domingo, 8 de junho de 2008

Um Negócio da China (Parte 10)

Adesão do Município do Sardoal ao Sistema Multimunicipal da Águas do Centro SA - A MINHA PROPOSTA E A CONCLUSÃO FINAL


Há alguns artigos atrás afirmei que “…o princípio de adesão do Município do Sardoal ao Sistema Multimunicipal da Águas do Centro SA, para que esta última entidade assuma a gestão de todo o Sistema em Alta do Abastecimento de Água ao Concelho de Sardoal, por um período de 30 anos, não me merece qualquer contestação ou oposição. Só que uma coisa é concordar com o princípio, outra coisa é aceitar as regras de um negócio que privilegia uma das partes e prejudica gravemente a outra. Estando eu ligado à parte lesada neste “jogo negocial”, só tenho uma saída: exigir à outra parte a reparação dos erros…”
Ao fim de 5 semanas de análises, comentários e dissertações lógicas, chegou o momento de apresentar as minhas propostas para que sejam reparados os erros constantes dos Contratos de Adesão do MUNICÍPIO DO SARDOAL ao Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Raia – Zêzere – Nabão, designado de ÁGUAS DO CENTRO S.A. (do Grupos Águas de Portugal), para que esta última assuma, por um período de 30 anos, a gestão de todo o Sistema em Alta do Abastecimento de Água e Tratamento de Esgotos de todo o Município.

SISTEMA EM ALTA DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Proposta 1 – Eliminação da cláusula contratual que prevê o pagamento de caudais mínimos anuais. (Depois de tantas “invenções” sobre a população do Município do Sardoal em 2002 e sobre as “miraculosas” taxas de crescimento da mesma população, durante o período da Concessão, só existe uma saída para a correcção do erro: O Município do Sardoal pagará o volume de água que consumir anualmente. Alguém tem dúvidas dos prejuízos que poderão recair sobre o Município caso tenha de pagar os caudais mínimos anuais propostos pela Águas do Centro SA e aprovados pelo “Grupo dos 16”?).

Proposta 2 – O Município do Sardoal não perderá a competência que presentemente detém sobre a Albufeira da Lapa, incluindo o seu plano de água, para o licenciamento de eventuais projectos turísticos que não condicionem a qualidade e quantidade de água retida na Barragem da Lapa. (A “Águas do Centro SA” mesmo ressarcindo o Município em 1,098 milhões de Euros sobre as verbas próprias que a mesma utilizou para a construção da Barragem da Lapa, jamais poderá ficar com plena autonomia para decidir que tipos de projectos turísticos podem, ou não, ser do interesse do Município).

Proposta 3 – Se causas de força maior, que se prendam com a qualidade ou quantidade de água disponível na Albufeira da Lapa, impedirem o fornecimento de água à população, a Concessionária obriga-se a providenciar um abastecimento alternativo. (Como sugestão propõe-se que as condutas adutoras de abastecimento de água domiciliária dos Municípios de Sardoal e Mação fiquem “ligadas” entre si através de um “by-pass”. A solidariedade e entreajuda entre Municípios vizinhos deverá orientar os seus governantes. Porque não partilharmos um pouco do que temos com aqueles que nada têm? Será que a Barragem da Lapa também não poderia servir os Munícipes de Mação caso, por motivos de força maior, ficassem privados de água nas suas torneiras? Porque não merecermos dos nossos vizinhos a mesma atenção?).

Proposta 4 – Caso o Município, por imperativos de ordem vária, não proceda ao pagamento das facturas em dívida, dentro dos prazos previstos no contrato, a Concessionária não poderá usar da prerrogativa de suspender o fornecimento de água à população como forma de pressão para que os pagamentos se efectuem. (A ordem jurídica em vigor já prevê mecanismos alternativos que poderiam ser adoptados pela Concessionária para que esta possa ser ressarcida dos valores em dívida, sem que a população possa ser castigada de um acto do qual possa estar inocente. Porquê castigar o Sardoalense anónimo?).

Proposta 5 – A construção das infraestruturas previstas pela Águas do Centro SA deverão estar em conformidade com as opções estratégicas para o desenvolvimento do Município do Sardoal e resultantes das orientações definidas na revisão do Plano Director Municipal do Sardoal em curso. (Quando a Águas do Centro SA se propõe construir: um Reservatório de 200 m³ em Cabeça das Mós; um Reservatório de 250 m³ em Cimo dos Ribeiros; um Reservatório de 50 m³ em R3; um Reservatório de 320 m³ em Andreus; Condutas Adutoras em tubagem de 75mm e 90 mm com o comprimento total de 10.400 metros; uma Estação Elevatória em Cimo dos Ribeiros e outra em Santiago de Montalegre, só faz sentido se todas estas infraestruturas resultarem das conclusões extraídas da revisão do Plano Director Municipal. Que sejam os estudos da revisão do Plano Director Municipal do Sardoal a condicionarem a execução de tais infraestruturas, do que o contrário. Será que no futuro algumas destas infraestruturas que a “Águas do Centro SA” se propõe construir, não poderão tornar-se sobredimensionadas ou sub dimensionadas?).

Proposta 6 – Se durante a vigência da Concessão, a Autarquia Sardoalense sentir a necessidade de reforçar o sistema em alta, como resposta a uma exigência do mercado (acréscimo de população num determinado local ou instalação de uma indústria que possa consumir um caudal de água superior ao disponível na rede desse local), a Águas do Centro SA não poderá recusar a pretensão da Autarquia. (Julgo ser importante que se salvaguarde este ponto porque o contrato é omisso quanto a esta possibilidade. Quanto aos custos que poderão recair sobre a Autarquia Sardoalense, acredito que o bom senso prevalecerá na hora do acerto de contas e que ao Município do Sardoal apenas serão cobrados os custos reais do investimento realizado.)

Proposta 7 – Caso deflagre um incêndio no Município do Sardoal e seja utilizada a água da rede pública no combate ao mesmo, ao Município não será cobrada a totalidade dos caudais de água fornecidos pela Concessionária durante o período de combate ao fogo. (Não é difícil determinar os caudais a não cobrar, basta para tanto conhecer-se a média ponderada dos caudais correntes fornecidos diariamente e o consumo ocorrido nesses dias. Já repararam que caso o Município seja obrigado a pagar a totalidade da água utilizada no combate ao fogo, os responsáveis da Autarquia podem ser assolados por uma dúvida: “- Se não utilizarmos a água da rede pública não apagamos o fogo e este tem liberdade para destruir tudo o que puder. - Se utilizarmos a água da rede pública, conseguimos apagar o fogo, mas os custos decorrentes da utilização da água poderão ser superiores aos eventuais prejuízos que o fogo possa provocar.)”. É irónico, não acham?

Proposta 8 – Enquanto todo o Sistema da Baixa não seja considerado estável, ao Município do Sardoal será atribuída uma cota de 10% de caudal de água anual que não será paga, para compensação da manutenção desse Sistema. (É do conhecimento geral que as redes de distribuição apresentam fragilidades. Será que a idade de algumas tubagens não recomendam, há muito, a sua substituição? Será que essas fragilidades não estão na origem de muitos roturas que por vezes acontecem? Será que quando ocorre uma rotura, após a sua reparação, os serviços da Autarquia não são obrigados a fazerem operações de descarga para limpeza da rede de tubagem? Será que tais actos não são acompanhados por um significativo consumo de água que é desperdiçado e que é enviado para uma qualquer linha de água?)

TRATAMENTO DE ESGOTOS DOMÉSTICOS

Proposta 1 – A Concessionária obriga-se a assumir o Tratamento de todos os sistemas existentes no Município do Sardoal à data da entrada em vigor do Contrato de Concessão. (No contrato deverá figurar a obrigatoriedade da “Águas do Centro SA” assumir, também, o tratamento dos esgotos de Cabeça das Mós, Panascos e Vale das Onegas.)

Proposta 2 – A construção das infraestruturas previstas pela Águas do Centro SA para todas as Estações de Tratamento deverão estar em conformidade com as opções estratégicas para o desenvolvimento do Município do Sardoal e resultantes das orientações definidas na revisão do Plano Director Municipal do Sardoal em curso. (À imagem do que sucede para o Sistema em Alta do Abastecimento de Água também a projecção dos órgãos de depuração para as estações de tratamento, também deverão depender da conclusão dos estudos da revisão do Plano Director Municipal do Sardoal.)

Proposta 3 - Enquanto todo o Sistema da Rede Pública não se encontrar devidamente selado à entrada das águas pluviais, ao Município do Sardoal não será cobrada a totalidade dos caudais de esgotos que entrem nas Estações de Tratamento durante os dias de chuva. (Será que é admissível que se pague a alguém que trate águas da chuva e de seguida as envie para uma linha de água? Será que o bom senso não recomendaria que em dias de chuva, através dos contadores localizados à entrada das ETAR´s e tomando por base uma média ponderada diária, se determinem os caudais de águas pluviais que deram entrada nas Estações de Tratamento e que esses caudais sejam deduzidos nas facturas a apresentar ao Município?)

Proposta 4 – Caso o Município, por imperativos de ordem vária, não proceda ao pagamento das facturas em dívida, dentro dos prazos previstos no contrato, a Concessionária não poderá usar da prerrogativa de suspender total ou parcialmente a recolha de efluentes, até que se encontre pago o débito correspondente. (A ordem jurídica em vigor já prevê mecanismos alternativos que poderiam ser adoptados pela Concessionária para que esta possa ser ressarcida dos valores em dívida, sem que a população possa ser castigada de um acto do qual possa estar inocente. Tal a acontecer poderá criar um desastre ambiental que porá certamente em risco a saúde pública de todos os Sardoalenses.)

Proposta 5 – Se durante a vigência da Concessão, a Autarquia Sardoalense sentir a necessidade de aumentar o número de Sistemas de Tratamento de Esgotos Domésticos ou reforçar os Órgãos de Tratamento existentes pelo acréscimo do número de habitantes, a “Águas do Centro SA” não poderá recusar a pretensão da Autarquia. (Julgo ser importante que se salvaguarde este ponto porque o contrato é omisso quanto a esta possibilidade. Quanto aos custos que poderão recair sobre a Autarquia Sardoalense, acredito que o bom senso também prevalecerá na hora do acerto de contas e que ao Município do Sardoal apenas serão cobrados os custos reais do investimento realizado. No que concerne a novos sistemas, não incluídos no contrato de Concessão (Exemplo: Freguesia de Santiago de Montalegre; Venda e Cimo dos Ribeiros; Venda Nova e Entrevinhas), o Município do Sardoal tem autonomia absoluta para “negociar”, com outros, a gestão do tratamento dos esgotos, caso a Águas do Centro SA recuse aceitar a gestão das novas ETAR´s.

O “Grupo dos 16”
Será que depois de tudo o que apresentei neste blog ainda existe alguém que tenha dúvidas do erro histórico que um Grupo de 16 Sardoalenses protagonizou ao aprovar um contrato sem conhecer as suas cláusulas? Para a posteridade, volto a revelar o nome dos Autarcas que aceitaram, em nome de todos os Sardoalenses, as cláusulas de um contrato que a todos nós vinculará para os próximos 30 anos: Fernando Constantino Moleirinho (Presidente da Câmara Municipal); Luís Manuel Gonçalves (Vereador); Joaquim Gonçalves Serras (Vereador); Américo Corda Falcão (Presidente da Assembleia Municipal); Anacleto da Silva Batista (Deputado Municipal); António Vermelho Rodrigues (Deputado Municipal); Carlos Manuel Leitão Jorge Correia (Deputado Municipal); Carlos Manuel Pires de Oliveira (Deputado Municipal); Filipe Manuel dos Santos Pedro (Deputado Municipal); Francisco da Silva António (Deputado Municipal); Júlio Martins Lobato (Deputado Municipal); Orlanda Margarida Duarte Cabaço (Deputada Municipal); Fernando Teresa da Silva (Presidente da Junta de Freguesia de Valhascos); João Dias (Presidente da Junta de Freguesia de Santiago de Montalegre); Manuel José dos Santos Serras (Presidente da Junta de Freguesia de Alcaravela); Victor Lopes Pires (Presidente da Junta de Freguesia de Sardoal).

O “Grupo dos 8”
Não levará muito tempo que os Sardoalenses, ao sentirem o peso da factura da água que lhes é cobrada mensalmente, não se questionem se diante de tanto disparate não houve ninguém disponível para inviabilizar que o maior erro da história do Concelho do Sardoal tivesse sido cometido. Por isso, entendo ser da mais elementar justiça que aqui também revele o nome desses Sardoalenses que viram as suas posições “esmagadas” apenas pelo facto de serem apenas 8 quando, do outro lado havia “15 Sardoalenses ingénuos” dispostos a validar a posição inconsciente e irresponsável do seu líder. Eis o “Grupo dos 8”: Fernando José da Silva Morais (Vereador); Pedro Miguel Lobato Duque (Vereador); Adérito Gaspar Garcia (Deputado Municipal); Fernando Cascalheira Vasco (Deputado Municipal); Hália Filipa da Costa Santos (Deputada Municipal); Manuel Paulo de Almeida da Silva (Deputado Municipal); Marta João Barreto de Tavares Gomes (Deputada Municipal); Rui Miguel de Matos Carreira (Deputado Municipal).

A Esperança
Pertenço à classe daqueles que defendem que “enquanto há vida, há esperança”. Embora reconheça que é ténue, tenho ainda uma réstia de esperança que toda esta minha cruzada “toque” a consciência de alguns integrantes do “Grupo dos 16” (que bom seria se tocasse a todos incluindo o seu líder) e decidam corrigir o erro que cometeram. Será que a estatura do homem não se mede, também, pela capacidade que ele tem em admitir um erro por si cometido e corrigi-lo?

Convido assim os Sardoalenses que compõem o “Grupo dos 16” a adoptarem as minhas propostas que acima apresento e redimirem-se do erro histórico a que se arriscam ficar associados, e lembrados pelas piores razões, durante 30 anos. Da minha parte fica aqui o compromisso que se o contrato de adesão for revisto, tendo em conta todas as propostas que apresento e outras que eventualmente me tenham escapado e que outros possam descortinar, estarei disponível para ser o primeiro subscritor da adesão.

(No próximo artigo: Uma Proposta Interessante)

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