segunda-feira, 6 de outubro de 2008

Bebidas alcoólicas vão ser proibidas nos bares da Autarquia

A última reunião do Executivo Municipal do Sardoal, realizada no passado dia 1 de Outubro, deu-me uma satisfação que há muito procurava: “o reconhecimento de que aos Funcionários da Autarquia deverão ser concedidas todas as condições de trabalho necessárias à realização das tarefas das quais são incumbidos”.

Refiro-me essencialmente aos Equipamentos de Protecção Individual e Colectivos que a Lei há já alguns anos obriga e, vá lá saber-se porquê, o Presidente da Câmara pouco, ou mesmo nada, tem feito para inverter as deficientes condições laborais a que os trabalhadores da Autarquia Sardoalense têm sido sujeitos, desde sempre.

Por unanimidade foram aprovados o Regulamento Municipal de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho e Regulamento Interno Específico de Prevenção e Controlo de Alcoolemia.

Com a entrada em vigor destes Regulamentos, que se perspectiva poderem acontecer lá para o fim deste ano, penso ser chegada a hora de dar por terminado “um jogo de teimosia” que já dura há 3 anos. De um lado, eu e o Pedro Duque denunciando as deficientes condições de trabalho que alguns funcionários da Autarquia são sujeitos e exigindo a implementação de medidas que possam anular tais deficiências. Do outro, o Presidente da Câmara “empurrando” tal responsabilidade para as chefias, por a estes caber a obrigatoriedade de identificarem tais deficiências e proporem as medidas de correcção necessárias. Se não o fazem é porque que as condições são julgadas aceitáveis e que tudo está bem. E se tudo está bem não cabe ao Presidente da Câmara imiscuir-se directamente em assuntos que outros percebem e sobre os quais têm responsabilidade efectiva.

Não é difícil imaginar que os pedidos até devem ser feitos, mas como não é a nossa pele que está em risco… Havendo tão poucos ovos para tantas omeletas, a saída passa por se ignorar ou esquecer algumas delas. Neste caso particular, os Funcionários da Autarquia que se desenrasquem, como sempre o fizeram. O pior é se um dia o acidente acontecer!

No universo dos direitos e deveres que compreendem os Regulamentos Municipais agora aprovados, faço votos para que TODOS conheçam muito bem a parte que lhes cabe.

Por julgar pertinente aqui transcrevo alguns desses direitos e deveres:

Regulamento Municipal de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho

Artigo 5º (Deveres da Câmara Municipal)

A Câmara Municipal obriga-se a:
1- Respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor aplicável e o presente Regulamento, bem como as demais regulamentação interna no âmbito da Segurança, Higiene e Saúde no trabalho;
2- Assegurar aos trabalhadores condições de Segurança, Higiene e Saúde em todos os aspectos relacionados com o trabalho, nomeadamente:
a) Proceder, na concepção das instalações, dos locais e processos de trabalho, à identificação dos riscos previsíveis, combatendo-os na origem, anulando-os ou limitando os seus efeitos, de forma a garantir um nível eficaz de protecção;

n) Promover e dinamizar a formação e a informação para os trabalhadores e chefias nos domínios da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;

r) Fornecer aos seus trabalhadores o equipamento de protecção individual e os fardamentos necessários e adequados;

t) Substituir o que é perigoso pelo que é isento de perigo;
u) Dar instruções adequadas aos seus trabalhadores;

Artigo 6º (Direitos dos Trabalhadores)

1- Os trabalhadores têm direito:
a) A receber formação e informação adequadas no domínio da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, tendo em conta as respectivas funções e o posto de trabalho;

b) A suspender a execução do trabalho em caso de perigo iminente e grave para a sua vida ou de outros trabalhadores, devendo informar imediatamente os superiores hierárquicos e os serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;


Artigo 7º (Deveres dos Trabalhadores)

Constituem deveres dos trabalhadores:
a) Respeitar e cumprir as disposições de Segurança, Higiene e saúde no Trabalho, estabelecidas no presente Regulamento e na demais regulamentação interna naquele âmbito;

d) Tomar conhecimento da informação e participar na formação sobre Segurança, Higiene e Saúde no trabalho, proporcionada pela Câmara Municipal;
e) Usar correctamente os equipamentos de protecção individual ou colectiva considerados necessário e respeitar a sua sinalização nos locais de trabalho. Zelar pelo seu bom estado de conservação.


Regulamento Interno Específico de Prevenção e Controlo de Alcoolémia

Artigo 2º (Objecto)

As normas visam sensibilizar, prevenir e controlar o consumo de álcool, durante o horário de trabalho, por parte dos trabalhadores, bem como estabelecer as prescrições mínimas de Segurança, Higiene e Saúde em matéria de consumo, disponibilização e venda de bebidas alcoólicas nos locais de trabalho da Câmara Municipal.

Artigo 3º (Âmbito e aplicação)

As normas aplicam-se à totalidade dos trabalhadores da Câmara Municipal referidos no artigo anterior, qualquer que seja a natureza do vínculo, incluindo o pessoal dirigente.


Artigo 17º (Consumo e venda de bebidas alcoólicas)

1- O consumo, a disponibilização e a venda de bebidas alcoólicas fermentadas não são permitidos nos locais de trabalho da Câmara Municipal, excepto nos períodos de tempo habitualmente destinados ao almoço e jantar, em quantidades limitadas a um máximo de 25 cl de vinho ou de 33 cl de cerveja por refeição e por pessoa maior de 16 anos.

2- O pessoal dirigente pode definir critérios gerais e autorizar, a título excepcional, o consumo de bebidas alcoólicas referidas no número anterior a maiores de 16 anos, ou de outras bebidas alcoólicas a maiores de 18 anos, em ocasiões especialmente festivas, comemorativas ou associadas a acontecimentos particularmente relevantes.

CONCLUINDO

Quanto ao Regulamento Municipal de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho estou expectante quanto ao tempo necessário para a sua implementação. Pela minha parte tudo farei para que seja o menor possível.

Quanto ao Regulamento Interno Específico de Prevenção e Controlo de Alcoolemia estou expectante quanto à justiça que o Presidente da Câmara irá praticar na hora do controle (é ele que irá determinar as datas em que os testes aos trabalhadores serão efectuadas) e quanto à possibilidade de se continuar a vender bebidas alcoólicas nos Bares da Autarquia: Bar da Câmara, Bar dos Bombeiros e Bar do Centro Cultural. O Bar da Câmara está localizado num espaço pertencente ao Município, é explorado pelo Centro Social dos Funcionários do Município e quem presta serviço atrás do balcão são trabalhadores da Autarquia de serviço e com categoria distinta do ramo da hotelaria e afins. O Bar dos Bombeiros Municipais está localizado no interior do Quartel, pertencente à autarquia, é explorado pelo Centro Social dos Bombeiros e quem presta serviço atrás do balcão são Bombeiros Municipais de serviço e, claro está, com categoria distinta de quem presta serviço no ramo de hotelaria. O Bar do Centro Cultural está localizado num edifício pertencente ao Município, é explorado pela Câmara Municipal e quem presta serviço atrás do balcão são trabalhadores da Autarquia de serviço e uma vez mais sem a categoria associada ao ramo da hotelaria e afins.

Estou expectante!

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