecer as suas cláusulas? Para a posteridade, volto a revelar o nome dos Autarcas que aceitaram, em nome de todos os Sardoalenses, as cláusulas de um contrato que a todos nós vinculará para os próximos 30 anos: Fernando Constantino Moleirinho (Presidente da Câmara Municipal); Luís Manuel Gonçalves (Vereador); Joaquim Gonçalves Serras (Vereador); Américo Corda Falcão (Presidente da Assembleia Municipal); Anacleto da Silva Batista (Deputado Municipal); António Vermelho Rodrigues (Deputado Municipal); Carlos Manuel Leitão Jorge Correia (Deputado Municipal); Carlos Manuel Pires de Oliveira (Deputado Municipal); Filipe Manuel dos Santos Pedro (Deputado Municipal); Francisco da Silva António (Deputado Municipal); Júlio Martins Lobato (Deputado Municipal); Orlanda Margarida Duarte Cabaço (Deputada Municipal); Fernando Teresa da Silva (Presidente da Junta de Freguesia de Valhascos); João Dias (Presidente da Junta de Freguesia de Santiago de Montalegre); Manuel José dos Santos Serras (Presidente da Junta de Freguesia de Alcaravela); Victor Lopes Pires (Presidente da Junta de Freguesia de Sardoal).

O “Grupo dos 8”
Não levará muito tempo que os Sardoalenses, ao sentirem o peso da factura da água que lhes é cobrada mensalmente, não se questionem se diante de tanto disparate não houve ninguém disponível para inviabilizar que o maior erro da história do Concelho do Sardoal tivesse sido cometido. Por isso, entendo ser da mais elementar justiça que aqui também revele o nome desses Sardoalenses que viram as suas posições “esmagadas” apenas pelo facto de serem apenas 8 quando, do outro lado havia “15 Sardoalenses ingénuos” dispostos a validar a posição inconsciente e irresponsável do seu líder. Eis o “Grupo dos 8”: Fernando José da Silva Morais (Vereador); Pedro Miguel Lobato Duque (Vereador); Adérito Gaspar Garcia (Deputado Municipal); Fernando Cascalheira Vasco (Deputado Municipal); Hália Filipa da Costa Santos (Deputada Municipal); Manuel Paulo de Almeida da Silva (Deputado Municipal); Marta João Barreto de Tavares Gomes (Deputada Municipal); Rui Miguel de Matos Carreira (Deputado Municipal).

A Esperança
Pertenço à classe daqueles que defendem que “enquanto há vida, há esperança”. Embora reconheça que é ténue, tenho ainda uma réstia de esperança que toda esta minha cruzada “toque” a consciência de alguns integrantes do “Grupo dos 16” (que bom seria se tocasse a todos incluindo o seu líder) e decidam corrigir o erro que cometeram. Será que a estatura do homem não se mede, também, pela capacidade que ele tem em admitir um erro por si cometido e corrigi-lo?

Convido assim os Sardoalenses que compõem o “Grupo dos 16” a adoptarem as minhas propostas que acima apresento e redimirem-se do erro histórico a que se arriscam ficar associados, e lembrados pelas piores razões, durante 30 anos. Da minha parte fica aqui o compromisso que se o contrato de adesão for revisto, tendo em conta todas as propostas que apresento e outras que eventualmente me tenham escapado e que outros possam descortinar, estarei disponível para ser o primeiro subscritor da adesão.

(No próximo artigo: Uma Proposta Interessante)

quarta-feira, 4 de junho de 2008

Um Negócio da China (Parte 9)

Tratamento de Esgotos – OS ERROS

O Primeiro Erro
Em “Um Negócio da China (Parte 7)” dei conta como a Águas do Centro SA decidiu só incluir no negócio do Tratamento dos Esgotos apenas 4 sistemas de drenagem e tratamento de esgotos do Concelho do Sardoal, “esquecendo-se” (vá lá saber-se como) de incluir os outros 3 sistemas existentes (Cabeças das Mós, Panascos e Vale das Onegas) e outros sistemas que a Autarquia pretenda vir a construir num horizonte de 30 anos (será que os residentes na Freguesia de Santiago de Montalegre, Venda Nova, Entrevinhas, Venda, Cimo dos Ribeiros e eventualmente outras localidades do Município do Sardoal não têm o direito de poderem ser servidas por um sistema público de recolha e tratamento dos seus esgotos domésticos?).

O Segundo Erro
Julgo que deve ser do conhecimento geral o facto das 7 redes de colectores domésticos existentes no Município do Sardoal não se encontrarem devidamente seladas à entrada das águas pluviais. Tal facto implica que sempre que chove os caudais de esgotos que chegam às ETAR´s são directamente proporcionais à intensidade da chuva ocorrida. Quando a Águas do Centro SA assume tratar os Esgotos Domésticos que afluam às ETAR´s de Andreus, Presa, Sardoal e Valhascos, compromete-se a instalar à entrada dessas ETAR´s um contador e todo o metro cúbico de esgoto que ali chegue será cobrado ao Município (a preços de 2007 o valor previsto era de 0,5314€).
É fácil de perceber que esses contadores não são possuidores de uma inteligência avançada que lhes permita medir apenas os caudais dos esgotos domésticos e ignorar as águas pluviais que por ele passem. Deste modo, o “Grupo dos 16” ao aprovar a proposta da Águas do Centro SA, não fez mais do que aceitar que o Município do Sardoal pague à Concessionária o tratamento das Águas Pluviais que cheguem às ETAR´s como se de esgotos domésticos se tratassem.

(Notável posição negocial, digna de figurar em qualquer compêndio da azelhice!)

Todo este negócio relacionado com o tratamento dos esgotos suscita-me, ainda, algumas reflexões e pensamentos.

O que representa o valor do pagamento dos caudais mínimos anuais de esgotos tratados que a Autarquia do Sardoal deverá pagar à Águas do Centro SA?
Sabendo que os 4 sistemas de drenagem e tratamento de esgotos que a Águas do Centro SA propôs gerir para os próximos 30 anos (Andreus, Presa, Sardoal e Valhascos) serviam uma população aproximada de 2.250 habitantes, durante o ano de 2001, caso a população se mantivesse constante e se os 4 sistemas servissem todos estes habitantes, o caudal mínimo a pagar equivale a 5,3 m³ de esgotos por habitante e por mês durante 30 anos: 4.281.000 (m³) ÷ 2.250 (hab.) ÷ 30 (anos) ÷ 12 (meses) = 5,29 m³

O valor de 5,3 m³ de esgotos por habitante e por mês durante 30 anos, que o Município do Sardoal terá de pagar anualmente à Águas do Centro SA, é muito ou pouco?
Se á saída das nossas casas, os esgotos, antes de entrarem na rede pública de colectores domésticos, tivessem de passar por um contador, a resposta era fácil: É MUITO!
Como a Águas do Centro SA apenas irá medir os caudais à entrada das ETAR´s, e as redes de colectores domésticos, em dias de chuva, transportam significativos volumes de águas pluviais: PODE SER MUITO POUCO!

Que preocupações deverão ter os futuros Executivos Municipais nos próximos 30 anos?
A resposta é simples: Devem de passar o tempo com as mãos levantadas para o céu e rezarem para que lhes sejam concedidos 3 desejos.
1ª Prece. Que chova! Sem chuva a Barragem da Lapa não tem água. Sem água na Barragem, a Águas do Centro SA não está disponível para arranjar um outro fornecimento de água alternativo e os Sardoalenses ficam sem água nas suas torneiras.
2ª Prece. Que não chova muito! Quanto mais chover, mais a Autarquia vai ter de pagar à Concessionária, por esta cobrar mais de 0,53€ por cada metro cúbico de água pluvial que chegue às ETAR´s concessionadas.
3ª Prece. Se chover muito, que a chuva “caia” apenas na Barragem da Lapa, nas nossas hortas e jardins!

Qual a posição que a Concessionária poderá tomar quando for intimada a pagar coimas significativas por deficiente tratamento de esgotos indevidamente lançados para as linhas de água, em virtude da capacidade de tratamento das ETAR´s projectada não permitir o tratamento efectivo dos caudais de esgotos e águas pluviais que cheguem à essas ETAR´s em dias de muita pluviosidade?
Mais uma resposta fácil. A Águas do Centro SA, na volta do correio, enviará para a Autarquia a responsabilidade desta proceder ao pagamento dessas coimas. O contrato, que o “Grupo dos 16” aprovou, liberta a Concessionária dessa responsabilidade. Essa responsabilidade é integralmente do Município porque ele tem o dever de impedir que tais águas pluviais entrem no sistema de drenagem dos esgotos domésticos. Relembro o contrato (O Município é responsável pela manutenção, conservação e reparação dos órgãos ou condutas do seu próprio sistema Multimunicipal relevantes para o funcionamento do sistema Multimunicipal). Quantos anos serão precisos para selar por completo todos os sistemas à entrada das águas pluviais, desde selar as câmaras de visita, ligações de algerozes e outros? Eu não sei. Alguém sabe?

Penalização pelo não pagamento...
Devereis estar recordados que a Águas do Centro SA na minuta de contrato, que o “Grupo dos 16” aprovou, previa a suspensão do fornecimento de água à população caso a Autarquia se atrasasse no pagamento das facturas. Na minuta do contrato sobre o tratamento dos esgotos também lá está bem expresso que, caso a Autarquia se atrase no pagamento das facturas já apresentadas, a Águas do Centro SA “…poderá suspender total ou parcialmente a recolha de efluentes, até que se encontre pago o débito correspondente…”. Se este assunto não fosse demasiado sério, era capaz de esboçar um sorriso diante de um possível cenário destes.
Imaginem! Quando os Sardoalenses perceberem o peso mensal da factura da água e dos esgotos que terão de pagar (acreditem que nem eu próprio consigo imaginar a dimensão desse peso) terão obrigatoriamente de tomar a decisão de ou reduzir o consumo da água da rede pública ou encontrar formas alternativas. Quanto menor for o seu consumo de água da rede pública, menores serão os seus encargos, mas maior é a carga que a Autarquia irá ter de assumir junto da Concessionária, por causa dos pagamentos mínimos anuais.
Imaginem ainda, que no limite, a Autarquia não consegue cumprir com os pagamentos a que se havia comprometido, atrasa-se, e a Águas do Centro SA decide fechar a admissão dos Esgotos nas 4 ETAR´s concessionadas. Será que aquele Munícipe que entendeu ligar a água do seu furo à rede predial de águas da sua habitação, vai deixar de descarregar o seu autoclismo? Será que a água da chuva que cai numa cobertura e é encaminhada para a rede pública de colectores domésticos decide encontrar outros caminhos de escoamento? É claro que não. Alguém tem dúvidas sobre o caos que tudo isto poderá gerar e que um “Grupo de 16” Sardoalenses decidiu, de uma forma totalmente irresponsável, aprovar no ano de 2006?

No capítulo do Tratamento dos Esgotos entendi não dever comparar os caudais mínimos anuais de esgotos que a Águas do Centro SA pretende cobrar ao Município do Sardoal e os a cobrar aos outros 4 Municípios aderentes. A razão é óbvia. Alguém tem dúvidas que diante das fragilidades das redes de recolha dos esgotos domésticos existentes no Município do Sardoal os caudais mínimos anuais agora propostos poderão nada representar num cenário de um ano de muita pluviosidade?

Que rico Negócio da China cobrar-se 0,53€ por cada metro cúbico de água pluvial que entre numa ETAR e saia logo a seguir para uma linha de água!

Para finalizar: Será que os Sardoalenses cujas habitações não possuam as ligações aos sistemas de colectores de esgotos domésticos cujas ETAR´s o "Grupo dos 16" entendeu concessionar à Águas do Centro SA vão pagar o mesmo que os outros que possuam tais ligações?

(No próximo artigo: A Conclusão Final)

domingo, 1 de junho de 2008

Um Negócio da China (Parte 8)

Sistema de Tratamento de Esgotos – o Contrato

Convido-vos hoje a conhecerem o teor da minuta do contrato que a Águas do centro SA apresentaram para que se responsabilizassem pelo Tratamento dos Esgotos domésticos que cheguem nos próximos 30 anos a 4 Estações de Tratamento do Município do Sardoal (Sardoal, Andreus, Presa e Valhascos) e que o “Grupo dos 16” aprovou com uma ligeireza que “até magoa”.

Para aqueles que apenas estejam interessados nas cláusulas que penalizarão os Sardoalenses entendi apresentar as mesmas a negrito para uma mais rápida leitura.

Assim,

Entre:

O Município de Sardoal, adiante designado por Município; e a

Águas do Centro, S.A., sociedade anónima, com sede em Castelo Branco, na Rua S. João de Deus, 27, 4º Esq., matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Castelo Branco, sob o nº 2114/20010921, com o capital social de 24.000.000 de euros, titular do NIPC 505 773 333, adiante designada por Sociedade,

Considerando que o artº 10º do Decreto-Lei nº 197-A/2001, de 30 de Junho, prevê a celebração de contratos de recolha entre a concessionária do sistema Multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Raia, Zêzere e Nabão e os Municípios utilizadores;
É celebrado o presente contrato de recolha de efluentes, que se regerá pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1ª
1.- A Sociedade obriga-se a recolher efluentes provenientes do sistema próprio do Município, nos termos e de acordo com as condições previstas no contrato de concessão, adiante como tal designado, celebrado entre o Estado e a Sociedade relativo à atribuição da concessão de exploração e gestão do sistema Multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Raia, Zêzere e Nabão, criado pelo artigo 1º do Decreto – Lei nº 197-A/2001, de 30 de Junho, adiante designado, abreviadamente, por “sistema”.
2.- O Município obriga-se a criar todas as condições que forem da sua competência e se mostrem previstas no presente contrato e no contrato de concessão, bem como respeitar todas as condições técnicas necessárias ao bom funcionamento do Sistema.

Cláusula 2ª
1.- Salvo se causas ocasionais de força maior ou de ordem técnica excepcional o impedirem, a Sociedade obriga-se a recolher, em cada ponto de entrega do Município, um volume máximo de efluentes que não exceda a capacidade dada pelo respectivo dimensionamento.
2.- O Município fornecerá à Sociedade, até 30 de Outubro de cada ano, mapa previsional dos caudais de efluentes para o ano seguinte que pretende sejam recolhidos pela Sociedade.
3.- O Município é responsável pela manutenção, conservação e reparação dos órgãos ou condutas do seu próprio sistema Multimunicipal relevantes para o funcionamento do sistema Multimunicipal.

Cláusula 3ª
1.- O regime tarifário e o regime de facturação e de pagamentos a aplicar ao Município, respeitantes à recolha de efluentes, reger-se-ão pelo estabelecido no contrato de concessão.
2.- O Município, para garantia do pagamento dos débitos à Sociedade, constituirá em Janeiro de cada ano, a favor da Sociedade, uma caução, prestada sob a forma de garantia bancária “ on first demand”, seguro – caução ou meio equivalente, no valor de três meses de facturação média mensal do ano anterior, acrescido de juros para o mesmo período calculados na base da taxa de desconto do banco de Portugal mais 2 pontos percentuais.
3.- A primeira caução a solicitar terá o valor de 43.258 euros aplicando-se a regra anterior nos anos seguintes. Cada garantia será válida por 12 meses, automaticamente prorrogáveis no período da concessão, salvo se expressamente denunciada pelas partes com 120 dias de antecedência.
4.- Os valores mínimos garantidos a entregar pelo Município, os quais constituem uma condição essencial do equilíbrio da condição, são os fixados no Anexo I
5.- A facturação será apresentada mensalmente e, quando, nos termos previstos no contrato de concessão, não resultar de medição, corresponderá a um duodécimo dos valores mínimos anuais previstos no mesmo.
6.- As facturas referentes a débitos de recolha de efluentes, bem assim como as relativas a quaisquer outros fornecimentos ou serviços prestados, serão pagas pelo município na sede da concessionária até sessenta dias após a data de facturação.
7.- Em caso de mora no pagamento das facturas, que se prolongue para além de trinta dias, estas passarão a vencer juros de mora nos termos da legislação aplicável às dívidas do Estado, desde a data do respectivo vencimento, com a taxa prevista na mesma legislação, sem prejuízo de a sociedade poder recorrer às instâncias judiciais como forma de obter o ressarcimento dos seus débitos, bem como de exercer os demais direitos previstos no contrato de concessão.
8.- As condições de pagamento poderão ser revistas por acordo escrito entre a Sociedade e o Município.
9.- Em caso de mora nos pagamentos pelo Município que se prolongue para além de noventa dias, a Sociedade poderá suspender total ou parcialmente a recolha de efluentes, até que se encontre pago o débito correspondente.
10.- Em caso de transmissão da posição contratual de utilizador, o Município responde solidariamente com o cessionário, relativamente a todas as obrigações assumidas no âmbito do presente contrato.


Cláusula 4ª
1.- O Município criará também condições para garantir a conclusão do seu sistema municipal de recolha de efluentes, bem como a reparação do já existente, de modo a permitir a eficiente integração do seu sistema municipal com o Sistema.
2.- Nas áreas abrangidas pelo Sistema constantes do Anexo 2 ao contrato de concessão, o Município compromete-se a não desenvolver sistemas alternativos de recolha e rejeição de efluentes, nem a aprovar soluções para tal recolha e rejeição de efluentes que determinem a sua exclusão do sistema, salvo quanto aos casos específicos de recolha, tratamento e rejeição de efluentes industriais que, pela sua natureza, ponham em causa o próprio Sistema.
3.- Em futuros licenciamentos que sejam da sua competência, o Município fará depender os mesmos da salvaguarda das infra-estruturas do Sistema, entregando a Sociedade ao Município, para esse efeito, as telas finais das mesmas.

Cláusula 5ª
1.- A medição dos efluentes recolhidos, quando efectuada, sê-lo-á nos termos constantes do contrato de concessão e do Anexo 2 ao presente contrato.
2.- O Município adoptará tarifários de saneamento aos seus utilizadores que se adeqúem à cobertura dos seus encargos perante a Sociedade.

Cláusula 6ª
1.- O Município e a Sociedade comprometem-se a promover mutuamente uma colaboração técnica, nomeadamente fomentando a troca de conhecimentos, o aperfeiçoamento profissional do seu pessoal e o eventual apoio na execução de trabalhos considerados especializados na área do Município, sem prejuízo dos acordos que possam regulamentar a prestação de serviços e a correspondente retribuição.
2.- O Município e a Sociedade obrigam-se a articular iniciativas e acções em ordem a estabelecer a ligação entre o sistema municipal e o sistema Multimunicipal.
3.- O Município promoverá a realização de programas adequados de expansão e renovação das suas redes municipais de saneamento, quando as condições de funcionamento o recomendem.

Cláusula 7ª
Quando haja dificuldades na recolha de efluentes, por motivo de obras nas suas instalações, a Sociedade deverá informar o Município com adequada antecedência, nunca inferior a sete dias, excepto se essas obras forem originadas por caso fortuito, de força maior ou por qualquer outra razão a que a Sociedade seja alheia.

Cláusula 8ª
A vigência do presente contrato fica subordinada à do contrato de concessão.

Cláusula 9ª
1.- Nos termos do número 1 da cláusula 10º do contrato de concessão, o Município arrendará à Sociedade as infra-estruturas referidas no Anexo 3.
2.- A transmissão da exploração, para a Sociedade, das infra-estruturas referidas no número anterior, terá lugar até .... de .............. de 2006.

Cláusula 10ª
1.- Em caso de desacordo ou litígio, relativamente à interpretação ou execução deste contrato, as partes diligenciarão no sentido de alcançar, por acordo amigável, uma solução adequada e equitativa.
2.- No caso de não ser possível uma solução negociada e amigável nos termos previstos no número anterior, cada uma das partes poderá a todo o tempo recorrer a arbitragem, nos termos dos números seguintes.
3.- Ao tribunal arbitral poderão ser submetidas todas as questões relativas à interpretação ou execução deste contrato, com excepção das respeitantes à facturação emitida pela Sociedade e ao seu pagamento ou falta dele, casos em que o foro competente é o de Castelo Branco.
4.- A arbitragem será realizada por um tribunal arbitral constituído nos termos desta cláusula e de acordo com o estipulado na Lei nº 31/86, de 29 de Agosto.
5.- O tribunal arbitral será composto por um só árbitro nomeado pelas partes em desacordo ou litígio. Na falta de acordo quanto à nomeação desse árbitro, o tribunal arbitral será então composto por três árbitros, dos quais um será nomeado pelo Município, outro pela Sociedade, e o terceiro, que exercerá as funções de presidente do tribunal, será cooptado por aqueles. Na falta de acordo, o terceiro árbitro será nomeado pelo presidente do tribunal da Relação de Coimbra.
6.- O tribunal arbitral funcionará na cidade de Castelo Branco, em local a escolher pelo árbitro único ou pelo presidente do tribunal, conforme o caso.

O presente contrato de recolha, que inclui três anexos, foi celebrado em Castelo Branco, no dia .....de .......... 2006, estando feito em duas vias, ficando uma em poder de cada uma das partes.

O Presidente da Câmara Municipal de Sardoal

O Presidente do Conselho de Administração da Águas do Centro, S.A.


(No próximo artigo: Os erros sobre Tratamento dos Esgotos)