quarta-feira, 1 de outubro de 2008

Sardoal. Taxas do IMI para 2009

O Executivo Municipal reunido no dia 3 de Setembro de 2008 aprovou por unanimidade as taxas a incidir sobre os imóveis para o ano de 2009. Essas taxas eram de 0,8% para os prédios rústicos e urbanos e 0,5 % para os prédios avaliados nos termos do CIMI.

A Assembleia Municipal reunida no passado dia 25 de Setembro de 2008 deliberou por unanimidade ratificar a taxa de 0,8% proposta para os prédios rústicos e urbanos e por maioria (apenas com 1 voto contra e 2 abstenções) fixar a taxa de 0,4% para os prédios avaliados nos termos do CIMI, reprovando desse modo a taxa proposta pelo Executivo Municipal que era de 0,5%.

Pelo facto de não ter estado presente na reunião do Executivo Municipal que aprovou a taxa de 0,5% para os prédios avaliados nos termos do CIMI, entendo ser meu dever apresentar o meu pensamento sobre a matéria, independentemente dos efeitos práticos produzidos pela deliberação da Assembleia Municipal.

De acordo com o Decreto-Lei 287/2003, de 12/11 que atribui às Assembleias Municipais a fixação anual das taxas a incidir no Imposto Municipal sobre Imóveis, uma medida importante dessa reforma é o reforço dos poderes tributários por parte dos Municípios. Sendo projectado um intervalo de valores máximos e mínimos das taxas, as autarquias poderão determinar alguns benefícios fiscais, no âmbito das políticas urbanística, cultural, de desenvolvimento e combate à desertificação. Esta medida traz contudo uma maior responsabilização das Autarquias perante as populações e uma maior exigência dos Munícipes para com os seus Autarcas.
Assim, o Decreto-lei é claro quanto á faculdade que é delegada nas Assembleias Municipais para poderem determinar o valor das taxas a atribuir nos Impostos Municipais sobre Imóveis numa lógica de direitos, mas também numa lógica de deveres.

No caso particular dos prédios avaliados nos termos do CIMI, que o Decreto-lei 287/2003 determina que a taxa a aplicar deverá situar-se entre 0,2% e 0,5%, a Assembleia Municipal decidiu recusar a proposta apresentada pelo Executivo Municipal de 0,5% para o ano de 2009 deliberando que tal taxa deva ser de 0,4%.

Para que se possa perceber melhor o meu pensamento sobre o assunto recordo…

Recordo o dia 5 de Setembro de 2007, quando o Executivo aprovou por unanimidade a taxa de 0,5% para os prédios avaliados nos termos do CIMI. Por julgar pertinente passo a transcrever a intervenção dos membros do Executivo durante aquela reunião:
- “… Efectuado um levantamento das taxas aplicadas nos outros Concelhos verificou-se que só alguns aplicam as taxas máximas onde se inclui o Sardoal. É verdade que as receitas do Município são escassas, mas será que não se poderia reduzir um pouco?” (Vereador Fernando Morais)
- “…O ponto de referência foi sempre o Município de Abrantes dado que existem aldeias dos dois Concelhos separados por uma rua. É importante evitar injustiças. Por outro lado o Concelho não tem condições para reduzir as taxas. No dia que todos pagarem isso será possível. Há que resolver a situação das isenções e dos prédios devolutos.” (Presidente da Câmara)
- “…O assunto é muito melindroso, no entanto, o mesmo poderá ser estudado futuramente.” (Vereador Luís Gonçalves)
- “… O essencial era que fossem feitas avaliações a todos os prédios sem excepção.” (Vereador Pedro Duque)
- Por fim foi deliberado por todos os membros do executivo estudar o processo e propor uma eventual redução das taxas já no ano seguinte.

Recordo ainda o dia 27 de Setembro de 2007 em que a Assembleia Municipal de Sardoal deliberou por unanimidade aprovar todas as taxas propostas pelo executivo, não tendo havido por parte de qualquer Deputado Municipal qualquer dúvida sobre a mesma, conforme atesta o facto de não ter havido, também, qualquer intervenção sobre o assunto.

Não pondo em causa toda a legitimidade da Assembleia Municipal assiste-me o direito de perguntar o que mudou, para que, de repente, a quase totalidade dos seus membros tivesse mudado de opinião sobre a matéria quando, ao longo deste último ano, não houve qualquer alteração quanto aos prós e contras que uma redução das taxas pode trazer.

Que mais valias poderão resultar da redução da taxa de 0,5% para 0,4% que não seja o facto de alguns Munícipes poderem ver reduzidos os seus impostos em algumas dezenas de euros, que muito vêm a jeito num tempo economicamente difícil?

Dizer que a redução da taxa de 0,5% para 0,4% poderá trazer alguns benefícios no combate à desertificação é uma pura utopia diante da realidade do nosso Concelho.

Que temos melhor que os outros Municípios não têm que possamos oferecer a quem se encontre indeciso não sabendo onde residir? Que garantias poderemos dar quanto ao facto da taxa prevista não sofrer qualquer alteração no futuro e não se basear apenas no ano de 2009?

Tudo isto serve para dizer que diante das debilidades estruturantes e estruturais que o Município do Sardoal enferma, a redução da taxa aprovada pela Assembleia Municipal para 0,4% para os prédios avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis apenas tem como resultado prático o alívio da carga fiscal de alguns Sardoalenses. E, se assim é, a pergunta que se pode colocar é:

Porque é que as taxas não foram reduzidas aos seus valores mínimos previstos na Lei? Isto é, porque é que a taxa para os Prédios Urbanos se manteve nos 0,8% e não desceu até aos 0,4%? Porque é que a taxa a incidir sobre os Prédios avaliados nos termos do CIMI foram reduzidos de 0,5% para 0,4%, quando poderiam ter sido reduzidos para 0,2%? Será que outros Município não desceram já a tais valores? Durante o ano de 2008 foram 24 os Municípios que aplicaram tal taxa e, de entre eles figura o Município, nosso vizinho, Vila de Rei.

Diante do atrás já exposto e independentemente de toda a legitimidade que a Assembleia Municipal detém sobre esta matéria não posso deixar de aqui emitir o meu pensamento. Caso fosse membro da Assembleia Municipal não votaria favoravelmente uma sugestão que num ápice ganhou forma de proposta, porque:

1º Em momento algum foi explicado que os efeitos práticos da redução da taxa em 0,1% para os prédios avaliados nos termos do CIMI tinham por objectivo um incentivo à inversão da desertificação continuada do Concelho, mas tão só um caminho para a correcção da forma deficiente em que as novas avaliações são efectuadas.

2º Se a redução tinha por objectivo dar uma bonificação fiscal a alguns Sardoalenses a pergunta que se pode colocar é porque é que a bonificação não foi maior quando poderia ter sido? Há que recordar que a redução aprovada pela Assembleia Municipal implicará que o Município irá deixar de receber no próximo ano de 2009, e dos seus Munícipes, o equivalente a 50% das despesas que anualmente assume com as Viagens ditas de Estudo ao Estrangeiro.

O meu pensamento final sobre o valor das taxas a aplicar é:

- Se a redução das taxas tiver como finalidade a inversão da desertificação do Concelho, incentivando outros a aqui fixarem a sua residência, enquanto não estiverem reunidas as condições estruturais e estruturantes que permitam concluir que, o que o Município do Sardoal tem para oferecer, é superior a tudo aquilo que outros Concelhos nossos vizinhos oferecem, votarei as taxas máximas.

- Se a redução das taxas tiver como finalidade o alívio da carga fiscal junto dos Sardoalenses, votarei a favor dessa redução conquanto sejam beneficiados todos os Sardoalenses (neste caso particular porque é que a Assembleia Municipal não reduziu, também em 0,1% a percentagem sobre os prédios urbanos?) e conquanto seja assumido que a dispensa de tais receitas por parte da Autarquia, implicará na justa medida pela não execução de compromissos com um valor de despesas equivalente.

Se mais razão não tivesse para apresentar este meu pensamento o facto de há um ano ter assumido a vontade de ver reduzidas as taxas (juntamente com o Vereador Pedro Duque) dá-me toda a legitimidade para agora me pronunciar. Da Assembleia Municipal na altura apenas recebemos o silêncio e consequentemente a concordância pela aplicação das taxas máximas propostas.

Mais do que uma vontade política ou pessoal, quando alguém é chamado a decidir, o bom senso e a responsabilidade deverão orientar a sua decisão. Embora haja quem contrarie esta tese, sou dos que defendem que em política o NÓS vem antes do EU. Eu simplesmente não sei pensar de outra forma.

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