domingo, 6 de julho de 2008

Agonia Financeira de um Município (4)

Continuando a analisar a “Agonia Financeira” de uma “família falida”, facilmente se pode confirmar que logo que essa família é “premiada” com uma receita extraordinária para uma despesa definida, a solução é esquecer essa despesa e aplicar essa receita numa outra despesa julgada, por si, mais prioritária.

Facto 2 – Algumas receitas correntes extraordinárias, recebidas ao longo dos últimos anos para fins definidos, são utilizadas para outros fins que não os devidos.

No passado dia 26 de Junho, durante a reunião da Assembleia Municipal, um Deputado Municipal, líder e porta-voz da bancada que tem por missão “desculpar”, “branquear” e “validar” incompetências, quando dissertava sobre a sua experiência enquanto membro da Comissão restrita da CPCJ (Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em risco) do Município do Sardoal, não se coibiu de acusar o Governo da República. Segundo aquele Deputado, os Membros da CPCJ do Sardoal, para poderem cumprir com as suas obrigações, são obrigados a custear o pagamento até de uma simples folha de papel A4 e terem de utilizar as suas próprias viaturas. A sua indignação não se direccionava para o Presidente da Câmara ali presente e postado diante de si, mas para o Governo que não cumpria com as suas obrigações ao não transferir as verbas destinadas a tais despesas.

Não pude deixar de emitir um sorriso.

- Acompanhem-me!

O Artigo 14º (Apoio Logístico) da Lei 147/99, de 01 de Setembro, que criou as CPCJ, refere:
1.- As instalações e os meios materiais de apoio, nomeadamente um fundo de maneio, necessários ao funcionamento das Comissões de protecção são assegurados pelo Município, podendo, para o efeito, ser celebrados protocolos de cooperação com os Serviços do Estado representados na Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco.

2.- O fundo de Maneio destina-se a suportar despesas ocasionais e de pequeno montante resultantes de acções das comissões de protecção junto das crianças e jovens, suas famílias ou pessoas que têm a sua guarda de facto.


Quais as receitas, através de transferências correntes, que o Município do Sardoal já recebeu até ao momento e ao abrigo da Lei 147/99, de 01/09?

- Em 2003 o valor das receitas foi de 3.004 €
- Em 2004 o valor das receitas foi de 10.273 €
- Em 2005 o valor das receitas foi de 15.918 €
- Em 2006 o valor das receitas foi de 10.946 €
- Em 2007 o valor das receitas foi de 11.285 €

Diante dos valores atrás descritos e extraídos das Prestações de Contas respectivas, o Município do Sardoal, desde 2003, já recebeu 48.726€. O Município de Mação, ao que me informaram, possui uma viatura própria para a actividade da CPCJ. Será que 50.000€ não chegaria para comprar uma viatura para uso dos membros da CPCJ do Sardoal; pagar os custos do uso do carro; comprar papel A4 e pagar telefonemas ou despesas ocasionais de pequeno montante dos seus membros? É claro que chegaria. Só que… onde se arranjariam as verbas necessárias para custear certas despesas irresponsáveis, por exemplo, viagens de estudo (viagens de quê?) a França?

Há algo, ainda, que não posso deixar de referir: Será que não tenho razão quando denuncio o comportamento menos responsável da bancada que apoia o governo autárquico instalado há 15 anos? O Deputado Municipal que se indignou pelo facto do Município não receber verbas que pudessem colmatar algumas despesas assumidas pelos membros da CPCJ do Município do Sardoal, foi o mesmo que aprovou as Prestações de Contas de 2005, 2006 e 2007 “sem pestanejar”, chegando mesmo a referir que, enquanto o Tribunal de Contas não se pronunciasse desfavoravelmente sobre as mesmas, não via razões objectivas para não as aprovar. Se dúvidas ainda havia quanto ao facto dos Deputados Municipais do Sardoal eleitos na lista do PSD aprovarem as Prestações de Contas sem se darem ao trabalho de analisarem os documentos que as compõem, a intervenção do seu líder e porta-voz no passado dia 28 de Junho torna-se por demais esclarecedora. Digam-me lá se estas atitudes não configuram um claro branqueamento e validação de incompetências? Neste, como em muitos outros casos valia mais estar-se calado.

Será que este tipo de comportamento ajuda “a família” a tirá-la da grave crise financeira em que se encontra? A leitura que posso fazer é que tal comportamento a agrava.

Em conclusão, a redução das dívidas de curto prazo e a terceiros advém, também, do uso de receitas em despesas distintas das definidas nas próprias receitas. Neste caso, à custa dos membros da CPCJ que são obrigados a pagar do seu próprio bolso para cumprirem a nobre tarefa para a qual foram convidados.

(No próximo artigo outros factos.)

Sem comentários: